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Isolamento político do Governo Dilma deve ser evitado

O isolamento político termina influenciando negativamente a popularidade. Se você protege apenas os políticos do seu partido e acusa os outros, mesmo quando são aliados, a exemplo de Renan Calheiros, que sempre foi aliado dos Governos Lula e Dilma, você acha que vai acontecer o quê? Isolamento político, é claro. E quando vem o isolamento, as forças políticas passam a boicotar o governo isolado perante a opinião pública. Aí vem o bombardeio político dos partidos e na imprensa. Resultado de tudo isso, desse isolamento que se ajudou a construir com sectarismo irracional? Impopularidade, é claro, pois o povo ouvirá as críticas contra o governo que agora vêm de todos os lados, justamente porque não soube cultivar e proteger alianças políticas.

O PT só cuidou, e muito mal, frise-se, de alguns de seus quadros, principalmente Lula. Em muitos momentos, abandonou lideranças, como José Dirceu, que continua abandonado até hoje. Quando era para proteger os aliados, o PT e sua militância não fizeram isso.

A presidenta Dilma Rousseff mesmo era a primeira a agir de acordo com as denúncias que saíam na grande imprensa. Bastava um grande jornal dizer que um ministro era corrupto que ela, ao invés de vir a público e defender o ministro, seu aliado político, ela afastava o ministro sem nem ofertar chance de defesa.Ou seja, tomava a palavra da grande imprensa como verdadeira, a mesma grande imprensa que sempre acusou Lula e depois passou a acusá-la. Um governo desse é sem futuro, vai ficar isolado e terminar seus dias impopular, que foi o que aconteceu com o fracasso administrativo e político que foi o Governo Dilma.

Nunca vi um presidente jogar seus ministros na fogueira como Dilma fazia. Uma total falta de respeito e presunção de culpa do ministro. Nem para dizer que o ministro acusado pela imprensa, aliado político, tinha chance de se defender, ela vinha a público para dizer. Ela afastava imediatamente o ministro. Fez isso com uns quatro ou cinco ministros. Um governo desse não sabe angariar sustentação política e vai cair, é claro. Foi o que aconteceu.

E o que vemos hoje? Exatamente uma manifestação tardia desse tipo de postura por parte dos que apoiam Lula e Dilma, quando vemos eles defenderem com unhas e dentes os dois das acusações da grande imprensa e da Lava Jato, corretamente, mas não os vemos fazer a mesma coisa com outros políticos, como Renan Calheiros, repetindo o comportamento sectário irracional que ajudou a tornar o governo Dilma isolado e impopular.

Nem adianta alegar que Renan é “corrupto” mesmo, é “golpista” ou “traidor”. Não adianta. Renan hoje tenta sobreviver politicamente e tenta escapar de ser mandado para o presídio, EXATAMENTE como Lula também tenta fazer, sendo aqui, neste ponto, irrelevantes as diferenças das acusações que cada um sofre ou as diferenças dos perfis políticos. O que importa é que ambos são acusados pela Lava Jato de serem corruptos, membros de uma organização criminosa etc. Perante a Lei, ambos devem ser tratados com igualdade. A presunção de inocência que existe para um DEVE existir para o outro. Os direitos fundamentais previstos na Constituição Federal valem para Lula, para Dilma e, claro, para Renan Calheiros também.

Portanto, exigir que Renan faça pelo PT o que nem mesmo o PT, Dilma ou Lula foram capazes de fazer, o que seja, evitar o golpe de estado, é piada. Renan está antes preocupado, hoje em dia, em salvar a sua cabeça, sendo completamente sem sentido esperar que ele defendesse um governo que, no final, sequer queria governar, vide a proposta que Dilma apresentou de eleições diretas, contrariando inclusive as diretrizes do seu próprio partido, o PT, que não apoiou a medida.

Ou seja, enquanto as pessoas lutavam para que Dilma permanecesse no poder, ela vem a público e, praticamente renunciando ao mandato, propõe que fosse realizada uma eleição direta, proposta que, diante da conjuntura política, apenas teria o condão de legitimar eleitoralmente o golpe de estado, sendo essa, provavelmente, a razão pela qual nem o PT apoiou a ideia.

Quem vai se preocupar em defender uma mulher dessa, impopular e isolada politicamente, que praticamente desistiu de governar? Ninguém, é claro, muito menos alguém que, na posição de Presidente do Senado, como Renan Calheiros, estava pressionado por todos os lados e correndo o risco de ir parar na cadeia.

Em suma, o senador Renan Calheiros fez o que era possível fazer na defesa de Dilma diante das circunstâncias e articulou no Senado para que ela pelo menos mantivesse os seus direitos de ocupar cargos públicos intactos. E ele conseguiu construir essa proposta, politicamente. Mais do que isso era impossível fazer na posição dele. Considero injustas, contraditórias, incoerentes, politicamente incorretas, todas as acusações que os apoiadores de Lula e Dilma lançam contra Renan Calheiros, político que sempre foi aliado dos Governos Lula e Dilma.

Deviam pelo menos aplicar a ele a mesma postura de presunção de inocência que dedicam a Lula. Muitos não acham que Lula seja presumivelmente inocente, pois tem plena certeza que Lula é “inocente”, o que não é a minha posição, pois me limito a dizer que não existem provas e mais do que isso não faço, que eu não sou otário. O fato é que, depois de um certo momento, o governo Dilma perdeu completamente a sustentabilidade. E aí, quando este momento chega, querer que os outros façam por você o que você não foi capaz de fazer é simplesmente ridículo.

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A legítima defesa de terceiro aplicada em favor de Lula e Dilma

Existe uma coisa em direito chamada legítima defesa de terceiro. Significa, basicamente, que do mesmo jeito que uma pessoa pode usar dos meios disponíveis para se defender de uma agressão diretamente direcionada a ela, esta mesma pessoa também está autorizada pelo direito a agir para defender uma outra pessoa que esteja sendo agredida por um terceiro.

Transportando isso para a questão que envolve a atual tentativa de golpe de estado contra Dilma, Lula e o PT e, de resto, contra o povo brasileiro, temos que todos os que agridem e/ou atacam os direitos da personalidade de Lula e Dilma, o que acontece, por exemplo, quando os acusam, sem provas, de terem cometido crimes contra a administração pública, via participação numa organização criminosa criada para assaltar os cofres públicos, podem ser alvo dos mesmos ataques aos seus direitos da personalidade, com legitimidade e justiça, que não há quaisquer crimes. Existe inclusive, no caso, um legítimo interesse público a fortalecer a legítima defesa de terceiro, pois se luta contra um golpe de estado, em defesa da legalidade e da democracia. Nada pode ser mais legítimo do que isso.

A atitude de quem age assim está respaldada pelo direito precisamente pelo instituto da legítima defesa de terceiro, que exclui a “antijuridicidade” (rectius, ilicitude penal) ou qualquer hipótese de cometimento de crime de opinião ou, no mínimo, no caso, extingue a punibilidade por força do que se deve ser considerado legítima retorsão em defesa dos direitos da personalidade de terceiros.

Quem acusa Lula de “ladrão” e de “corrupto”, por exemplo endossando a opinião da Rede Globo e da Veja, está assumindo conscientemente o risco de ser atacado(a) em seus direitos da personalidade, da mesma forma, até por uma questão de isonomia. Essa pessoa não pode achar ou pretender que somente ela, em sua visão autoritária de mundo, pode violar os direitos da personalidade, bem como violar os direitos fundamentais, como o da presunção de inocência, dos outros. Não, não pode, idiota. E um bom remédio para entender isso é quando o agressor sofre na pela a injustiça de ser injuriado, difamado ou caluniado, exatamente o que faz com quem acusa sem provas.

Nessa linha de raciocínio, quem pratica injúria, difamação ou calúnia contra terceiros está se sujeitando a ser, da mesma forma, injuriado, difamado e caluniado. Fica elas por elas, com a vantagem de que aquele que age em legítima defesa de terceiro nunca sofrerá nenhuma sanção penal, ao passo que o agressor original continuará sendo passível de punição pelos atos praticados contra a vítima inicial, inclusive não podendo alegar exceção da verdade, em muitas situações, quando se trate de injúria e de calúnia.

Ou seja, mesmo se provarem que Lula e Dilma cometeram os crimes que eles acusam, o que não irá acontecer, pois, a se julgar pelos fatos até aqui imputados a eles, eles não cometeram crime nenhum, a ostensividade da violação aos seus direitos da personalidade, que não deixam de existir por causa disso, continua autorizando a retorsão, máxime nos casos de injúria e calúnia e considerando que eles não foram ainda condenados por sentença irrecorrível, além de que Dilma é Presidenta da República (exceções aplicáveis à exceção da verdade, neste caso concreto).

Eles, os agressores de Lula e Dilma, estão errados, como bons ignorantes e burros que são. Deixem eles acharem estupidamente que somente eles podem injuriar, difamar e caluniar os outros. Tem pelo menos um efeito positivo: os defensores da legalidade e da democracia, opositores do golpismo vergonhoso que estamos presenciando, podem detoná-los que nada acontece. A justiça e o direito estão do nosso lado. Xeque-mate moral e jurídico para os analfabetos jurídicos de plantão.

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Desembargadora do TJ-RJ chama de “corajoso” ataque a Lula e ao PT e evidencia parcialidade do judiciário

Vejam por que Lula fez certo em aceitar a indicação para ser ministro do governo Dilma.

Eu vou postar abaixo o link para o texto que uma desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), chamada Marília Castro Neves, postou em seu perfil público do Facebook, no sábado, um dia antes das manifestações de domingo, para todo mundo ver e constatar o que ela pensa sobre a presunção de inocência das pessoas, sobre o devido processo legal, sobre a ampla defesa, o direito ao contraditório.

O post se trata da transcrição do que alguém postou na página do Partido dos Trabalhadores (PT), alguém que ela classifica como “corajoso”: https://www.facebook.com/Euzinha.Marilinha/posts/10207543379654428

O post do internauta, classificado pela desembargadora como “corajoso”, diz literalmente o seguinte:


Não, o Lula não está sendo “perseguido” porque melhorou a vida do pobre e isso incomoda os “ricos”. Se vc acredita nisso, sinto informar, mas vc é muito burro. Muito mesmo.
Ele está sendo INVESTIGADO porque é um CORRUPTO que ROUBOU o povo (pobres inclusos) e o país.

Ninguém tem raiva do Lula porque ele oferece Fies e dá 60 reais por mês pra algumas famílias.
A gente tem raiva do Lula porque ele depenou as estatais.
A gente tem raiva do Lula e do PT porque eles roubaram o dinheiro da Petrobras, dos Correios, do BNDES, da Caixa Econômica, do FGTS.
A gente tem raiva do Lula porque ele tira dinheiro do povo brasileiro e dá pra DITADURAS da América Latina.
A gente tem raiva do Lula porque ele trata o povo brasileiro (principalmente o pobre) como retardado, com escárnio, dizendo coisas como “o SUS é tão bom que dá vontade de ficar doente”, tirando barato da saúde de quem não pode se tratar no Albert Einstein e no Sírio Libanês em todos os PS e prontos socorros do país.
A gente tem raiva do Lula porque ele é bilionário e diz que é operário, chama classe média de rico, e promove o ódio de classes como estratégia de dividir o país para conquistá-lo.
E finalmente: a gente tem raiva do Lula porque, apesar do que diz, ele NÃO resolveu a situação do pobre. Ele apenas deu uma esmola temporária. O pobre continua sem emprego, sem ter como se sustentar, sem saúde e sem educação minimamente dignas.
Lula é um coronel populista, que usa os menos favorecidos como massa de manobra através de medidas eleitoreiras pagas com dinheiro público. E é um LADRÃO.”
Autor: usuários do Facebook

Aqui vem o pulo do gato. Vejam o que essa mesma desembargadora, tão parcial e comprometida em atacar o PT, disse sobre Sérgio Moro: https://www.facebook.com/Euzinha.Marilinha/posts/10207536620805461

Desembargadora apoio a Moro

Vocês agora entendem por que, lidando com esse tipo de gente que comanda a justiça do país nas unidades da federação, Lula não teria a menor chance de defesa?? São perfis que exibem pouco ou nenhum respeito por princípios básicos existentes em leis e na Constituição Federal quando lidam com políticos dos quais eles discordam.

Com todo o respeito, mas não há motivos para imaginar que alguém que se manifesta publicamente nestes termos, chamando de “corajoso” um ataque virulento, agressivo e que presume culpa contra Lula e o PT, consiga separar as coisas na hora de exercer a função jurisdicional. As evidências indicam justamente o contrário, o que seja, total parcialidade na hora de julgar processos judiciais onde políticos contrários ao que ela imagina ser o ideal figurem como acusados.

Isso é o mais estarrecedor: trata-se de desembargadora do TJ-RJ que ostensivamente exibe, num perfil público de Internet, perfil totalmente parcial, usando o cargo para manifestar “apoio incondicional” ao juiz federal Sérgio Moro. Ou seja, tanto faz se a lei e a Constituição Federal não forem cumpridas. Apoiar incondicionalmente o juiz federal Sérgio Moro significa exatamente isso: tanto faz se ele não cumprir a lei, se ele condenar sem provas, se ele violar a Constituição Federal. Ainda assim ele merecerá apoio da desembargadora do TJ-RJ. Quem pode concordar com isso, sendo justo? Ninguém, é claro.

É disso que estamos falando aqui. Pessoas comprometidas politicamente em condenar previamente o PT. Pelo menos no STF, a partir do momento  que for nomeado ministro do governo Dilma e fizer jus ao foro por prerrogativa de função, Lula terá alguma chance de se defender. Com Sérgio Moro, considerando quem do judiciário manifesta “apoio incondicional” a ele, Lula não teria a menor chance de defesa. Já entraria no processo condenado.

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Acusações contra Lula carecem de provas e contrariam a lógica esperada

As acusações da Força Tarefa da Lava Jato contra Lula se dividem basicamente em duas situações:
1 – As doações para o Instituto Lula são propinas pagas pelas construtoras investigadas no âmbito da Lava Jato pelos atos praticados por Lula enquanto presidente da república;
2 – Os pagamentos feitos pelas construtoras investigadas no âmbito da Lava Jato pelas palestras dadas por Lula são também propinas, na mesma linha anterior.
Basicamente são essas as duas grandes acusações. Lula teria recebido propina após o mandato em razão de sua atuação enquanto presidente da república que teria beneficiado as empresas investigadas no âmbito da Lava Jato. Essas empresas pagaram a ele propinas disfarçadas por doações para o Instituto Lula e pagamentos de palestras feitas por Lula.
No caso, Lula já disse tudo e esclareceu tudo o que poderia. Mas quando se parte do pressuposto de que doação de empreiteira investigada na Lava Lato é propina, aí não tem jeito. É ilegalidade, presunção de culpa, arbitrariedade etc. Mesmo que nada, além da doação em si, evidencie a acusação. Para provar que uma doação é propina é preciso mais do que a doação em si. Qualquer pessoa com dois neurônios é capaz de entender isso.
Algumas pessoas consideram, no mínimo, “estranho” o valor das doações feitas pelas construtoras investigadas na Lava Jato ao Instituto Lula. Não, não me parece nem de longe estranho. Lula é uma estrela da política internacional e é natural ter criado um Instituto que leva o seu nome para difundir suas ideias e seus projetos mundo afora. Mais ainda natural que empresas se interessem em doar para o Instituto. O dinheiro foi doado para uma pessoa jurídica e foi devidamente contabilizado, tanto que a Polícia Federal (PF) pôde chegar à cifra exata. É pouco mais de R$ 20 milhões.
Não se confunde o Instituto Lula com a pessoa de Lula. O dinheiro foi para a pessoa jurídica. Cabe analisar a contabilidade do Instituto e ver o que foi feito com o dinheiro. A mera doação não significa propina nenhuma. Uma doação é feita por diversos motivos e certamente as empresas doadoras tinham vários motivos, inclusive o de ver na doação uma espécie de investimento (alguma empresa pode ver na atuação do Instituto Lula algo do seu interesse empresarial), mas aí é algo que foge à alçada de Lula (ele não pode ser o responsável pelas motivações com que empresas fazem doações para o Instituto Lula).
O fato é que, como Lula já disse várias e várias vezes, o dinheiro foi para o Instituto e não para ele. Ele alega que não se beneficiou desses valores. Eles tiveram aplicações relacionadas às atividades desenvolvidas pelo Instituto Lula. Isso já foi explicado à Receita Federal do Brasil, ao Ministério Público Federal (MPF) e à Polícia Federal. Se a PF acha ou suspeita que o dinheiro das doações teve, indevidamente, como destinatários finais, Lula e seus parentes, que prove isso. Cabe ao Instituto comprovar o uso do dinheiro arrecadado com as doações. A coisa é bastante simples de entender.
Agora, o que não dá é tomar a doação, por si só, de forma isolada e sem outros fatos que amparem essa conclusão, como propina para Lula. Existe, por parte de muitas pessoas, uma verdadeira ignorância sobre a realidade jurídica da situação. As pessoas opinam sem conhecer o básico sobre a situação, sem diferenciar as coisas. Doar para uma pessoa jurídica é diferente de doar para uma pessoa física. Só se poderia entender as doações como propinas, se, concomitantemente, os recursos tivessem sido usados por Lula, o que não está provado, e se ficasse provado que foram feitas em razão da função pública de presidente da república (geralmente, se entende que é o ato de ofício praticado o que ensejou o pagamento das empresas, apesar de existir entendimento que considera não ser preciso provar o ato de ofício, interpretação com a qual eu não concordo). Nem uma coisa nem outra está provada.
E as provas têm que ser conclusivas, isto é, é preciso que fique comprovado que as doações foram usufruídas por Lula e que, ao mesmo tempo, elas tiveram como motivo uma retribuição a algum ato de ofício de Lula, enquanto presidente, que favoreceu as empresas (ninguém paga propina a troco de nada, caso contrário, isso seria doação, descaracterizando o crime de corrupção).
Mesma coisa as palestras dadas por Lula e pagas, dentre outras pessoas, pelas construtoras investigadas na Lava Jato . Eles vão dizer, arbitrariamente e sem nada que sustente isso, que os pagamentos feitos pelas palestras são “propina”. Não vai adiantar nada Lula provar que deu as palestras (aliás, um dos procuradores disse ontem que duvida disso, sem dizer o motivo pelo qual duvida, a não ser, claro, a imensa vontade de prender Lula e exibi-lo como troféu).
Os critérios da Lava Jato são tão arbitrários que explicar por que doações de campanha ao PT são propinas e as feitas ao PSDB não são, eles não conseguem. Mal conseguem explicar por que as empreiteiras doaram para o PSDB cifras tão altas quanto as que foram doadas ao PT. Será que apenas para o PT era exigido o ato de ofício? Qual o sentido disso? Uma empresa doar valores equiparáveis, sem exigir nada de um dos partidos, que nem está no poder, mas exigir do outro? Se não exigiu do primeiro, por que exigiu do segundo? Ou exigiu dos dois ou não exigiu de nenhum.
Por força do princípio constitucional da não culpabilidade ou da presunção de inocência (art. 5º, inciso LVII, da Constituição Federal), não se pode presumir culpa de ninguém. Os fatos estão aí. A PF sabe o valor das doações feitas ao Instituto. Que investigue para onde o dinheiro foi e diga o que exatamente Lula fez em prol das construtoras que faz com que as doações sejam propinas. É assim que funciona num Estado Democrático de Direito. As acusações precisam ser sustentadas por provas conclusivas. Tem que dizer e provar que o dinheiro beneficiou Lula e que elas, as doações, foram retribuições ao que Lula fez pelas empresas enquanto presidente.
É a tese do MPF: pagamentos realizados após o mandato podem ainda ser considerados propinas, algo muito difícil de ser sustentado, porque se alguém saiu do poder, o natural é que ele não consiga fazer nada que beneficie as empreiteiras.
A tese é a de que as doações ao Instituto Lula e os pagamentos pelas palestras seriam propinas pelo que Lula fez enquanto presidente. É uma forçação de barra tão grande que querem que Lula responda como presidente mesmo quando os pagamentos foram praticados após o término do seu governo.
Por que uma empresa pagaria uma propina a alguém que está fora do governo, podendo pagar a quem atualmente se encontra no poder efetivamente governando, é algo sem sentido que a PF não explica como deveria. A PF descreve a situação como se propina fosse uma “obrigação” das empresas, isto é, as empresas deveriam “honrar” o pagamento de propinas acertadas anteriormente, mesmo quando se sabe que o “credor” da propina, numa situação dessa, não teria nem como exigir o pagamento pelas vias legais e sem se comprometer. A empresa poderia não pagar a propina que nada aconteceria com ela. Nem seria prejudicada, pois ela poderia corromper outras pessoas que estariam, na nova situação, no governo, sem que o ex-presidente nada pudesse fazer, afinal, corrupto pensa no dinheiro e, se tem gente pagando, ele faz o que é preciso para auferir a vantagem indevida. Diante da corrupção, o poder de quem não está mais no governo diminui consideravelmente. Nem denunciar a nova corrupção ele poderia direito fazer, pois terminariam fatalmente respingando nele as investigações.
Resumo da ópera: Claro que as empresas iriam preferir pagar aos integrantes do novo governo e não a alguém que saiu do governo. A tese da PF não faz qualquer sentido, mesmo que se alegue que Lula poderia influenciar o novo governo. Neste caso, o trabalho para provar será ainda maior do que quando ele era presidente. Enfim, é muita suposição e contrariedade à lógica normalmente esperada.

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Uso do sítio em Atibaia por Lula e família, salvo prova em contrário, não passa de um contrato de comodato

Sobre o sítio de Atibaia, que a revista Veja disse que tinha pedalinhos com os nomes dos netos de Lula. Piadas à parte, Lula já disse que frequentava o referido sítio. Já disse, com a tranquilidade de quem não tem nada a esconder sobre isso, que um amigo comprou o sítio para que ele descansasse após o seu governo. Isso é crime? Não, claro que não. Isso é o que se chama em Direito Civil de comodato, uma espécie de contrato de empréstimo gratuito de coisas não fungíveis.

Do Código Civil brasileiro:

CAPÍTULO VI
Do Empréstimo

Seção I
Do Comodato

Art. 579. O comodato é o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis. Perfaz-se com a tradição do objeto.

Significa basicamente que alguém deu a você um bem, por exemplo, um imóvel, para que você usasse gratuitamente, pelo tempo convencionado. Passado o prazo, que pode ser maior ou menor, indefinido, finalizado com o pedido de devolução etc, você devolve o bem. É um empréstimo gratuito: você não se torna proprietário do bem quando celebra o comodato na condição de comodatário (nome de quem recebe o bem em empréstimo de seu proprietário legal). Tudo o que você tem que fazer é usá-lo como se fosse seu, cuidar dele como se fosse seu, e depois devolver, tudo de acordo com o que foi acertado. Simples, não?

Trazendo para a realidade do sítio de Atibaia: os fatos disponíveis e de conhecimento público são, basicamente, que Lula e família frequentam um sítio de um amigo, de acordo com mera liberalidade dele (puxa vida, ninguém nunca fez isso antes).

Onde o crime? “Ah, mas a Odebrecht reformou o imóvel”, eles dizem. Irrelevante. Isso, por si só, não significa nada em termos penais. É perfeitamente possível que tudo tenha sido feito de boa-fé, sem significar uma propina por algo que Lula fez para a Odebrecht (engraçado que, somente no caso de Lula, as “propinas” são tão modestas: todos os acusados de receberem propinas na Lava Jato aparecem recebendo milhões de dólares; já Lula, supostamente o maior de todos, o “chefe” da organização criminosa do Petrolão, recebeu um modesto sítio em Atibaia: faz muito sentido, hein?).

A situação do uso do sítio de Atibaia continua sendo, formalmente e nos termos da lei (sabe a lei? Aquilo que as pessoas devem cumprir, que tem força vinculante, que ajuda a viver em sociedade e não nos torna selvagens violentos, prestes a cortar a garganta uns dos outros? Pois é, ela existe e deve ser cumprida), um contrato de comodato, conhecido pela humanidade há séculos (você já deve ter celebrado tacitamente um comodato, mas nem se deu conta disso: lembra quando aquele amigo folgado te pediu um livro emprestado ou um disco e depois devolveu? Pois é, é um comodato; se não devolveu conforme acordado, o amigo agiu de má-fé e aí cometeu o crime de apropriação indébita, o famoso “ganho”, “segurou”).

Resumo da Ópera: O uso do sítio de Atibaia por Lula e família, até prova em contrário, é um simples e conhecidíssimo contrato de comodato. É assim que os fatos devem ser interpretados, dentro da normalidade. Não se pode criminalizar o que é um comodato. Não se pode dizer, apenas com base na vontade, no desejo, e presumindo culpa, que quando um amigo empresta um sítio, isso é “propina”, percebe? É preciso muito mais do que pedalinhos com os nomes dos netos do Lula ou o fato de Lula frequentar o sítio com a família para criminalizar um contrato largamente praticado pelas pessoas.Também é preciso acabar com essa mania canalha que a oposição criou no Brasil de criminalizar fatos normais apenas porque gente do PT ou ligada ao governo os praticou.

Crime de corrupção é crime de corrupção (de novo, é preciso conhecer a lei para saber exatamente o que é corrupção). Empréstimo de sítio NÃO é corrupção. É preciso provar que não houve um comodato, mas sim uma simulação de comodato. Outro conceito que deve ser conhecido para opinar com o mínimo de responsabilidade: simulação de negócio jurídico. E isso não se prova mostrando Lula e família frequentando o sítio. Por quê? Ora, é o que normalmente aconteceria se fosse um verdadeiro comodato. Em outras palavras, ou se prova que tudo não passa de uma fraude ou não se tem prova de nada. Vontade de condenar desafeto político, em Direito, não vale nada sem provas válidas, idôneas e conclusivas. Não se pode partir do pressuposto de que tudo não passa de fraude. É preciso provar isso.

Ou você pensa que as coisas são tão simples que basta sair acusando os outros, desafetos políticos, e está tudo certo? Claro que não. É preciso ter provas de que o que houve foi uma simulação de comodato, caso contrário, vigora a presunção de inocência, o princípio da boa-fé etc. Sem provas da simulação do comodato, não há crime nenhum. E é assim que funciona no Estado Democrático de Direito (esse é um conceito também importante: sugiro conhecê-lo).

Portanto, nomes de netos em pedalinhos e amigo que empresta gratuitamente um sítio não provam “Ocultação de patrimônio”, “lavagem de dinheiro” e muito menos “propina em forma de bens”. Provam apenas comodato. Ou provam os crimes, como previstos em lei, ou as reportagens da imprensa sobre o sítio de Atibaia, como essa dos pedalinhos com os nomes dos netos de Lula, são apenas patéticas. Verdadeiras confissões de falta de provas da prática de crimes por parte do presidente Lula. Aliás, se houvesse provas, num esquema bilionário como o Petrolão, certamente que não estariam acusando Lula de ter frequentado um sítio com a família. Para pensar assim só mesmo sendo idiota que vai na onda da imprensa. Ou apenas uma pessoa que odeia o Lula e quer vê-lo preso, nem que seja passando por cima dos fatos, da lógica e do Direito.

Sim, é verdade que muita gente esconde o patrimônio. Mas não é menos verdadeiro que muita gente não faz isso. E também é verdade que amigos emprestam sítios, apartamentos, casas de praia etc aos outros. Ainda mais se o amigo a quem se empresta é um ex-presidente e uma estrela da política internacional, como Lula.

Por tudo isso, é simplesmente PATÉTICO a revista Veja, O Globo, a Folha de São Paulo, o Estado de São Paulo, a revista Época e todos os que repetem o que esses órgãos publicam usarem o fato de Lula frequentar o sítio de Atibaia com a família como prova de crime. Isso, por si só, não é prova de crime nenhum. Apenas prova que Lula é querido e tem amigos dispostos a emprestar-lhe um sítio a título de comodato.

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Gilmar Mendes viola a presunção de inocência e emite juízo sobre processos pendentes de julgamento

Em sessão ocorrida ontem, 16/09/2015, durante o julgamento da ADI que discute se doações para campanhas eleitorais feitas por pessoas jurídicas devem ser consideradas inconstitucionais ou não, o Ministro do STF Gilmar Mendes causou perplexidade na comunidade jurídica brasileira ao se manifestar sobre fatos que ainda estão sob apuração em processos derivados da Operação Lava Jato e sequer foram ainda objeto de pronunciamento judicial.

O que o ministro Gilmar Mendes fez no trecho do julgamento da ADI disponibilizado no link abaixo, que tratava de decidir se doações eleitorais de empresas eram ou não constitucionais, é muito grave.

Ele simplesmente confessou que não tem o menor cuidado ao julgar os processos, principalmente se os processos forem de pessoas contra as quais ele possui diferenças políticas, a exemplo das que compõem o quadro do PT. Gilmar Mendes, num processo que discutia a validade de uma lei em tese perante a Constituição Federal, ou seja, num processo que não tinha partes nem lidava com fatos concretos, passou a tecer comentários sobre o Partido dos Trabalhadores (PT), afirmando expressamente, para todo mundo ouvir, que o PT recebeu propina disfarçada de doações para as suas campanhas eleitorais, propina esta que seria, segundo o ministro Gilmar Mendes, supostamente, recursos da Petrobras, pois as construtoras doavam com o dinheiro obtido com licitações superfaturadas e essas doações eram justamente a propina ao PT por ter permitido tudo isso. Esse assunto é objeto de discussão em processos derivados da Operação Lava Jato, isto é, diz respeito a outros processos, os quais não possuem relação com o processo da ADI que julga se doações eleitorais de empresas privadas são inconstitucionais.

Isso é grave por muitos motivos.

Primeiro, é grave porque, como eu disse na primeira vez que comentei o caso, um juiz não pode emitir juízo de valor sobre causa ainda pendente de julgamento, como ele fez.

Segundo, é grave, muito grave, porque Gilmar Mendes mostra que não é um ministro sério do STF. Ao contrário, é arbitrário e autoritário, ao ponto de presumir culpa da parte de um processo, mesmo quando não houve sequer condenação em primeira instância.

Eu considero isso gravíssimo e é motivo para pedir o impeachment dele, pois mostra que o ministro do STF Gilmar Mendes é parcial, tendencioso e considera as pessoas presumivelmente culpadas, o que é inadmissível para um ministro do STF, guardião de nossa Constituição (art. 102 da Constituição Federal), sendo a presunção de inocência um dos princípios positivados na Carta Política brasileira, consoante inciso LVII do art. 5º. Gilmar Mendes não tem a menor condição de ser ministro do STF e deve ser afastado do cargo o mais rápido possível. Ele é um mal a ser combatido na magistratura brasileira, uma vez que é contumaz na reiteração da nefasta prática de confundir o plenário do STF com palanque político-eleitoral.

É exigível de um ministro do STF que ele atue na função com imparcialidade, serenidade. Não foi o que vimos na sessão de ontem no STF quando o ministro Gilmar Mendes proferia o seu voto no julgamento da ADI que trata de doações eleitoras feitas por empresas privadas.

 Link para o vídeo: http://bit.ly/1Khv5no

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