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Sérgio Moro é o juiz em julgamento

O juiz federal Sérgio Moro é uma criação da grande imprensa, a mesma que ajudou a dar um golpe de estado no Brasil. Ele é o produto, a consequência natural de treze anos de ataques aos governos de Lula e Dilma das forças conservadoras brasileiras, que não sabiam mais o que fazer para fingir que são democratas e que estavam apenas exercendo a liberdade de imprensa depois que perderam quatro eleições presidenciais consecutivas vencidas pelo PT.

Depois que os abusos perpetrados em nome da propalada liberdade de imprensa fracassaram fragorosamente quanto à intenção de eleger quem eles queriam para comandar o país e, assim, colocarem em prática todas as políticas fracassadas e que fizeram do Brasil um dos países de maior desigualdade social do planeta, a grande imprensa teve que se voltar para as suas crias, a exemplo de Sérgio Moro, o juiz que “amadureceu” na magistratura na era dos Governos do PT, ouvindo e concordando, em seu viés conservador, com as críticas da grande imprensa.

Sérgio Moro é filho da campanha de ódio que a grande imprensa brasileira implementou contra as mudanças perpetradas pelos Governos Lula e Dilma. Iguais a ele, existem muitos. No caso dele, algo merece especial atenção. Ele saiu da posição confortável de mero leitor e/ou telespectador da grande imprensa. Ele agora é um ator central no jogo político do poder que irá definir o futuro do país.

Talvez Moro tenha entendido tarde demais que nem tudo o que leu corresponde à verdade dos fatos. Existem pessoas por trás daquelas matérias ignominiosas, muitas delas que estão longe de ser como diziam a ele que eram. Isso faz toda uma diferença. Talvez, eu disse talvez, Sérgio Moro tenha percebido tardiamente que a “verdade” na qual acreditou nunca foi verdade verdadeira. Eram apenas mentiras criadas por interesses escusos, visando alçar o poder. Talvez ele hoje esteja apenas cumprindo um script no qual acreditou boa parte do tempo e não tem mais como voltar atrás.

No entanto, se, de fato, tiver existido, algum dia, algo de idealista em Sérgio Moro, talvez ele pratique um ato de grandeza e perceba que foi manipulado e nada do que ele achava se confirmou. Talvez Moro chegue à conclusão de que foi atraído para um cenário que não lhe compete, nunca lhe competiu. Esse seria o único ato de justiça que ele poderia praticar nessa altura dos fatos. Absolver Lula, antes de significar uma capitulação diante da falta de provas, seria um ato de grandeza e uma espécie de redenção. Talvez Moro seja, de fato, o idealista que muitos acreditam. A decisão que ele irá proferir no processo significará mais um julgamento dele do que de Lula, uma vez que Lula é julgado pelo povo e não por qualquer juiz de direito. Ainda está em tempo de Sérgio Moro perceber isso.

Acredito que Moro esteja atualmente no piloto automático. A pressão pesa sobre seus ombros. É visível. Moro, percebi isso no vídeo que ele gravou para o programa Fantástico, da Rede Globo, não está tão à vontade como antes. Apresenta-se com um semblante cansado, preocupado, tamanho o fardo que colocaram em suas mãos. Visivelmente, não está confortável com a situação. Ele chegou a um ponto que não tem retorno, salvo se ele for um verdadeiro idealista comprometido com o Direito e com a Justiça e reconhecer que esteve todo esse tempo errado, que não há provas e que, portanto, deve absolver Lula.

Caso ele não seja o verdadeiro idealista que muitos pensam que ele é, veremos a mesma coisa de sempre: Moro sucumbirá ao papel que ele aceitou encenar e irá condenar Lula. A questão é que, se ele fizer isso, entrará para a História como o homem que jogou o país na sua pior crise. A História não poupará Sérgio Moro. Nas mãos de Sérgio Moro não está apenas a liberdade de Lula, mas sim o destino da nação e de seu povo nas próximas décadas.

Na minha opinião, quem verdadeiramente está em julgamento é ele, Sérgio Moro, e não Lula. Existem causas em que quem termina se colocando na posição de julgado é o juiz da causa e não o réu. É o caso de Sérgio Moro no processo a que responde Lula no âmbito da Lava Jato. Não se enganem. Não é Lula quem está em julgamento no processo que tramita em Curitiba. É exatamente Sérgio Moro. Ele é quem está em julgamento, o seu senso de Justiça, seu apego à verdade e ao Direito. É o juiz confrontado com a causa e a sua consciência. Decidir causas é algo de suma importância. Vamos ver se realmente Sérgio Moro está à altura dos grandes juízes.

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Isolamento político do Governo Dilma deve ser evitado

O isolamento político termina influenciando negativamente a popularidade. Se você protege apenas os políticos do seu partido e acusa os outros, mesmo quando são aliados, a exemplo de Renan Calheiros, que sempre foi aliado dos Governos Lula e Dilma, você acha que vai acontecer o quê? Isolamento político, é claro. E quando vem o isolamento, as forças políticas passam a boicotar o governo isolado perante a opinião pública. Aí vem o bombardeio político dos partidos e na imprensa. Resultado de tudo isso, desse isolamento que se ajudou a construir com sectarismo irracional? Impopularidade, é claro, pois o povo ouvirá as críticas contra o governo que agora vêm de todos os lados, justamente porque não soube cultivar e proteger alianças políticas.

O PT só cuidou, e muito mal, frise-se, de alguns de seus quadros, principalmente Lula. Em muitos momentos, abandonou lideranças, como José Dirceu, que continua abandonado até hoje. Quando era para proteger os aliados, o PT e sua militância não fizeram isso.

A presidenta Dilma Rousseff mesmo era a primeira a agir de acordo com as denúncias que saíam na grande imprensa. Bastava um grande jornal dizer que um ministro era corrupto que ela, ao invés de vir a público e defender o ministro, seu aliado político, ela afastava o ministro sem nem ofertar chance de defesa.Ou seja, tomava a palavra da grande imprensa como verdadeira, a mesma grande imprensa que sempre acusou Lula e depois passou a acusá-la. Um governo desse é sem futuro, vai ficar isolado e terminar seus dias impopular, que foi o que aconteceu com o fracasso administrativo e político que foi o Governo Dilma.

Nunca vi um presidente jogar seus ministros na fogueira como Dilma fazia. Uma total falta de respeito e presunção de culpa do ministro. Nem para dizer que o ministro acusado pela imprensa, aliado político, tinha chance de se defender, ela vinha a público para dizer. Ela afastava imediatamente o ministro. Fez isso com uns quatro ou cinco ministros. Um governo desse não sabe angariar sustentação política e vai cair, é claro. Foi o que aconteceu.

E o que vemos hoje? Exatamente uma manifestação tardia desse tipo de postura por parte dos que apoiam Lula e Dilma, quando vemos eles defenderem com unhas e dentes os dois das acusações da grande imprensa e da Lava Jato, corretamente, mas não os vemos fazer a mesma coisa com outros políticos, como Renan Calheiros, repetindo o comportamento sectário irracional que ajudou a tornar o governo Dilma isolado e impopular.

Nem adianta alegar que Renan é “corrupto” mesmo, é “golpista” ou “traidor”. Não adianta. Renan hoje tenta sobreviver politicamente e tenta escapar de ser mandado para o presídio, EXATAMENTE como Lula também tenta fazer, sendo aqui, neste ponto, irrelevantes as diferenças das acusações que cada um sofre ou as diferenças dos perfis políticos. O que importa é que ambos são acusados pela Lava Jato de serem corruptos, membros de uma organização criminosa etc. Perante a Lei, ambos devem ser tratados com igualdade. A presunção de inocência que existe para um DEVE existir para o outro. Os direitos fundamentais previstos na Constituição Federal valem para Lula, para Dilma e, claro, para Renan Calheiros também.

Portanto, exigir que Renan faça pelo PT o que nem mesmo o PT, Dilma ou Lula foram capazes de fazer, o que seja, evitar o golpe de estado, é piada. Renan está antes preocupado, hoje em dia, em salvar a sua cabeça, sendo completamente sem sentido esperar que ele defendesse um governo que, no final, sequer queria governar, vide a proposta que Dilma apresentou de eleições diretas, contrariando inclusive as diretrizes do seu próprio partido, o PT, que não apoiou a medida.

Ou seja, enquanto as pessoas lutavam para que Dilma permanecesse no poder, ela vem a público e, praticamente renunciando ao mandato, propõe que fosse realizada uma eleição direta, proposta que, diante da conjuntura política, apenas teria o condão de legitimar eleitoralmente o golpe de estado, sendo essa, provavelmente, a razão pela qual nem o PT apoiou a ideia.

Quem vai se preocupar em defender uma mulher dessa, impopular e isolada politicamente, que praticamente desistiu de governar? Ninguém, é claro, muito menos alguém que, na posição de Presidente do Senado, como Renan Calheiros, estava pressionado por todos os lados e correndo o risco de ir parar na cadeia.

Em suma, o senador Renan Calheiros fez o que era possível fazer na defesa de Dilma diante das circunstâncias e articulou no Senado para que ela pelo menos mantivesse os seus direitos de ocupar cargos públicos intactos. E ele conseguiu construir essa proposta, politicamente. Mais do que isso era impossível fazer na posição dele. Considero injustas, contraditórias, incoerentes, politicamente incorretas, todas as acusações que os apoiadores de Lula e Dilma lançam contra Renan Calheiros, político que sempre foi aliado dos Governos Lula e Dilma.

Deviam pelo menos aplicar a ele a mesma postura de presunção de inocência que dedicam a Lula. Muitos não acham que Lula seja presumivelmente inocente, pois tem plena certeza que Lula é “inocente”, o que não é a minha posição, pois me limito a dizer que não existem provas e mais do que isso não faço, que eu não sou otário. O fato é que, depois de um certo momento, o governo Dilma perdeu completamente a sustentabilidade. E aí, quando este momento chega, querer que os outros façam por você o que você não foi capaz de fazer é simplesmente ridículo.

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Golpe que levou Temer ao poder é inócuo diante das ideias implementadas nos Governos Lula e Dilma

O golpe de estado vergonhoso que levou o Vice-Presidente da República, Michel Temer, ao poder, depois que o Senado Federal decidiu, na data de hoje, 12/05/2016, logo nas primeiras horas da manhã, abrir formalmente o processo de impeachment contra a Presidenta da República, Dilma Rousseff, está, de fato, fadado ao fracasso, acima de tudo por um motivo muito simples: os Governos do PT de Lula e Dilma implementaram uma revolução social, com vastos efeitos políticos e de conscientização sobre o que é ser excluído, quando tiraram 40 milhões de pessoas da miséria e da pobreza. Isso não desaparece de uma hora para outra, mesmo que as conquistas sociais sejam destruídas ou canceladas. Fica a ideia, fica a certeza de que a exclusão social é um mal. Isso obviamente gera efeitos políticos e eleitorais.

Essas pessoas votarão naqueles que defendem a inclusão social e o combate à desigualdade, bem como nos que defendem uma melhor distribuição de renda. Todos os beneficiados pelos Governos Lula e Dilma são plenamente conscientes disso, sem precisar me referir aos que naturalmente defendiam essas ideias por convicção política.

Logo, o que os golpistas terão que fazer para impedir que essa tentativa canhestra de golpe não dê em nada substancialmente importante em termos de conquista do poder, pois eles perdem nas urnas, é cassar em definitivo o direito do povo escolher os seus governantes, isto é, cassar o direito de votar, sob pena de terem uma passagem mais catastrófica e desmoralizante pelo poder do que se anuncia. Não adianta tirar Dilma Rousseff do poder por meio do golpe que o mundo todo presencia e abomina. Não há legitimidade no governo golpista de Michel Temer, pois não há respaldo popular obtido por meio de uma eleição livre e transparente, muito menos quando a ascensão ao poder se deu por meio de uma ruptura institucional que fez da Constituição Federal letra morta. O governo Michel Temer nasce ilegítimo e assim permanecerá, cada vez mais.

A verdade é que a ideia plantada por Lula e depois fortalecida por Dilma nos últimos 13 anos veio para ficar. É por isso que esse golpe de estado, se não vir apoiado num forte aparato repressor violento que não seja possível de ser enfrentado e derrotado, não vingará. As eleições de 2018 comprovarão isso. Mesmo que eles prendam Lula, o PT e outros partidos de esquerda possuem quadros que podem perfeitamente fazer o papel que ele faria nas eleições e, posteriormente, quando assumisse a Presidência da República, sendo o exemplo mais óbvio disso o atual prefeito de São Paulo, Fernando Haddad.

Os golpistas que hoje assumem o poder erraram grosseiramente quando viram no golpe de estado uma forma duradoura de se manterem no poder. A eles restará apenas a opção de apelarem, de uma vez por todas, para a ditadura autoritária e violenta. Só tem um problema com essa alternativa real: a história pode ser diferente da que foi em 1964, justamente por causa da revolução social levada a cabo por Lula e Dilma quando implementaram uma ideia que mudou a face social brasileira e da qual os beneficiados diretos e indiretos não aceitarão abrir mão.

Os golpistas até podem agora assumir o poder rasgando a Constituição Federal, mas o povo absorveu os valores mais nobres que nela constam. E ninguém lúcido e consciente abandonará nunca mais a ideia de um país verdadeiramente livre e para todos. O Brasil não perderá o bonde da história. Esse golpe anacrônico e sem cabimento no mundo contemporâneo são os últimos resquícios de uma elite carcomida, reacionária e conservadora, que se desespera diante da perda de espaço e de influência política. O povo historicamente oprimido deste país sabe perfeitamente bem identificar quem está do seu lado e os golpistas, ah, estes nunca estiveram ao lado do autêntico povo brasileiro.

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Para entender por que Sérgio Moro cometeu crime

Vou aderir ao estilo “professoral”, pela relevância do assunto, e farei aqui a seguinte pergunta:

Por que o juiz federal Sérgio Moro cometeu crime quando liberou e/ou divulgou à imprensa as gravações das interceptações telefônicas que capturaram conversas mantidas pela Presidenta da República e Ministros de Estado, assim como quando liberou e/ou divulgou à imprensa conversas telefônicas privadas mantidas entre familiares de Lula que absolutamente nada tinham a ver com as investigações da Lava-Jato, a exemplo da conversa de Da. Marisa com um dos filhos de Lula, em que ela critica os que batem panela contra o governo Dilma Rousseff, Lula e o PT?

Vejam os seguintes dispositivos legais e constitucionais abaixo.

1º – Inciso XII do art. 5º da Constituição Federal, que diz que o sigilo das comunicações telefônicas é inviolável, salvo por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal:

XII – é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal; (Vide Lei nº 9.296, de 1996)

2º – Art. 102, inciso I, alíneas “b” e “c”, da Constituição Federal, que dizem que é de competência do STF processar e julgar, originariamente, nas infrações penais comuns, o Presidente da República, e nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado:

Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

I – processar e julgar, originariamente:

(…)

b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;

c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)

3º – Os arts. 8º, 9º e 10 da Lei nº 9.296/1996, que regulamenta o inciso XII, parte final, do art. 5° da Constituição Federal:

Art. 8° A interceptação de comunicação telefônica, de qualquer natureza, ocorrerá em autos apartados, apensados aos autos do inquérito policial ou do processo criminal, preservando-se o sigilo das diligências, gravações e transcrições respectivas.

Parágrafo único. A apensação somente poderá ser realizada imediatamente antes do relatório da autoridade, quando se tratar de inquérito policial (Código de Processo Penal, art.10, § 1°) ou na conclusão do processo ao juiz para o despacho decorrente do disposto nos arts. 407, 502 ou 538 do Código de Processo Penal.

Art. 9° A gravação que não interessar à prova será inutilizada por decisão judicial, durante o inquérito, a instrução processual ou após esta, em virtude de requerimento do Ministério Público ou da parte interessada.

Parágrafo único. O incidente de inutilização será assistido pelo Ministério Público, sendo facultada a presença do acusado ou de seu representante legal.

Art. 10. Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei.

Pena: reclusão, de dois a quatro anos, e multa.

4º – Art. 325 do Código Penal, que trata do crime de violação de sigilo funcional:

Art. 325 – Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

Pena – detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

§ 1º Nas mesmas penas deste artigo incorre quem: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

I – permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública; (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

II – se utiliza, indevidamente, do acesso restrito. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

§ 2º Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

Como se observa ao ler estes dispositivos, podemos fazer as seguintes afirmações:

1 – A Constituição Federal considera inviolável as conversas telefônicas, somente permitindo quebra do sigilo por ordem judicial e nos casos previstos em lei e apenas para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;

2 – A Constituição Federal diz que é do STF, originariamente, a competência para processar, inclusive os autos de investigação criminal, e julgar as pessoas da Presidenta da República e dos Ministros de Estado, não sendo cabível que um juiz federal pretenda fazer isso, como fez Sérgio Moro;

3 – A Lei que regulamenta as interceptações telefônicas, em seu art. 8º, diz expressamente que deve ser preservado o sigilo das diligências, gravações e transcrições respectivas, não se admitindo qualquer divulgação pública, muito menos como aconteceu, quando áudios de interceptações telefônicas envolvendo a Presidenta e Ministros foram parar no Jornal Nacional por causa de decisão de Sérgio Moro;

4 – A Lei que regulamenta as interceptações telefônicas, em seu art. 9º, diz expressamente que a gravação que não interessar à prova será inutilizada por decisão judicial, durante o inquérito, a instrução processual ou após esta, em virtude de requerimento do Ministério Público ou da parte interessada, não sendo permitido, em hipótese alguma, que tal tipo de gravação venha a público, como aconteceu com as conversas de Da. Marisa e um dos filhos de Lula;

5 – A Lei que regulamenta as interceptações telefônicas, em seu art. 10, diz expressamente que constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei, o que Sérgio Moro fez quando, no mínimo, decidiu divulgar os áudios que envolviam autoridades cujo foro competente é o STF;

6 – O Código Penal brasileiro, em seu art. 325, diz expressamente que revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação, é crime de violação de sigilo funcional, punível com pena de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa, se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem

Portanto, ao divulgar o teor das conversas telefônicas mantidas por autoridades para os quais ele era absolutamente incompetente, além de ter divulgado conversas privadas que nada tinham a ver com a investigação, o juiz federal Sérgio Fernando Moro ou cometeu o crime previsto no art. 10 da Lei nº 9.296/1996 ou cometeu o crime previsto no art. 325 do Código Penal, incidindo, neste último caso, a causa de aumento de pena prevista no § 2º, pois da ação resultou dano para à Administração Pública Federal e para as pessoas que tiveram suas conversas ilegal e inconstitucionalmente divulgadas.

Qualquer do povo pode usar essa fundamentação e representar contra o juiz federal Sérgio Moro, tanto ao Ministério Público Federal, quanto à Polícia Federal, assim como pode representá-lo junto ao Conselho Nacional de Justiça para que um processo administrativo disciplinar seja aberto e a punição prevista na Lei Orgânica da Magistratura, Lei Complementar nº 35/1979, seja corretamente aplicada, a bem da justiça e do direito, restando afastada qualquer possibilidade de se alegar que a divulgação das gravações telefônicas era supostamente de “utilidade pública”, como Sérgio Moro chegou a alegar em algumas ocasiões, conforme matérias publicadas pela imprensa.

Não há “utilidade pública” que possa ser alegada validamente sem amparo na Constituição Federal e nas leis que vigoram em nosso país. Não há inconstitucionalidade de “utilidade pública” nem existem normas que digam que as ações praticadas por Sérgio Moro, neste caso, possuem algum amparo legal ou constitucional.

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A legítima defesa de terceiro aplicada em favor de Lula e Dilma

Existe uma coisa em direito chamada legítima defesa de terceiro. Significa, basicamente, que do mesmo jeito que uma pessoa pode usar dos meios disponíveis para se defender de uma agressão diretamente direcionada a ela, esta mesma pessoa também está autorizada pelo direito a agir para defender uma outra pessoa que esteja sendo agredida por um terceiro.

Transportando isso para a questão que envolve a atual tentativa de golpe de estado contra Dilma, Lula e o PT e, de resto, contra o povo brasileiro, temos que todos os que agridem e/ou atacam os direitos da personalidade de Lula e Dilma, o que acontece, por exemplo, quando os acusam, sem provas, de terem cometido crimes contra a administração pública, via participação numa organização criminosa criada para assaltar os cofres públicos, podem ser alvo dos mesmos ataques aos seus direitos da personalidade, com legitimidade e justiça, que não há quaisquer crimes. Existe inclusive, no caso, um legítimo interesse público a fortalecer a legítima defesa de terceiro, pois se luta contra um golpe de estado, em defesa da legalidade e da democracia. Nada pode ser mais legítimo do que isso.

A atitude de quem age assim está respaldada pelo direito precisamente pelo instituto da legítima defesa de terceiro, que exclui a “antijuridicidade” (rectius, ilicitude penal) ou qualquer hipótese de cometimento de crime de opinião ou, no mínimo, no caso, extingue a punibilidade por força do que se deve ser considerado legítima retorsão em defesa dos direitos da personalidade de terceiros.

Quem acusa Lula de “ladrão” e de “corrupto”, por exemplo endossando a opinião da Rede Globo e da Veja, está assumindo conscientemente o risco de ser atacado(a) em seus direitos da personalidade, da mesma forma, até por uma questão de isonomia. Essa pessoa não pode achar ou pretender que somente ela, em sua visão autoritária de mundo, pode violar os direitos da personalidade, bem como violar os direitos fundamentais, como o da presunção de inocência, dos outros. Não, não pode, idiota. E um bom remédio para entender isso é quando o agressor sofre na pela a injustiça de ser injuriado, difamado ou caluniado, exatamente o que faz com quem acusa sem provas.

Nessa linha de raciocínio, quem pratica injúria, difamação ou calúnia contra terceiros está se sujeitando a ser, da mesma forma, injuriado, difamado e caluniado. Fica elas por elas, com a vantagem de que aquele que age em legítima defesa de terceiro nunca sofrerá nenhuma sanção penal, ao passo que o agressor original continuará sendo passível de punição pelos atos praticados contra a vítima inicial, inclusive não podendo alegar exceção da verdade, em muitas situações, quando se trate de injúria e de calúnia.

Ou seja, mesmo se provarem que Lula e Dilma cometeram os crimes que eles acusam, o que não irá acontecer, pois, a se julgar pelos fatos até aqui imputados a eles, eles não cometeram crime nenhum, a ostensividade da violação aos seus direitos da personalidade, que não deixam de existir por causa disso, continua autorizando a retorsão, máxime nos casos de injúria e calúnia e considerando que eles não foram ainda condenados por sentença irrecorrível, além de que Dilma é Presidenta da República (exceções aplicáveis à exceção da verdade, neste caso concreto).

Eles, os agressores de Lula e Dilma, estão errados, como bons ignorantes e burros que são. Deixem eles acharem estupidamente que somente eles podem injuriar, difamar e caluniar os outros. Tem pelo menos um efeito positivo: os defensores da legalidade e da democracia, opositores do golpismo vergonhoso que estamos presenciando, podem detoná-los que nada acontece. A justiça e o direito estão do nosso lado. Xeque-mate moral e jurídico para os analfabetos jurídicos de plantão.

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O golpe em curso deve ser confrontado e derrotado

O momento exige determinação, coragem e consciência do que deve ser feito para o bem da preservação da democracia em nosso país. Não podemos aceitar o recrudescimento do autoritarismo de outros tempos, que nos levou a vinte e um anos de ditadura militar, com prejuízos para os mais variados setores da sociedade brasileira. Se antes os idealizadores do golpe tiveram o apoio da imprensa e das forças militares, hoje, os idealizadores têm o apoio da mesma grande imprensa e de setores do Poder Judiciário, do Ministério Público Federal e da Polícia Federal, com a séria possibilidade das forças de segurança, especialmente das Polícias Militares, passarem a atuar como linha auxiliar do golpe, sufocando a resistência democrática. Quero falar sobre isso mais adiante.

Momentos como o que atravessamos definem o tipo de Estado e sociedade que teremos no futuro. A Constituição, desrespeitada pelos golpistas desde o início, é alterada, leis benéficas são revogadas para dar lugar a outras leis, muitas vezes prejudicais ao interesse da maior parte das pessoas, privilegiando apenas os apoiadores do golpe autoritário. Políticas públicas são canceladas, investimentos sociais são cortados. Tudo isso gera efeitos sobre os valores sociais que serão vivenciados pelas pessoas, pelas gerações futuras, exatamente como aconteceu durante o regime militar, onde vidas foram diretamente afetadas pelos valores que foram difundidos.

Nós sabemos, e temos que ter plena consciência disso, que os que hoje aderem irracionalmente ao movimento golpista em pleno curso lançarão mão da violência, da intimidação para fazer valer os seus interesses. Nós também temos que estar preparados para esperar atos de repressão por Parte da Polícia militar em alguns estados, máxime naqueles onde os governos estaduais apoiam politicamente os interesses golpistas, como São Paulo e Paraná, de onde parte o núcleo duro do golpe, simbolizado pela Operação Lava Jato conduzida por um juiz de primeira instância arbitrário e politicamente instrumentalizado para derrubar o governo da presidenta Dilma Rousseff e prender o maior líder de esquerda da América Latina, Lula.

Apesar dessa reação golpista ser esperada, não há outra alternativa a não ser lutar pelo respeito à Constituição Federal, ao regime democrático e contra o autoritarismo, contra o desejo de se impor na base da força e da truculência. Não se pode permitir que a democracia seja mais uma vez derrotada pelo irracionalismo, pela truculência e pelo autoritarismo neste país.

Não desejo ou espero que ninguém seja heroi e enfrente, desarmado, as forças repressoras do Estado quando um eventual conflito com os manifestantes contrários ao golpe surgir. O que eu espero, sim, é que as pessoas não se permitam ao direito de se sentirem intimidadas por essa possibilidade, não se permitam ao direito de se acovardarem diante disso, pois não há como fazer frente ao golpe na base da omissão e da covardia.

Existe uma tentativa explícita de quebra da ordem democrática. O apelo à racionalidade não funcionará para muitas pessoas que apoiam a onda golpista. Elas estão cegas pelo ódio e pela intolerância fomentados pela grande imprensa ao longo de mais de 13 anos de governo do PT. Elas odeiam Lula, Dilma e tudo o que diga respeito ao PT. Elas não querem saber dos efeitos do que estão fazendo. Tais pessoas não possuem noção nenhuma sobre o que estão fazendo quando defendem o golpe e se comportam como fazem atualmente. Não passa pela cabeça delas coisas como respeitar a Constituição Federal, as leis, a democracia.

Algumas pessoas, quando percebem o tipo de quadro para o qual estamos nos dirigindo, ainda conseguem parar e refletir sobre tudo isso. Essas pessoas talvez consigam mudar de ideia e enxergar que o golpe não é certo. A maioria não vai fazer isso, não vai conseguir construir esse tipo de pensamento racional e tolerante, civilizado, o que não significa abdicar de suas preferências políticas, mas apenas respeitar as regras do Estado Democrático de Direito. A maioria tentará impor seus interesses e desejos na base da força e passando por cima das leis e da Constituição Federal.

Diante de tudo isso, será sim necessário enfrentar o golpe, pressionar as instituições, se mobilizar, não permitir que os golpistas criem a falsa ideia de que são donos do país e são os legítimos representantes de um desejo que seria o mesmo da ampla maioria das pessoas. Isso é falso. Não é o desejo da ampla maioria das pessoas deste país concordar com um golpe de estado. Não temos outra alternativa senão defender a democracia e derrotar o golpe que está em pleno curso.

Por tudo isso, eu estarei nas ruas amanhã, na manifestação do dia 18 de março de 2016,   como muitas outras pessoas nos mais variados lugares deste país. Vou às ruas em defesa da democracia, pela legalidade, pelo cumprimento das normas constitucionais, pela defesa do Governo Dilma, contra o impeachment ilegal, sem base em provas de crimes de responsabilidade, e contra a prisão ilegal de Lula, que tem o direito de se defender dentro das regras do devido processo legal. O golpe em curso deve ser confrontado e derrotado.

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Sérgio Moro tem que ser preso imediatamente

O juiz federal da Operação Lava Jato, Sérgio Moro, tem que ser preso ainda hoje, imediatamente. Tem que prender inclusive o William Bonner e a outra apresentadora do Jornal Nacional, pois tinham o dever de se recusar a participar da tentativa de Golpe (no caso de Bonner, entendo que cabe plenamente a prisão, pois ele exerce cargo de direção no Jornal Nacional: ele é editor-chefe e, nessa condição, tinha maior autonomia para recusar participar daquela ação criminosa de ontem). Se isso não for feito, não estamos mais num Estado Democrático de Direito, mas sim num ambiente de convulsão social e institucional, onde as leis não são mais aplicadas como deveriam. Moro é um criminoso que está em estado de flagrância e, portanto, as leis vigentes neste país exigem a sua prisão imediata.

Sérgio Moro tem que ser preso em flagrante delito por ter violado o sigilo de interceptações telefônicas que continham uma conversa da Presidenta da República com um Ministro de Estado, autoridades para os quais ele não é o juiz competente. Não satisfeito em não excluir a interceptação, o criminoso Sérgio Moro divulgou o teor da gravação da conversa telefônica para a maior rede de televisão do país (Rede Globo), a qual divulgou, no seu telejornal de maior audiência (Jornal Nacional), em pleno horário nobre e em cadeia nacional, o teor da conversa ilegalmente gravada e disponibilizada por ordem de Sérgio Moro, tudo para criar uma situação que impedisse a nomeação de Lula para o cargo de ministro de Casa Civil e, como consequência, derrubasse o governo Dilma por meio do incentivo da população para que fosse até o Palácio do Planalto e o Palácio da Alvorada, sedes oficiais da Presidência da República, exigir a renúncia da presidenta da república. Não é hora de titubear nem de contemporizar. É hora de confrontar as forças golpistas, tirá-las das suas zonas de conforto. Moro e Bonner, por exemplo, devem ter suas prisões imediatamente decretadas.

O novo Ministro da Justiça deve determinar à Polícia Federal a imediata prisão em flagrante de Sérgio Moro depois dos crimes praticados ontem em associação com a Rede Globo de Televisão. Caso haja uma insurgência da PF, outra instituição que abriga a presença de inúmeros golpistas, o Exército deve ser acionado. Eu defendo exatamente isso. Para mim, existe uma organização criminosa financiada inclusive pelo capitalismo internacional atuando com a direita brasileira para assumir o poder passando por cima da vontade popular. Sérgio Moro é um elemento chave nessa organização criminosa. O papel dele era usar ilegalmente o Poder Judiciário para atacar lideranças políticas do governo e do Partido dos Trabalhadores. Depois, ele vazava as informações sigilosas das investigações para os órgãos de comunicação, tudo para influenciar ilegalmente a opinião pública, gerando um ambiente propício ao golpe e gerando instabilidade política e social. Ou seja, um agente criminoso que pode até agir em nome de órgãos de inteligência estrangeiros. Sérgio Moro é um criminoso altamente perigoso e deve ser preso imediatamente.

Sérgio Moro tem que ser preso em flagrante delito enquanto membro de uma organização criminosa. Ele continua em flagrante delito depois do que fez ontem, caracterizada sua condição de membro de uma organização criminosa voltada para a prática de crimes que têm como principal finalidade a tomada do poder passando por cima da vontade popular externada na eleição presidencial de 2014. É exatamente isso que os defensores do Estado Democrático de Direito devem exigir. Ele é um criminoso de toga, golpista disfarçado de juiz federal! Sou favorável também à prisão de pessoas como William Bonner, outro golpista que se disfarça de jornalista. Essas são as palavras de ordem mais imediatas: Exigir prisão imediata para os integrantes dessa Organização Criminosa golpista. A prisão imediata do golpista Sérgio Moro é uma questão de segurança nacional.

O juiz federal Sérgio Moro tem que ser representado criminalmente na Polícia Federal (PF) e administrativamente no Conselho Nacional de Justiça(CNJ). Na PF, vai se abrir um inquérito policial, uma investigação etc. No CNJ, ele pode vir a responder a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD).

A partir de qualquer uma dessas duas ações ele já pode ser afastado do processo. Na verdade, eu acho que é o que vai acontecer. Vai ser afastado porque ficou bastante evidenciado que Moro trabalha em parceria com a Rede Globo e canais midiáticos para desestabilizar o governo. Penso que Moro pode até ser exonerado, se ficar provado que ele agiu em conluio com a Rede Globo para fazer o que fez. Uma coisa é certa: se Dilma tomar as providências que devem ser tomadas, Moro não é mais o juiz da Lava Jato e vai ser processado criminalmente. Como ele tem apoio popular e aliados na imprensa, vai ser preciso enfrentar todos eles. Eu acho que tem que ser assim, não há como fugir disso. O governo só se mantém no poder se enfrentar a oposição golpista que apoia Moro nas ruas. Se, depois do que aconteceu ontem, o grau de afronta que foi feito, aliviarem com Moro e com a Rede Globo, não há mais como defender Lula, Dilma e o PT, porque eles mesmos estarão abdicando de fazer o que é certo na situação.

Moro tem que ser acusado em todos os lugares como AGENTE DESESTABILIZADOR DA ORDEM DEMOCRÁTICA BRASILEIRA!

Moro também tem que ser acusado de ser o principal responsável pelo VAZAMENTO da gravação da conversa telefônica havia entre Lula e Dilma para a Rede Globo, evidenciando a sua má-fé golpista.

Moro tem que ser responsabilizado pelos seus atos ilegais e arbitrários, que desrespeitam não só a Presidência da República, mas também o Supremo Tribunal Federal, além de serem hoje o principal fator de desestabilização do país.

Moro hoje deve ser denunciado como inimigo público nº 01 da democracia, da ordem constitucional e da paz social. Ele deve ser acusado de tudo isso e suas ações devem ser imediatamente cessadas. Sou favorável a que ele seja imediatamente afastado do comando dos processos judiciais da Lava Jato, pois exibiu, com esse episódio, notório interesse na causa e não possui a isenção de ânimo necessária para ser o juiz dos processos da Lava Jato, por ordem das instâncias superiores. Deve também ser feita uma representação contra ele no Conselho Nacional de Justiça por abuso de poder.

 

O juiz federal Sérgio Moro NÃO pode ficar impune. Ele tentou visivelmente incriminar Dilma e Lula a partir de uma conversa não conclusiva (a necessidade de assinar o termo de posse poderia ser, por exemplo, o quanto a presença de Lula na casa Civil seria importante para a luta anti-impeachment). Trata-se de um mal intencionado, tendencioso que deve ser punido pelos crimes que cometeu. Expôs indevidamente, sem deter a competência legal para tanto, que é naturalmente do STF, a Presidenta da República quando não era o juiz competente para investigá-la. Aliás, nem era mais competente para investigar Lula, pois ele já era praticamente Ministro da Casa Civil.

E a Rede Globo também deve ser punida. Agiu em associação criminosa com Moro. É preciso acusar expressamente Moro e partir para o confronto fora e dentro do processo. Ele mesmo vai terminar se averbando suspeito. A depender do grau de comprovação do envolvimento dele, penso que até mesmo todas as sentenças que ele prolatou na Lava Jato serão declaradas nulas e todos os presos serão colocados em liberdade. Simplesmente porque ele tinha interesse na causa desde o início e, portanto, tinha que ter se averbado suspeito desde o início, mas preferiu manter-se inerte neste sentido.

É fundamental para a defesa de todos os réus no âmbito da Lava Jato que todos os seus advogados reforcem o pedido de investigação contra Moro. Eu só digo o seguinte: se investigarem com o rigor que a Lava Jato aplica nos réus ou meros acusados, Moro não dura cinco minutos.

Por exemplo, se ele, da conversa entre Lula e Dilma sobre o termo de posse, concluiu que a nomeação de Lula na Casa Civil foi para escapar de um certo juiz federal megalomaníaco de Curitiba, o que dizer quando ontem ficou bastante evidente a cooperação criminosa entre ele e a Rede Globo? Por mim, é associação criminosa ou Organização Criminosa, porque a Força Tarefa da Lava Jato também ajudou a praticar os crimes contra os investigados, principalmente o abuso de terem as suas imagens sistematicamente expostas na grande imprensa, Rede Globo e jornal O Globo incluídos.

A situação real é que Moro mostrou quem ele é nessa parceria golpista explícita com a Rede Globo. O Planalto já sabe que foi ele quem vazou para a Rede Globo. Dilma, em nota oficial, referiu-se a ele como “o juiz autor do vazamento”.

Segue fundamentação jurídica, repassada por um amigo, que sustenta tudo isso, da culpabilidade de Sérgio Moro às nulidades que devem ser reconhecidas no âmbito da Lava Jato comandada por um juiz federal notoriamente suspeito de atuar no caso, dado o evidente interesse pessoal na causa, hoje totalmente comprovado em virtude da sua ação golpista praticada ontem, em parceria com a Rede Globo:

“GOLPE JUDICIÁRIO

Como me explicou o mestre Juarez Tavares, a intercepção da Presidente da República foi manifestamente ILEGAL. Deveria ter sido imediatamente suspensa quando Dilma Roussef entrou na conversa. A primeira instância não tem competência para interceptar a Presidente da República, seja de forma direta ou indireta.

Art. 102 da CR/88: “Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I – processar e julgar, originariamente:
b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República.”

E a própria lei de intercepções telefônica disciplina que:

Art. 10 da Lei 9296/96: “Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei.

Pena: reclusão, de dois a quatro anos, e multa.”

Em seguida o inquisidor de Curitiba decreta o fim do sigilo do inquérito e manda o áudio para Globo News.

Show de Legaldiade ‪#‎sqn‬

Acrescento:

A primeira instância não pode utilizar subterfúgios para violar o sigilo de comunicação da Presidente da República que tem foro por prerrogativa da função no Supremo Tribunal Federal. Entendimento contrário autorizaria qualquer juiz do país a decretar a intercepção telefônica de pessoas sem foro por prerrogativa de função próximas à Presidente para, burlando a vedação constitucional, atingir a inviolabilidade de suas comunicações.

Ademais no caso concreto é sabido que a Presidente mantinha comunicações com o investigado – o que não desautoriza a quebra de seu sigilo telefônico, mas determina que qualquer conversa com a Chefe de Estado seja imediatamente excluída. Portanto, não há que se falar em “encontro fortuito” de provas na hipótese.

Ele violou a competência constitucional do STF. Não bastasse isso: violou a lei de intercepções e a Constituição ao quebrar o sigilo sem qualquer fundamento no mesmo dia em que a gravação foi feita.

Nesse sentido:

Processo: Inq 2842 DF
Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Julgamento: 02/05/2013
Órgão Julgador: Tribunal Pleno
Publicação: ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-041 DIVULG 26-02-2014 PUBLIC 27-02-2014
Parte(s): MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
JOSÉ OTÁVIO GERMANO
ARISTIDES JUNQUEIRA ALVARENGA
Ementa

Ementa: PROCESSUAL PENAL. DEPUTADO FEDERAL. FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO. COMPETÊNCIA DO STF INCLUSIVE NA FASE DE INVESTIGAÇÃO. DENÚNCIA LASTREADA EM PROVAS COLHIDAS POR AUTORIDADE INCOMPETENTE. DENÚNCIA REJEITADA. I Os elementos probatórios destinados a embasar a denúncia foram confeccionados sob a égide de autoridades desprovidas de competência constitucional para tanto.

II – Ausência de indícios ou provas que, produzidas antes da posse do acusado como Deputado Federal, eventualmente pudessem apontar para a sua participação nos crimes descritos na inicial acusatória.

III – A competência do Supremo Tribunal Federal, quando da possibilidade de envolvimento de parlamentar em ilícito penal, alcança a fase de investigação, materializada pelo desenvolvimento do inquérito. Precedentes desta Corte.

VI – A usurpação da competência do STF traz como consequência a inviabilidade de tais elementos operarem sobre a esfera penal do denunciado. Precedentes desta Corte.

V – Conclusão que não alcança os acusados destituídos de foro por prerrogativa de função. VI Denúncia rejeitada.”

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Desembargadora do TJ-RJ chama de “corajoso” ataque a Lula e ao PT e evidencia parcialidade do judiciário

Vejam por que Lula fez certo em aceitar a indicação para ser ministro do governo Dilma.

Eu vou postar abaixo o link para o texto que uma desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), chamada Marília Castro Neves, postou em seu perfil público do Facebook, no sábado, um dia antes das manifestações de domingo, para todo mundo ver e constatar o que ela pensa sobre a presunção de inocência das pessoas, sobre o devido processo legal, sobre a ampla defesa, o direito ao contraditório.

O post se trata da transcrição do que alguém postou na página do Partido dos Trabalhadores (PT), alguém que ela classifica como “corajoso”: https://www.facebook.com/Euzinha.Marilinha/posts/10207543379654428

O post do internauta, classificado pela desembargadora como “corajoso”, diz literalmente o seguinte:


Não, o Lula não está sendo “perseguido” porque melhorou a vida do pobre e isso incomoda os “ricos”. Se vc acredita nisso, sinto informar, mas vc é muito burro. Muito mesmo.
Ele está sendo INVESTIGADO porque é um CORRUPTO que ROUBOU o povo (pobres inclusos) e o país.

Ninguém tem raiva do Lula porque ele oferece Fies e dá 60 reais por mês pra algumas famílias.
A gente tem raiva do Lula porque ele depenou as estatais.
A gente tem raiva do Lula e do PT porque eles roubaram o dinheiro da Petrobras, dos Correios, do BNDES, da Caixa Econômica, do FGTS.
A gente tem raiva do Lula porque ele tira dinheiro do povo brasileiro e dá pra DITADURAS da América Latina.
A gente tem raiva do Lula porque ele trata o povo brasileiro (principalmente o pobre) como retardado, com escárnio, dizendo coisas como “o SUS é tão bom que dá vontade de ficar doente”, tirando barato da saúde de quem não pode se tratar no Albert Einstein e no Sírio Libanês em todos os PS e prontos socorros do país.
A gente tem raiva do Lula porque ele é bilionário e diz que é operário, chama classe média de rico, e promove o ódio de classes como estratégia de dividir o país para conquistá-lo.
E finalmente: a gente tem raiva do Lula porque, apesar do que diz, ele NÃO resolveu a situação do pobre. Ele apenas deu uma esmola temporária. O pobre continua sem emprego, sem ter como se sustentar, sem saúde e sem educação minimamente dignas.
Lula é um coronel populista, que usa os menos favorecidos como massa de manobra através de medidas eleitoreiras pagas com dinheiro público. E é um LADRÃO.”
Autor: usuários do Facebook

Aqui vem o pulo do gato. Vejam o que essa mesma desembargadora, tão parcial e comprometida em atacar o PT, disse sobre Sérgio Moro: https://www.facebook.com/Euzinha.Marilinha/posts/10207536620805461

Desembargadora apoio a Moro

Vocês agora entendem por que, lidando com esse tipo de gente que comanda a justiça do país nas unidades da federação, Lula não teria a menor chance de defesa?? São perfis que exibem pouco ou nenhum respeito por princípios básicos existentes em leis e na Constituição Federal quando lidam com políticos dos quais eles discordam.

Com todo o respeito, mas não há motivos para imaginar que alguém que se manifesta publicamente nestes termos, chamando de “corajoso” um ataque virulento, agressivo e que presume culpa contra Lula e o PT, consiga separar as coisas na hora de exercer a função jurisdicional. As evidências indicam justamente o contrário, o que seja, total parcialidade na hora de julgar processos judiciais onde políticos contrários ao que ela imagina ser o ideal figurem como acusados.

Isso é o mais estarrecedor: trata-se de desembargadora do TJ-RJ que ostensivamente exibe, num perfil público de Internet, perfil totalmente parcial, usando o cargo para manifestar “apoio incondicional” ao juiz federal Sérgio Moro. Ou seja, tanto faz se a lei e a Constituição Federal não forem cumpridas. Apoiar incondicionalmente o juiz federal Sérgio Moro significa exatamente isso: tanto faz se ele não cumprir a lei, se ele condenar sem provas, se ele violar a Constituição Federal. Ainda assim ele merecerá apoio da desembargadora do TJ-RJ. Quem pode concordar com isso, sendo justo? Ninguém, é claro.

É disso que estamos falando aqui. Pessoas comprometidas politicamente em condenar previamente o PT. Pelo menos no STF, a partir do momento  que for nomeado ministro do governo Dilma e fizer jus ao foro por prerrogativa de função, Lula terá alguma chance de se defender. Com Sérgio Moro, considerando quem do judiciário manifesta “apoio incondicional” a ele, Lula não teria a menor chance de defesa. Já entraria no processo condenado.

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Acusações contra Lula carecem de provas e contrariam a lógica esperada

As acusações da Força Tarefa da Lava Jato contra Lula se dividem basicamente em duas situações:
1 – As doações para o Instituto Lula são propinas pagas pelas construtoras investigadas no âmbito da Lava Jato pelos atos praticados por Lula enquanto presidente da república;
2 – Os pagamentos feitos pelas construtoras investigadas no âmbito da Lava Jato pelas palestras dadas por Lula são também propinas, na mesma linha anterior.
Basicamente são essas as duas grandes acusações. Lula teria recebido propina após o mandato em razão de sua atuação enquanto presidente da república que teria beneficiado as empresas investigadas no âmbito da Lava Jato. Essas empresas pagaram a ele propinas disfarçadas por doações para o Instituto Lula e pagamentos de palestras feitas por Lula.
No caso, Lula já disse tudo e esclareceu tudo o que poderia. Mas quando se parte do pressuposto de que doação de empreiteira investigada na Lava Lato é propina, aí não tem jeito. É ilegalidade, presunção de culpa, arbitrariedade etc. Mesmo que nada, além da doação em si, evidencie a acusação. Para provar que uma doação é propina é preciso mais do que a doação em si. Qualquer pessoa com dois neurônios é capaz de entender isso.
Algumas pessoas consideram, no mínimo, “estranho” o valor das doações feitas pelas construtoras investigadas na Lava Jato ao Instituto Lula. Não, não me parece nem de longe estranho. Lula é uma estrela da política internacional e é natural ter criado um Instituto que leva o seu nome para difundir suas ideias e seus projetos mundo afora. Mais ainda natural que empresas se interessem em doar para o Instituto. O dinheiro foi doado para uma pessoa jurídica e foi devidamente contabilizado, tanto que a Polícia Federal (PF) pôde chegar à cifra exata. É pouco mais de R$ 20 milhões.
Não se confunde o Instituto Lula com a pessoa de Lula. O dinheiro foi para a pessoa jurídica. Cabe analisar a contabilidade do Instituto e ver o que foi feito com o dinheiro. A mera doação não significa propina nenhuma. Uma doação é feita por diversos motivos e certamente as empresas doadoras tinham vários motivos, inclusive o de ver na doação uma espécie de investimento (alguma empresa pode ver na atuação do Instituto Lula algo do seu interesse empresarial), mas aí é algo que foge à alçada de Lula (ele não pode ser o responsável pelas motivações com que empresas fazem doações para o Instituto Lula).
O fato é que, como Lula já disse várias e várias vezes, o dinheiro foi para o Instituto e não para ele. Ele alega que não se beneficiou desses valores. Eles tiveram aplicações relacionadas às atividades desenvolvidas pelo Instituto Lula. Isso já foi explicado à Receita Federal do Brasil, ao Ministério Público Federal (MPF) e à Polícia Federal. Se a PF acha ou suspeita que o dinheiro das doações teve, indevidamente, como destinatários finais, Lula e seus parentes, que prove isso. Cabe ao Instituto comprovar o uso do dinheiro arrecadado com as doações. A coisa é bastante simples de entender.
Agora, o que não dá é tomar a doação, por si só, de forma isolada e sem outros fatos que amparem essa conclusão, como propina para Lula. Existe, por parte de muitas pessoas, uma verdadeira ignorância sobre a realidade jurídica da situação. As pessoas opinam sem conhecer o básico sobre a situação, sem diferenciar as coisas. Doar para uma pessoa jurídica é diferente de doar para uma pessoa física. Só se poderia entender as doações como propinas, se, concomitantemente, os recursos tivessem sido usados por Lula, o que não está provado, e se ficasse provado que foram feitas em razão da função pública de presidente da república (geralmente, se entende que é o ato de ofício praticado o que ensejou o pagamento das empresas, apesar de existir entendimento que considera não ser preciso provar o ato de ofício, interpretação com a qual eu não concordo). Nem uma coisa nem outra está provada.
E as provas têm que ser conclusivas, isto é, é preciso que fique comprovado que as doações foram usufruídas por Lula e que, ao mesmo tempo, elas tiveram como motivo uma retribuição a algum ato de ofício de Lula, enquanto presidente, que favoreceu as empresas (ninguém paga propina a troco de nada, caso contrário, isso seria doação, descaracterizando o crime de corrupção).
Mesma coisa as palestras dadas por Lula e pagas, dentre outras pessoas, pelas construtoras investigadas na Lava Jato . Eles vão dizer, arbitrariamente e sem nada que sustente isso, que os pagamentos feitos pelas palestras são “propina”. Não vai adiantar nada Lula provar que deu as palestras (aliás, um dos procuradores disse ontem que duvida disso, sem dizer o motivo pelo qual duvida, a não ser, claro, a imensa vontade de prender Lula e exibi-lo como troféu).
Os critérios da Lava Jato são tão arbitrários que explicar por que doações de campanha ao PT são propinas e as feitas ao PSDB não são, eles não conseguem. Mal conseguem explicar por que as empreiteiras doaram para o PSDB cifras tão altas quanto as que foram doadas ao PT. Será que apenas para o PT era exigido o ato de ofício? Qual o sentido disso? Uma empresa doar valores equiparáveis, sem exigir nada de um dos partidos, que nem está no poder, mas exigir do outro? Se não exigiu do primeiro, por que exigiu do segundo? Ou exigiu dos dois ou não exigiu de nenhum.
Por força do princípio constitucional da não culpabilidade ou da presunção de inocência (art. 5º, inciso LVII, da Constituição Federal), não se pode presumir culpa de ninguém. Os fatos estão aí. A PF sabe o valor das doações feitas ao Instituto. Que investigue para onde o dinheiro foi e diga o que exatamente Lula fez em prol das construtoras que faz com que as doações sejam propinas. É assim que funciona num Estado Democrático de Direito. As acusações precisam ser sustentadas por provas conclusivas. Tem que dizer e provar que o dinheiro beneficiou Lula e que elas, as doações, foram retribuições ao que Lula fez pelas empresas enquanto presidente.
É a tese do MPF: pagamentos realizados após o mandato podem ainda ser considerados propinas, algo muito difícil de ser sustentado, porque se alguém saiu do poder, o natural é que ele não consiga fazer nada que beneficie as empreiteiras.
A tese é a de que as doações ao Instituto Lula e os pagamentos pelas palestras seriam propinas pelo que Lula fez enquanto presidente. É uma forçação de barra tão grande que querem que Lula responda como presidente mesmo quando os pagamentos foram praticados após o término do seu governo.
Por que uma empresa pagaria uma propina a alguém que está fora do governo, podendo pagar a quem atualmente se encontra no poder efetivamente governando, é algo sem sentido que a PF não explica como deveria. A PF descreve a situação como se propina fosse uma “obrigação” das empresas, isto é, as empresas deveriam “honrar” o pagamento de propinas acertadas anteriormente, mesmo quando se sabe que o “credor” da propina, numa situação dessa, não teria nem como exigir o pagamento pelas vias legais e sem se comprometer. A empresa poderia não pagar a propina que nada aconteceria com ela. Nem seria prejudicada, pois ela poderia corromper outras pessoas que estariam, na nova situação, no governo, sem que o ex-presidente nada pudesse fazer, afinal, corrupto pensa no dinheiro e, se tem gente pagando, ele faz o que é preciso para auferir a vantagem indevida. Diante da corrupção, o poder de quem não está mais no governo diminui consideravelmente. Nem denunciar a nova corrupção ele poderia direito fazer, pois terminariam fatalmente respingando nele as investigações.
Resumo da ópera: Claro que as empresas iriam preferir pagar aos integrantes do novo governo e não a alguém que saiu do governo. A tese da PF não faz qualquer sentido, mesmo que se alegue que Lula poderia influenciar o novo governo. Neste caso, o trabalho para provar será ainda maior do que quando ele era presidente. Enfim, é muita suposição e contrariedade à lógica normalmente esperada.

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O masterplan de Sérgio Moro

A condenação de João Vaccari, ex-tesoureiro do PT, no âmbito da Lava Jato, sob a acusação de ter usado dinheiro da corrupção na Petrobras (Petrolão) nas campanhas eleitorais do PT, é um inequívoco ataque judicial proferido pelo juiz federal Sérgio Moro contra o partido e seus membros.

Certamente a condenação será usada politicamente pela oposição, principal beneficiária da atuação do juiz federal Sérgio Moro. O juiz federal responsável por conduzir os processos da Lava Jato deixa claro em suas decisões que considera o PT uma organização criminosa que se vale do poder para praticar corrupção e, assim, se perpetuar no poder.

Com Moro, não há meias palavras. Ele realça sempre que pode esse aspecto, num ativismo judicial poucas vezes visto antes neste país. Moro é ideologicamente anti-petista ferrenho, ainda que tente por vezes transparecer uma inexistente imparcialidade. Não mede esforços para fazer de suas decisões instrumentos políticos de ataque ao PT e seus membros. Está comprometido politicamente até às últimas consequências com esses efeitos de suas decisões. Não se importa com o fato de ser um mero juiz federal de primeira instância dotado incrivelmente de um poder extravagante de decidir os destinos políticos do país. Encampou com gosto esse papel e o desempenha conscientemente, não se importando com os efeitos do que pode causar.

Tudo isso sugere que Sérgio Moro não age sozinho e possui forte sustentação política. Isso para mim está claro. Não é um juiz federal agindo exclusivamente de acordo com a sua consciência individual. Sérgio Moro serve nitidamente a um projeto político de poder que não engloba a participação do PT na vida política do país. Sua missão, para além de julgar processos judiciais, é o de atacar, cercear e perseguir o PT e seus membros sempre que a chance lhe for ofertada. O ápice desse ilegítimo ativismo judicial politicamente interessado será a prisão de Lula, o masterplan de Sérgio Moro.

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