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Sérgio Moro é o juiz em julgamento

O juiz federal Sérgio Moro é uma criação da grande imprensa, a mesma que ajudou a dar um golpe de estado no Brasil. Ele é o produto, a consequência natural de treze anos de ataques aos governos de Lula e Dilma das forças conservadoras brasileiras, que não sabiam mais o que fazer para fingir que são democratas e que estavam apenas exercendo a liberdade de imprensa depois que perderam quatro eleições presidenciais consecutivas vencidas pelo PT.

Depois que os abusos perpetrados em nome da propalada liberdade de imprensa fracassaram fragorosamente quanto à intenção de eleger quem eles queriam para comandar o país e, assim, colocarem em prática todas as políticas fracassadas e que fizeram do Brasil um dos países de maior desigualdade social do planeta, a grande imprensa teve que se voltar para as suas crias, a exemplo de Sérgio Moro, o juiz que “amadureceu” na magistratura na era dos Governos do PT, ouvindo e concordando, em seu viés conservador, com as críticas da grande imprensa.

Sérgio Moro é filho da campanha de ódio que a grande imprensa brasileira implementou contra as mudanças perpetradas pelos Governos Lula e Dilma. Iguais a ele, existem muitos. No caso dele, algo merece especial atenção. Ele saiu da posição confortável de mero leitor e/ou telespectador da grande imprensa. Ele agora é um ator central no jogo político do poder que irá definir o futuro do país.

Talvez Moro tenha entendido tarde demais que nem tudo o que leu corresponde à verdade dos fatos. Existem pessoas por trás daquelas matérias ignominiosas, muitas delas que estão longe de ser como diziam a ele que eram. Isso faz toda uma diferença. Talvez, eu disse talvez, Sérgio Moro tenha percebido tardiamente que a “verdade” na qual acreditou nunca foi verdade verdadeira. Eram apenas mentiras criadas por interesses escusos, visando alçar o poder. Talvez ele hoje esteja apenas cumprindo um script no qual acreditou boa parte do tempo e não tem mais como voltar atrás.

No entanto, se, de fato, tiver existido, algum dia, algo de idealista em Sérgio Moro, talvez ele pratique um ato de grandeza e perceba que foi manipulado e nada do que ele achava se confirmou. Talvez Moro chegue à conclusão de que foi atraído para um cenário que não lhe compete, nunca lhe competiu. Esse seria o único ato de justiça que ele poderia praticar nessa altura dos fatos. Absolver Lula, antes de significar uma capitulação diante da falta de provas, seria um ato de grandeza e uma espécie de redenção. Talvez Moro seja, de fato, o idealista que muitos acreditam. A decisão que ele irá proferir no processo significará mais um julgamento dele do que de Lula, uma vez que Lula é julgado pelo povo e não por qualquer juiz de direito. Ainda está em tempo de Sérgio Moro perceber isso.

Acredito que Moro esteja atualmente no piloto automático. A pressão pesa sobre seus ombros. É visível. Moro, percebi isso no vídeo que ele gravou para o programa Fantástico, da Rede Globo, não está tão à vontade como antes. Apresenta-se com um semblante cansado, preocupado, tamanho o fardo que colocaram em suas mãos. Visivelmente, não está confortável com a situação. Ele chegou a um ponto que não tem retorno, salvo se ele for um verdadeiro idealista comprometido com o Direito e com a Justiça e reconhecer que esteve todo esse tempo errado, que não há provas e que, portanto, deve absolver Lula.

Caso ele não seja o verdadeiro idealista que muitos pensam que ele é, veremos a mesma coisa de sempre: Moro sucumbirá ao papel que ele aceitou encenar e irá condenar Lula. A questão é que, se ele fizer isso, entrará para a História como o homem que jogou o país na sua pior crise. A História não poupará Sérgio Moro. Nas mãos de Sérgio Moro não está apenas a liberdade de Lula, mas sim o destino da nação e de seu povo nas próximas décadas.

Na minha opinião, quem verdadeiramente está em julgamento é ele, Sérgio Moro, e não Lula. Existem causas em que quem termina se colocando na posição de julgado é o juiz da causa e não o réu. É o caso de Sérgio Moro no processo a que responde Lula no âmbito da Lava Jato. Não se enganem. Não é Lula quem está em julgamento no processo que tramita em Curitiba. É exatamente Sérgio Moro. Ele é quem está em julgamento, o seu senso de Justiça, seu apego à verdade e ao Direito. É o juiz confrontado com a causa e a sua consciência. Decidir causas é algo de suma importância. Vamos ver se realmente Sérgio Moro está à altura dos grandes juízes.

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O dia em que Leandro Karnal “saiu do armário” em termos políticos

Jantar

Leandro Karnal, o filósofo/historiador midiático dotado de voz de padre, finalmente se revelou politicamente para quem nunca tinha percebido seu verdadeiro perfil político ao se encontrar para jantar com o juiz federal Sérgio Moro. Não seria demais afirmar que, até que enfim, Leandro Karnal “saiu do armário” em termos políticos. Eu não me surpreendi nem um pouco com a notícia. Diferentemente da “neutralidade” civilizada que apregoa o fingido Karnal, ele tem lado sim e o lado dele é o do dinheiro que ele ganha bancando o racional que a todos respeita. Posar ao lado do juiz federal Sergio Moro durante um jantar, onde inclusive projetos em comum foram discutidos, segundo o próprio Karnal, diz muito sobre quem ele realmente é.

Neste momento do país, onde Sérgio Moro é corretamente apontado como um juiz federal parcial e um dos maiores protagonistas do golpe de estado perpetrado contra Dilma Rousseff, estando inclusive denunciado na ONU pela defesa do presidente Lula como violador de direitos humanos, é realmente constrangedor ver um sujeito que ganhou notoriedade bancando o pensador racional e ético dar de ombros para todos os atos ilegais e denotativos de desvios de caráter praticados por Sérgio Moro.

Karnal assumiu de vez seu perfil de picareta interessado em ganhar dinheiro sem qualquer compromisso político com a luta contra o golpe de estado fomentado pela Lava Jato. Desconfio inclusive de cooptação, como algo que era o que faltava para ele assumir de vez o que sempre teve vontade de fazer. A imparcialidade de Leandro Karnal é a “imparcialidade” de Sérgio Moro.

Vendo a foto do jantar (acima), postada na página de Leandro Karnal no Facebook, inegável não perceber que ele ostenta na foto o sorriso de quem acabou de conversar sobre “grandes projetos” com o juiz do golpe. É o sorriso de quem está muito satisfeito com a situação no Brasil. Que diferença da postura do escritor Raduan Nassar.

Alguém do alto empresariado brasileiro que financia o golpe provavelmente bancou esse encontro. É uma estratégia de marketing político. Ajuda ambos os lados perante uma parcela da população. Favorece à causa de Moro, o juiz parcial, que tenta a todo custo condenar Lula, mesmo sem provas, e favorece à carreira de Leandro Karnal, que agora ampliará seu rol de admiradores ao atrair a presença ou atenção para a sua carreira dos reacionários que apoiam as ilegalidades da Lava Jato, os quais antes o viam como um filósofo defensor de ideias esquerdistas. Pelo visto,  Leandro Karnal vai agora palestrar para o público da Lava Jato sobre como violar direitos humanos em nome do combate à corrupção. Não pode esquecer, nas palestras, do tópico sobre como um estado de exceção vira algo palatável. Vai ser um “$uce$$o”. Karnal engordou um pouco mais o seu alto faturamento com essa jogada.

Karnal corria atrás de ganhar dinheiro com palestras para um público cada vez maior. Claro que uma pessoa assim não podia ter lado que não o do dinheiro. Um intelectual sério até pode dar palestras. Mas ele não faz disso o objetivo maior de sua vida profissional. Muito menos neutralizando o discurso para parecer “imparcial” politicamente. Essa foi a maior deixa para que Karnal jamais pudesse ser considerado exemplo de defensor de causas políticas que exigem uma tomada de posição. O que puder prejudicar os ganhos dele, ele abdica. É diferente de um palestrante como Lula, que deixa claro sua posição em termos políticos.

No caso do jantar com Sérgio Moro, a explicação pela opção, que normalmente implicaria perder uma parcela do público, a mais progressista e contrária aos arroubos ilegais e antidemocráticos da Lava Jato, é que ele retardou até onde pôde, isto é, até quando a realidade econômica permitiu. Deve ter feito uma análise mercadológica e viu, no atual cenário econômico do país, que era mais positivo para a carreira dele de palestrante, de onde ele certamente extrai a maior parte de sua renda, ficar do lado dos que apoiam Moro. Afinal, a classe trabalhadora viverá tempos de desemprego e de arrocho salarial daqui em diante. Qual o público que sobrará para as palestras dele? Claro que é o público que apoia incondicionalmente a parcial Lava Jato, formado pelos que bateram panela nas varandas dos apartamentos em favor do golpe de estado perpetrado com a Presidenta da República eleita, Dilma Rousseff.

De outra banda, incrivelmente passou despercebido por muita gente o fato do jantar ter acontecido exatos dois dias depois que o TRF da 4ª região, incorretamente, visando blindar o querelado, não recebeu a queixa-crime subsidiária proposta por Lula, Da. Marisa e filhos contra o juiz federal Sérgio Moro, relativa aos atos que ele praticou durante as investigações, como a condução coercitiva feita em franca violação à lei, as interceptações telefônicas ilegais, que culminaram na quebra criminosa do sigilo a partir das divulgações à imprensa, e à busca e apreensão determinada ao arrepio da lei, visando exclusivamente constranger Lula e família, proporcionando um espetáculo midiático com fins manifestamente políticos. Leandro Karnal definitivamente aderiu ao movimento golpista.O jantar entre ele e Moro não foi por acaso. Ele foi pensado estrategicamente. Não pode passar despercebido o relevante fato de que o evento aconteceu exatamente na época em que a queixa-crime subsidiária proposta por Lula e família contra Moro foi invalidamente rejeitada. O jantar, como se observa, tem esse efeito de mostrar solidariedade e apoio a Moro e à Lava Jato.

A atitude do filósofo/historiador careca com voz de padre atrás de rebanho não me surpreendeu em nada. Para mim ele nunca passou de um empresário tentando ficar rico ao difundir suas ideias. Não há qualquer compromisso político com a melhoria da situação do país. Karnal é um elitista que só quer ganhar dinheiro, mesmo que isso implique posar, anunciando amizade e parceria profissional, ao lado de um sujeito que até crime já cometeu no exercício da magistratura quando divulgou conversas gravadas em interceptações telefônicas das mais altas autoridades do país, além de fazer isso com as conversas privadas de Da. Marisa e filhos. Karnal merece ser criticado como um fingido interesseiro atrás de lucro.

Isso se os garotos da Virgínia não chegaram a lustrar a careca do filósofo/historiador com voz de padre para ele dar uma forcinha ao recruta mór na implementação do golpe de estado. Que me desculpem os politicamente corretos, mas é evidente que Leandro Karnal tem o típico perfil do gay enrustido terceiro mundista que sonha em ter o seu lugar ao Sol no Jet Set internacional. Moro tem know how nisso: Até em evento organizado pela revista americana Time já foi homenageado. Leandro Karnal está atrás disso. Em breve estará palestrando na Universidade de Columbia, como fez Sérgio Moro. Nada de novo no front.

São apenas subdesenvolvidos new riches sendo cooptados pelos grupos americanos. Eu sei há muito tempo que gente de origem pobre ou classe média sem consciência política que ascende na vida nunca teve a altivez nacionalista que se deve ter. Isso é coisa geralmente que, no Brasil, só gente de um certo padrão de vida e consciente politicamente tem. A história brasileira é marcada por essa característica. Os maiores nacionalistas brasileiros geralmente vêm da elite brasileira, isso quando adquirem a consciência política necessária. Ascendente social tem uma grande chance de ser colonizado e sem altivez.

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Lula e o PT devem ampliar alianças políticas para enfrentar a Lava Jato

O Brasil só terá alguma esperança no curto, médio prazo, se a disputa política se acirrar. Não adianta o PT de Lula tentar lidar com a situação como se estivesse dentro de uma normalidade democrática, do tipo que ainda acredita que Lula poderá normalmente ser candidato a presidente em 2018 e vencer a eleição. Esse erro não pode ser cometido por Lula. Não mesmo.

Falemos com franqueza, sem medo da verdade: vocês, que acreditam que sofremos um golpe de estado, acham que os golpistas irão deixar Lula se candidatar em 2018 a presidente, com chances reais de vencer? Como é essa lógica? Deram o golpe em Dilma para, dois anos depois, perderem o poder para Lula? É nisso que vocês estão apostando as suas fichas?? Não é sem sentido?

É óbvio, claríssimo, que os golpistas não vão permitir que Lula se candidate na eleição presidencial de 2018 e vença a eleição. Claro que não vão permitir isso.

Então, surge a pergunta: o que fazer diante desse cenário antidemocrático?

O que Lula e o PT devem fazer diante disso, que é totalmente possível de acontecer e certamente irá acontecer se nada for feito para combater essa estratégia golpista?

O PT e Lula precisam pensar nesse cenário, que é o real. E, para começar a agir, devem começar a pensar em construir novas alianças. Essas alianças não podem se restringir ao campo que normalmente apoia Lula e o PT. A aliança deve ser ampla, inclusive com setores que não se sentem à vontade com a grande protagonista do golpe de estado, que é a Lava Jato de Sérgio Moro, Deltan Dallagnol e cia.

Vejam, o que eu falo aqui é puro pragmatismo político. Eu defendo a ampliação das alianças do campo progressista contra a expressão judicial do Leviatã de que nos falava Thomas Hobbes, que é a Lava Jato. Nessa linha, gente como o senador Renan Calheiros e outros devem ser trazidos para o lado que hoje ainda luta pelo restabelecimento da normalidade democrática. E não se consegue fazer isso atacando pessoas que, como Lula e Dilma, também são alvos da Lava Jato.

Renan Calheiros e outros também sofrem a perseguição da Lava Jato. Evidentemente que existe espaço para negociar uma aliança pragmática contra um mal maior. Renan é liderança. Iguais a ele, existem tantos outros. Se as forças progressistas ficarem com moralismo besta, sabem o que vai acontecer? Ninguém que ainda tem respeito pela democracia ganhará neste país. A Globo e o PSDB ganham, a Lava Jato ganha.

É preciso saber fazer política. Lula sabe e já deu provas disso em várias oportunidades. Não pode, no atual momento, titubear. Política se faz sempre visando ao que de melhor é possível fazer.

Eu pergunto: quem confia na Lava Jato? Eu mesmo não confio. Prefiro mil vezes Lula no poder, ajudando a reconstruir o país, do que Lula preso ou asilado, com a desvantagem absurda de existir no poder uma ditadura midiática-judicial, moralista e corrupta, antipopular, lascando com todo mundo e entregando o país ao capital internacional, que é para isso que aponta a intervenção da Lava Jato na política brasileira. Os fatos são eloquentes e falam por si sós.

Corrupção sempre existiu neste país. De repente, o sujeito vem e quer ser a palmatória do mundo, o que faz passando por cima da Constituição Federal e das leis? Não, isso está errado sim. Não se pode jogar a água suja do banho fora junto com o bebê.

Sejamos objetivos: o que foi que a Lava Jato trouxe de bom para o país? Nada, absolutamente nada. Só crise política e econômica, desemprego em massa, queda vertiginosa do PIB. É contra tudo isso que se deve lutar. O fato é que o atual cenário político, provocado e muito pela atuação ilegítima da Lava Jato, não interessa em nada ao país.

Está na hora de sermos pragmáticos e acabarmos com essa hegemonia de uma operação policial que está detonando com o país. Ou fazemos isso ou estaremos aceitando a hegemonia de Sérgio Moro, Deltan Dallagnol e cia, “os únicos vestais da nação”, cujo objetivo é acabar com a “velha política” e colocar no poder uma junta burocrática egressa do Judiciário, contando com o apoio da grande imprensa golpista.

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Afastamento de Renan da Presidência do Senado é analogia “in malam partem” e reforça estado de exceção

O afastamento do senador Renan Calheiros da Presidência do Senado Federal, por força de decisão liminar concedida pelo Ministro do STF, Marco Aurélio Mello, é consequência da aplicação da tese originalmente criada pelos juristas Luiz Flavio Gomes e Marlon Reis, em artigo publicado ano passado na Folha de São Paulo, e apenas tem o condão de reforçar o estado de exceção que atualmente vigora no Brasil, onde o Poder Judiciário cada vez mais assume a face de uma espécie de expressão judicial do que o filósofo inglês Thomas Hobbes chamou de Leviatã, o poder incontrolável, sem limites, a subjugar a tudo e a todos, única forma de implantar em definitivo a paz e a ordem, limando a pluralidade política que existe num regime democrático.

Lembro-me que, na época em que a tese dos juristas Luiz Flávio Gomes e Marlon Reis foi divulgada, cheguei a elogiá-la, numa análise perfunctória e sem maior reflexão, mas depois, com cuidado, vi que ela tem furos e eles são graves. A tese, toda ela baseada no § 1º, inciso I, do art. 86 da Constituição Federal, que diz que o Presidente da República ficará suspenso de suas funções nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal, estabelece uma espécie de analogia para os que estejam na ordem sucessória para ocupar a Presidência da República.

Em outras palavras, se o Presidente da República ficará suspenso de suas funções se se tornar Réu, o Presidente do Senado, por exemplo, por ser um dos que estão na linha sucessória do cargo de Presidente da República, também deve ser suspenso de suas funções enquanto Presidente do Senado quando se torna réu, sob pena de se admitir que um réu num processo criminal exerça livremente a Presidência da República, o que é vedado pelo art. 86, § 1º, inciso I, da Constituição Federal.

Em suma, a principal ideia que a tese veicula é a de que quem é réu num processo criminal que tramita perante o STF não pode ser Presidente da República. No entanto, a partir dessa premissa, a tese pretende ir além e termina extrapolando o texto constitucional quando estabelece que os detentores de cargos que estão na ordem sucessória para assumir a Presidência da República também devem ser afastados de seus cargos quando se tornam réus em processos criminais perante o STF.

O problema da tese começa logo quando a Constituição Federal não diz que o Presidente do Senado, quando se torna réu num processo criminal, deve ser suspenso de suas funções. Isso é reservado ao Presidente da República. A analogia mais próxima que se poderia construir, a partir de tais premissas, seria impedir que o Presidente do Senado pudesse, de fato, assumir as funções inerentes ao cargo de Presidente da República quando surgisse a oportunidade, sem que isso implicasse suspensão das funções de Presidente do Senado.

No entanto, a tese construída por Luiz Flávio Gomes e Marlon Reis avança essa etapa e atinge o próprio direito de exercer as funções de Presidente do Senado, quando isso, analisando agora com mais cuidado, me parece uma clara extrapolação do que pretendeu a Constituição Federal.

Existe uma máxima hermenêutica que diz que é vedado ao intérprete dizer o que a lei não disse. Se o silêncio da norma jurídica é eloquente, como é o caso da Constituição Federal quanto à suspensão do Presidente do Senado de suas funções a partir do momento que se torna réu num processo criminal, não cabe ao intérprete preenchê-lo, nem mesmo sob a alegação de que, por ser um dos que estão na ordem sucessória da Presidência da República, não pode se permitir que ele ocupe a Presidência do Senado.

Ora, o impedimento somente surge quando, de fato, ocorre a vacância do cargo de Presidente da República, de modo tal que o Presidente do Senado seja compelido a assumir as funções. Enquanto não surgir a necessidade dele ocupar o cargo de Presidente da República, creio não ser correto suspendê-lo da função de Presidente do Senado. Não poder exercer as funções de Presidente da República nem de longe significa a mesma coisa que não poder exercer as funções de Presidente do Senado.

Penso até mesmo que a analogia criada pelo Supremo Tribunal Federal ofende um dos princípios mais básicos da ciência penal, que é a vedação da analogia in malam partem, que nos informa que é proibido lançar mão de uma analogia em prejuízo do réu.

No caso, apesar da ginástica argumentativa que é feita, o que se tem efetivamente é uma analogia direta entre as situações do Presidente da República e do Presidente do Senado, isto é, da mesma forma que o primeiro é suspenso de suas funções quando se torna réu num processo criminal, o segundo também deve ser suspenso quando a mesma situação for observada. A analogia in malam partem é muito evidente, pois se aplica uma norma especificamente criada para uma situação em outra situação distinta, em franco prejuízo dos direitos do réu que sofre a sanção não prevista para a sua situação. A tese anacrônica, que foi encampada pelo STF não apenas no caso do afastamento do Senador Renan Calheiros da Presidência do Senado, mas também no caso do Deputado Federal Eduardo Cunha, afastado da Presidência da Câmara dos Deputados pelos mesmos argumentos, apenas reforça a sensação geral de que vivemos hoje no Brasil um verdadeiro estado de exceção.

Vivemos tempos obscurantistas no Brasil, onde o Judiciário saiu do protagonismo assentado no que se convencionou chamar de “ativismo judicial”, que teria os seus aspectos positivos, para debandar de vez para a ilegitimidade da intervenção inconstitucional sobre os outros poderes. Vivemos no país uma autêntica rebelião dos juízes e de órgãos como o Ministério Público Federal e a Polícia Federal, que fizeram um pacto para tomar de assalto o poder, passando por cima da soberania popular, sendo a maior expressão desse movimento ilegítimo a Operação Lava Jato, onde o juiz federal Sérgio Moro se destaca como o principal protagonista, ao lado de procuradores da república como Deltan Dallagnol e outros, além de delegados da Polícia Federal.

A mais grave marcha golpista ocorrida até aqui foi a que aconteceu no último domingo, 04/12/2016. Ela escancara de vez os desígnios autoritários da Lava Jato e de seus apoiadores. Ela é o início da luta final para a implantação da ditadura midiática-judicial no Brasil em seu viés autoritário e opressor. Ela é o acirramento definitivo da luta política pelo poder que acontece em Curitiba entre o Lulismo e o fascismo golpista da Lava Jato e de grupos como o MBL.

Esse é o mais fundamental confronto político em toda essa história, o ápice do golpe que estão tentando passar. O apoio da Rede Globo às marchas não surge por acaso. É o pacto já firmado com a Lava Jato para deter em definitivo Lula e o PT.

A derrubada da presidenta eleita Dilma Rousseff foi apenas uma etapa do plano. A principal etapa começou na prática agora. Ou as forças progressistas reagem de uma vez por todas ou sofreremos um golpe que será sem precedentes, o mais difícil e cruel de todos, o golpe dado pelo Judiciário com o apoio da grande imprensa.

A Lava Jato tem o partido dela. Sim, eles criaram o próprio partido, com ideologia própria. A Globo se aliou. O golpe é a Lava Jato e a Lava Jato é o verdadeiro e grande golpe na democracia, na soberania, na independência e na autonomia brasileiras. Ou paramos a ideologia pseudo-apolítica catastrófica, que na verdade é a sabotagem do regime político tradicional da tri-repartição de funções, e extremamente reacionária da Lava Jato, ou seremos governados por uma junta de burocratas egressos do Judiciário sem respaldo ou legitimação popular, apoiada pela grande imprensa.

Com esse tipo de poder, capaz de neutralizar a tudo e a todos, as coisas ficarão incontroláveis. A posição política assumida pela Lava Jato de ser contra a lei de abuso de autoridade é apenas demonstração inequívoca disso. Eles querem acabar com a “velha política” e colocar no comando das coisas pessoas como Sérgio Moro, Deltan Dallagnol e que tais.

A Lava Jato é o melhor exemplo encontrado na atuação do Poder Judiciário brasileiro de uma espécie de expressão judicial do que Thomas Hobbes chamava de Leviatã, o poder incontrolável, sem limites, a subjugar a tudo e a todos, única forma de implantar em definitivo a paz e a ordem, limando a pluralidade política que existe num regime democrático. É isso o que a Lava Jato significa ideologicamente com a sua bandeira de criminalização da política. A Lava Jato e tudo o que nela existe de arbitrário, antidemocrático, antipopular, antinacional e inconstitucional são o inimigo a ser combatido por todos os que hoje ainda têm algum apreço pela democracia neste país. A decisão do STF que afastou o senador Renan Calheiros da Presidência do Senado Federal é apenas mais um capítulo do surgimento do Leviatã, em sua expressão judicial, no atual cenário brasileiro.

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Para entender por que Sérgio Moro cometeu crime

Vou aderir ao estilo “professoral”, pela relevância do assunto, e farei aqui a seguinte pergunta:

Por que o juiz federal Sérgio Moro cometeu crime quando liberou e/ou divulgou à imprensa as gravações das interceptações telefônicas que capturaram conversas mantidas pela Presidenta da República e Ministros de Estado, assim como quando liberou e/ou divulgou à imprensa conversas telefônicas privadas mantidas entre familiares de Lula que absolutamente nada tinham a ver com as investigações da Lava-Jato, a exemplo da conversa de Da. Marisa com um dos filhos de Lula, em que ela critica os que batem panela contra o governo Dilma Rousseff, Lula e o PT?

Vejam os seguintes dispositivos legais e constitucionais abaixo.

1º – Inciso XII do art. 5º da Constituição Federal, que diz que o sigilo das comunicações telefônicas é inviolável, salvo por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal:

XII – é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal; (Vide Lei nº 9.296, de 1996)

2º – Art. 102, inciso I, alíneas “b” e “c”, da Constituição Federal, que dizem que é de competência do STF processar e julgar, originariamente, nas infrações penais comuns, o Presidente da República, e nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado:

Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

I – processar e julgar, originariamente:

(…)

b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;

c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)

3º – Os arts. 8º, 9º e 10 da Lei nº 9.296/1996, que regulamenta o inciso XII, parte final, do art. 5° da Constituição Federal:

Art. 8° A interceptação de comunicação telefônica, de qualquer natureza, ocorrerá em autos apartados, apensados aos autos do inquérito policial ou do processo criminal, preservando-se o sigilo das diligências, gravações e transcrições respectivas.

Parágrafo único. A apensação somente poderá ser realizada imediatamente antes do relatório da autoridade, quando se tratar de inquérito policial (Código de Processo Penal, art.10, § 1°) ou na conclusão do processo ao juiz para o despacho decorrente do disposto nos arts. 407, 502 ou 538 do Código de Processo Penal.

Art. 9° A gravação que não interessar à prova será inutilizada por decisão judicial, durante o inquérito, a instrução processual ou após esta, em virtude de requerimento do Ministério Público ou da parte interessada.

Parágrafo único. O incidente de inutilização será assistido pelo Ministério Público, sendo facultada a presença do acusado ou de seu representante legal.

Art. 10. Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei.

Pena: reclusão, de dois a quatro anos, e multa.

4º – Art. 325 do Código Penal, que trata do crime de violação de sigilo funcional:

Art. 325 – Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

Pena – detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

§ 1º Nas mesmas penas deste artigo incorre quem: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

I – permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública; (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

II – se utiliza, indevidamente, do acesso restrito. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

§ 2º Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

Como se observa ao ler estes dispositivos, podemos fazer as seguintes afirmações:

1 – A Constituição Federal considera inviolável as conversas telefônicas, somente permitindo quebra do sigilo por ordem judicial e nos casos previstos em lei e apenas para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;

2 – A Constituição Federal diz que é do STF, originariamente, a competência para processar, inclusive os autos de investigação criminal, e julgar as pessoas da Presidenta da República e dos Ministros de Estado, não sendo cabível que um juiz federal pretenda fazer isso, como fez Sérgio Moro;

3 – A Lei que regulamenta as interceptações telefônicas, em seu art. 8º, diz expressamente que deve ser preservado o sigilo das diligências, gravações e transcrições respectivas, não se admitindo qualquer divulgação pública, muito menos como aconteceu, quando áudios de interceptações telefônicas envolvendo a Presidenta e Ministros foram parar no Jornal Nacional por causa de decisão de Sérgio Moro;

4 – A Lei que regulamenta as interceptações telefônicas, em seu art. 9º, diz expressamente que a gravação que não interessar à prova será inutilizada por decisão judicial, durante o inquérito, a instrução processual ou após esta, em virtude de requerimento do Ministério Público ou da parte interessada, não sendo permitido, em hipótese alguma, que tal tipo de gravação venha a público, como aconteceu com as conversas de Da. Marisa e um dos filhos de Lula;

5 – A Lei que regulamenta as interceptações telefônicas, em seu art. 10, diz expressamente que constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei, o que Sérgio Moro fez quando, no mínimo, decidiu divulgar os áudios que envolviam autoridades cujo foro competente é o STF;

6 – O Código Penal brasileiro, em seu art. 325, diz expressamente que revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação, é crime de violação de sigilo funcional, punível com pena de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa, se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem

Portanto, ao divulgar o teor das conversas telefônicas mantidas por autoridades para os quais ele era absolutamente incompetente, além de ter divulgado conversas privadas que nada tinham a ver com a investigação, o juiz federal Sérgio Fernando Moro ou cometeu o crime previsto no art. 10 da Lei nº 9.296/1996 ou cometeu o crime previsto no art. 325 do Código Penal, incidindo, neste último caso, a causa de aumento de pena prevista no § 2º, pois da ação resultou dano para à Administração Pública Federal e para as pessoas que tiveram suas conversas ilegal e inconstitucionalmente divulgadas.

Qualquer do povo pode usar essa fundamentação e representar contra o juiz federal Sérgio Moro, tanto ao Ministério Público Federal, quanto à Polícia Federal, assim como pode representá-lo junto ao Conselho Nacional de Justiça para que um processo administrativo disciplinar seja aberto e a punição prevista na Lei Orgânica da Magistratura, Lei Complementar nº 35/1979, seja corretamente aplicada, a bem da justiça e do direito, restando afastada qualquer possibilidade de se alegar que a divulgação das gravações telefônicas era supostamente de “utilidade pública”, como Sérgio Moro chegou a alegar em algumas ocasiões, conforme matérias publicadas pela imprensa.

Não há “utilidade pública” que possa ser alegada validamente sem amparo na Constituição Federal e nas leis que vigoram em nosso país. Não há inconstitucionalidade de “utilidade pública” nem existem normas que digam que as ações praticadas por Sérgio Moro, neste caso, possuem algum amparo legal ou constitucional.

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Divulgação da lista da Odebrecht sinaliza para possível tentativa de blindar Moro e a Operação Lava-Jato

Foi divulgada na data de hoje, 23/03/2016, uma lista confeccionada pela Construtora Odebrecht e apreendida no âmbito da Operação Lava-Jato que contém o nome de políticos de vários partidos que receberam doações da construtora nos mais variados momentos, isso pelo menos desde os anos 80, sendo a maioria das doações feitas no ano de 2012 e, ao que parece, nenhuma delas foi devidamente declarada à justiça eleitoral (caixa 2 de campanha, o que não significa, necessariamente, que as doações não declaradas sejam propinas, frise-se, apesar desse cuidado na apreciação de possíveis provas não existir quando se trata de doações feitas ao PT ou a políticos petistas).

Um dos questionamentos que surgiu nas Redes Sociais em relação à lista da Odebrecht teve como alvo a postura do juiz federal Sérgio Moro, responsável pelos processos judiciais derivados da Operação Lava-Jato.

Critica-se a postura do magistrado pelo fato dele ter decretado o sigilo sobre a lista da Odebrecht, quando ele não teve a mesma postura em se tratando das conversas de pessoas detentoras de foro por prerrogativa de função, como a Presidenta da República, Dilma Rousseff, e Ministros de Estado, capturadas nas interceptações telefônicas determinadas no âmbito da investigação-perseguição que recai sobre o presidente Lula, atualmente com a nomeação para ministro da Casa Civil do Governo Dilma suspensa por decisão do ministro do STF, Gilmar Mendes.

De fato, em relação às conversas capturadas nas referidas interceptações telefônicas, Sérgio Moro, mesmo sendo absolutamente incompetente para tomar essa decisão, considerando a existência de conversas mantidas pela Presidenta da República e por Ministros de Estado, o que fixaria a competência absoluta do STF, levantou o sigilo das gravações e as disponibilizou criminosamente para a Rede Globo e para a imprensa em geral, fazendo inclusive cognições sobre o teor das conversas mantidas por autoridades detentoras de foro por prerrogativa de função.

Antes que digam que ele decretou o sigilo sobre a lista da Odebrecht a mando do que o ministro Teori Zavascki decidiu nos autos da reclamação constitucional proposta pela Advocacia-Geral da União (AGU) contra a decisão de Sérgio Moro que levantou o sigilo das interceptações telefônicas, apresso-me em dizer que (i) ele provavelmente sequer tinha sido ainda intimado da decisão de Zavascki quando proferiu essa decisão, (ii) ele estava de posse da lista da Odebrecht desde fevereiro e poderia ter determinado à imprensa que divulgasse, mas não fez isso, apesar de ter liberado imediatamente os áudios das conversas telefônicas interceptadas na Lava Jato na investigação-perseguição contra Lula e, finalmente, (iii) a lista já foi liberada na Internet, de modo que se tem elementos para concluir que haveria divulgações seletivas anteriores de alguns nomes da lista, não de toda ela, ainda que em âmbito privado, conforme explicarei neste post.

O que eu concluo sobre isso é que a divulgação, neste momento, de toda a lista da Odebrecht pela grande imprensa é uma possível manobra para afastar a suspeita que recai sobre ser o juiz federal Sérgio Moro o principal responsável pelos vazamentos de informações sigilosas.

Explico:

Provavelmente, a lista já havia sido vazada desde fevereiro e possivelmente iam usá-la para chantagear parlamentares da base governista para que votassem favorável ao impeachment da presidenta da república, Dilma Rousseff. Como o ministro Zavascki decidiu que toda informação relacionada a pessoas detentoras de foro por prerrogativa de função deve estar sob o mais absoluto sigilo, como não houve divulgação anterior da lista, que estava na posse de Sérgio Moro desde fevereiro, a divulgação pela grande imprensa neste atual momento é uma forma de afastar a suspeita de que tenha sido ele quem vazou das outras vezes.

Essa é a única finalidade e sentido dessa lista ser divulgada agora, neste momento. Para os planos dos golpistas, a divulgação da lista não importa em nada. A divulgação neste momento somente beneficia diretamente a uma única pessoa: O juiz federal da operação Lava Jato, Sérgio Fernando Moro, que com essa manobra, num momento em que começa a ter que se explicar sobre vazamentos de informações sigilosas, tenta afastar qualquer suspeita de que tenha feito isso antes.

O argumento de defesa é o de que, se fosse ele o responsável pelos vazamentos, a lista teria sido divulgada pela grande imprensa muito antes, pelo menos desde fevereiro, quando a documentação chegou até ele. Como não houve divulgação, significa que não houve vazamento anterior.

Isso é falso. Não afasta a suspeita de ser ele o maior responsável pelos vazamentos. A demora na divulgação significa apenas que houve mudança nos planos: De uma possível intenção de usar a lista em âmbito privado para possivelmente chantagear parlamentares, passou a ser estratégico afastar o momento em que Sergio Moro teve acesso à lista e o momento em que ela foi efetivamente divulgada pela grande imprensa.

Trata-se de uma operação desesperada em defesa de Sergio Moro, visando preservar sua imagem e as condenações proferidas até aqui na Lava-Jato. A pior coisa para a Lava-Jato será se restar comprovado que Moro, todo o tempo, atuou em parceria com a imprensa e com a oposição golpista. Essa divulgação da lista da Odebrecht somente faz sentido na conjuntura golpista se for analisada nestes termos.

Do ponto de vista lógico, não há nenhuma razão para supor que não foi Sérgio Moro quem vazou a lista da Odebrecht para a imprensa, considerando que ele assumiu a liberação dos áudios das conversas telefônicas mantidas pela presidenta da república e ministros de estado. Se ele divulgou no segundo caso, assumindo todos os riscos e responsabilidades pelo seu ato, estou autorizado a deduzir que ele teria vazado a lista da Odebrecht, com muito menos impacto.

As únicas perguntas que importam responder em relação à divulgação da lista da Odebrecht são as seguintes:

1 – Por que ela não foi amplamente divulgada antes de 23/03/2016 pela imprensa, considerando que as evidências indicam que ela provavelmente já estava de posse da lista muito antes?

2 – Por que ela somente foi liberada quando Moro está sob pressão do STF para explicar sua decisão de entregar os áudios das interceptações telefônicas de bandeja para a Rede Globo e imprensa em geral?

As respostas a essas duas perguntas são hoje fundamentais. Elas podem apontar até mesmo para uma finalidade ainda mais sombria por trás da Lava-Jato. Pensem bem: a quem ou ao quê interessaria desmoralizar toda a classe política? Podemos estar lidando com uma operação mais reacionária e autoritária do que supomos. O recado que é passado para o povo é o de que somente a Lava-Jato representa os valores que devem ser preservados. Os políticos atuais, não. Devem ser varridos do mapa e uma nova ordem deve se estabelecer, com Moro sendo o timoneiro dessa nova moral nacional.

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Sérgio Moro tem que ser preso imediatamente

O juiz federal da Operação Lava Jato, Sérgio Moro, tem que ser preso ainda hoje, imediatamente. Tem que prender inclusive o William Bonner e a outra apresentadora do Jornal Nacional, pois tinham o dever de se recusar a participar da tentativa de Golpe (no caso de Bonner, entendo que cabe plenamente a prisão, pois ele exerce cargo de direção no Jornal Nacional: ele é editor-chefe e, nessa condição, tinha maior autonomia para recusar participar daquela ação criminosa de ontem). Se isso não for feito, não estamos mais num Estado Democrático de Direito, mas sim num ambiente de convulsão social e institucional, onde as leis não são mais aplicadas como deveriam. Moro é um criminoso que está em estado de flagrância e, portanto, as leis vigentes neste país exigem a sua prisão imediata.

Sérgio Moro tem que ser preso em flagrante delito por ter violado o sigilo de interceptações telefônicas que continham uma conversa da Presidenta da República com um Ministro de Estado, autoridades para os quais ele não é o juiz competente. Não satisfeito em não excluir a interceptação, o criminoso Sérgio Moro divulgou o teor da gravação da conversa telefônica para a maior rede de televisão do país (Rede Globo), a qual divulgou, no seu telejornal de maior audiência (Jornal Nacional), em pleno horário nobre e em cadeia nacional, o teor da conversa ilegalmente gravada e disponibilizada por ordem de Sérgio Moro, tudo para criar uma situação que impedisse a nomeação de Lula para o cargo de ministro de Casa Civil e, como consequência, derrubasse o governo Dilma por meio do incentivo da população para que fosse até o Palácio do Planalto e o Palácio da Alvorada, sedes oficiais da Presidência da República, exigir a renúncia da presidenta da república. Não é hora de titubear nem de contemporizar. É hora de confrontar as forças golpistas, tirá-las das suas zonas de conforto. Moro e Bonner, por exemplo, devem ter suas prisões imediatamente decretadas.

O novo Ministro da Justiça deve determinar à Polícia Federal a imediata prisão em flagrante de Sérgio Moro depois dos crimes praticados ontem em associação com a Rede Globo de Televisão. Caso haja uma insurgência da PF, outra instituição que abriga a presença de inúmeros golpistas, o Exército deve ser acionado. Eu defendo exatamente isso. Para mim, existe uma organização criminosa financiada inclusive pelo capitalismo internacional atuando com a direita brasileira para assumir o poder passando por cima da vontade popular. Sérgio Moro é um elemento chave nessa organização criminosa. O papel dele era usar ilegalmente o Poder Judiciário para atacar lideranças políticas do governo e do Partido dos Trabalhadores. Depois, ele vazava as informações sigilosas das investigações para os órgãos de comunicação, tudo para influenciar ilegalmente a opinião pública, gerando um ambiente propício ao golpe e gerando instabilidade política e social. Ou seja, um agente criminoso que pode até agir em nome de órgãos de inteligência estrangeiros. Sérgio Moro é um criminoso altamente perigoso e deve ser preso imediatamente.

Sérgio Moro tem que ser preso em flagrante delito enquanto membro de uma organização criminosa. Ele continua em flagrante delito depois do que fez ontem, caracterizada sua condição de membro de uma organização criminosa voltada para a prática de crimes que têm como principal finalidade a tomada do poder passando por cima da vontade popular externada na eleição presidencial de 2014. É exatamente isso que os defensores do Estado Democrático de Direito devem exigir. Ele é um criminoso de toga, golpista disfarçado de juiz federal! Sou favorável também à prisão de pessoas como William Bonner, outro golpista que se disfarça de jornalista. Essas são as palavras de ordem mais imediatas: Exigir prisão imediata para os integrantes dessa Organização Criminosa golpista. A prisão imediata do golpista Sérgio Moro é uma questão de segurança nacional.

O juiz federal Sérgio Moro tem que ser representado criminalmente na Polícia Federal (PF) e administrativamente no Conselho Nacional de Justiça(CNJ). Na PF, vai se abrir um inquérito policial, uma investigação etc. No CNJ, ele pode vir a responder a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD).

A partir de qualquer uma dessas duas ações ele já pode ser afastado do processo. Na verdade, eu acho que é o que vai acontecer. Vai ser afastado porque ficou bastante evidenciado que Moro trabalha em parceria com a Rede Globo e canais midiáticos para desestabilizar o governo. Penso que Moro pode até ser exonerado, se ficar provado que ele agiu em conluio com a Rede Globo para fazer o que fez. Uma coisa é certa: se Dilma tomar as providências que devem ser tomadas, Moro não é mais o juiz da Lava Jato e vai ser processado criminalmente. Como ele tem apoio popular e aliados na imprensa, vai ser preciso enfrentar todos eles. Eu acho que tem que ser assim, não há como fugir disso. O governo só se mantém no poder se enfrentar a oposição golpista que apoia Moro nas ruas. Se, depois do que aconteceu ontem, o grau de afronta que foi feito, aliviarem com Moro e com a Rede Globo, não há mais como defender Lula, Dilma e o PT, porque eles mesmos estarão abdicando de fazer o que é certo na situação.

Moro tem que ser acusado em todos os lugares como AGENTE DESESTABILIZADOR DA ORDEM DEMOCRÁTICA BRASILEIRA!

Moro também tem que ser acusado de ser o principal responsável pelo VAZAMENTO da gravação da conversa telefônica havia entre Lula e Dilma para a Rede Globo, evidenciando a sua má-fé golpista.

Moro tem que ser responsabilizado pelos seus atos ilegais e arbitrários, que desrespeitam não só a Presidência da República, mas também o Supremo Tribunal Federal, além de serem hoje o principal fator de desestabilização do país.

Moro hoje deve ser denunciado como inimigo público nº 01 da democracia, da ordem constitucional e da paz social. Ele deve ser acusado de tudo isso e suas ações devem ser imediatamente cessadas. Sou favorável a que ele seja imediatamente afastado do comando dos processos judiciais da Lava Jato, pois exibiu, com esse episódio, notório interesse na causa e não possui a isenção de ânimo necessária para ser o juiz dos processos da Lava Jato, por ordem das instâncias superiores. Deve também ser feita uma representação contra ele no Conselho Nacional de Justiça por abuso de poder.

 

O juiz federal Sérgio Moro NÃO pode ficar impune. Ele tentou visivelmente incriminar Dilma e Lula a partir de uma conversa não conclusiva (a necessidade de assinar o termo de posse poderia ser, por exemplo, o quanto a presença de Lula na casa Civil seria importante para a luta anti-impeachment). Trata-se de um mal intencionado, tendencioso que deve ser punido pelos crimes que cometeu. Expôs indevidamente, sem deter a competência legal para tanto, que é naturalmente do STF, a Presidenta da República quando não era o juiz competente para investigá-la. Aliás, nem era mais competente para investigar Lula, pois ele já era praticamente Ministro da Casa Civil.

E a Rede Globo também deve ser punida. Agiu em associação criminosa com Moro. É preciso acusar expressamente Moro e partir para o confronto fora e dentro do processo. Ele mesmo vai terminar se averbando suspeito. A depender do grau de comprovação do envolvimento dele, penso que até mesmo todas as sentenças que ele prolatou na Lava Jato serão declaradas nulas e todos os presos serão colocados em liberdade. Simplesmente porque ele tinha interesse na causa desde o início e, portanto, tinha que ter se averbado suspeito desde o início, mas preferiu manter-se inerte neste sentido.

É fundamental para a defesa de todos os réus no âmbito da Lava Jato que todos os seus advogados reforcem o pedido de investigação contra Moro. Eu só digo o seguinte: se investigarem com o rigor que a Lava Jato aplica nos réus ou meros acusados, Moro não dura cinco minutos.

Por exemplo, se ele, da conversa entre Lula e Dilma sobre o termo de posse, concluiu que a nomeação de Lula na Casa Civil foi para escapar de um certo juiz federal megalomaníaco de Curitiba, o que dizer quando ontem ficou bastante evidente a cooperação criminosa entre ele e a Rede Globo? Por mim, é associação criminosa ou Organização Criminosa, porque a Força Tarefa da Lava Jato também ajudou a praticar os crimes contra os investigados, principalmente o abuso de terem as suas imagens sistematicamente expostas na grande imprensa, Rede Globo e jornal O Globo incluídos.

A situação real é que Moro mostrou quem ele é nessa parceria golpista explícita com a Rede Globo. O Planalto já sabe que foi ele quem vazou para a Rede Globo. Dilma, em nota oficial, referiu-se a ele como “o juiz autor do vazamento”.

Segue fundamentação jurídica, repassada por um amigo, que sustenta tudo isso, da culpabilidade de Sérgio Moro às nulidades que devem ser reconhecidas no âmbito da Lava Jato comandada por um juiz federal notoriamente suspeito de atuar no caso, dado o evidente interesse pessoal na causa, hoje totalmente comprovado em virtude da sua ação golpista praticada ontem, em parceria com a Rede Globo:

“GOLPE JUDICIÁRIO

Como me explicou o mestre Juarez Tavares, a intercepção da Presidente da República foi manifestamente ILEGAL. Deveria ter sido imediatamente suspensa quando Dilma Roussef entrou na conversa. A primeira instância não tem competência para interceptar a Presidente da República, seja de forma direta ou indireta.

Art. 102 da CR/88: “Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I – processar e julgar, originariamente:
b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República.”

E a própria lei de intercepções telefônica disciplina que:

Art. 10 da Lei 9296/96: “Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei.

Pena: reclusão, de dois a quatro anos, e multa.”

Em seguida o inquisidor de Curitiba decreta o fim do sigilo do inquérito e manda o áudio para Globo News.

Show de Legaldiade ‪#‎sqn‬

Acrescento:

A primeira instância não pode utilizar subterfúgios para violar o sigilo de comunicação da Presidente da República que tem foro por prerrogativa da função no Supremo Tribunal Federal. Entendimento contrário autorizaria qualquer juiz do país a decretar a intercepção telefônica de pessoas sem foro por prerrogativa de função próximas à Presidente para, burlando a vedação constitucional, atingir a inviolabilidade de suas comunicações.

Ademais no caso concreto é sabido que a Presidente mantinha comunicações com o investigado – o que não desautoriza a quebra de seu sigilo telefônico, mas determina que qualquer conversa com a Chefe de Estado seja imediatamente excluída. Portanto, não há que se falar em “encontro fortuito” de provas na hipótese.

Ele violou a competência constitucional do STF. Não bastasse isso: violou a lei de intercepções e a Constituição ao quebrar o sigilo sem qualquer fundamento no mesmo dia em que a gravação foi feita.

Nesse sentido:

Processo: Inq 2842 DF
Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Julgamento: 02/05/2013
Órgão Julgador: Tribunal Pleno
Publicação: ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-041 DIVULG 26-02-2014 PUBLIC 27-02-2014
Parte(s): MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
JOSÉ OTÁVIO GERMANO
ARISTIDES JUNQUEIRA ALVARENGA
Ementa

Ementa: PROCESSUAL PENAL. DEPUTADO FEDERAL. FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO. COMPETÊNCIA DO STF INCLUSIVE NA FASE DE INVESTIGAÇÃO. DENÚNCIA LASTREADA EM PROVAS COLHIDAS POR AUTORIDADE INCOMPETENTE. DENÚNCIA REJEITADA. I Os elementos probatórios destinados a embasar a denúncia foram confeccionados sob a égide de autoridades desprovidas de competência constitucional para tanto.

II – Ausência de indícios ou provas que, produzidas antes da posse do acusado como Deputado Federal, eventualmente pudessem apontar para a sua participação nos crimes descritos na inicial acusatória.

III – A competência do Supremo Tribunal Federal, quando da possibilidade de envolvimento de parlamentar em ilícito penal, alcança a fase de investigação, materializada pelo desenvolvimento do inquérito. Precedentes desta Corte.

VI – A usurpação da competência do STF traz como consequência a inviabilidade de tais elementos operarem sobre a esfera penal do denunciado. Precedentes desta Corte.

V – Conclusão que não alcança os acusados destituídos de foro por prerrogativa de função. VI Denúncia rejeitada.”

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Desembargadora do TJ-RJ chama de “corajoso” ataque a Lula e ao PT e evidencia parcialidade do judiciário

Vejam por que Lula fez certo em aceitar a indicação para ser ministro do governo Dilma.

Eu vou postar abaixo o link para o texto que uma desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), chamada Marília Castro Neves, postou em seu perfil público do Facebook, no sábado, um dia antes das manifestações de domingo, para todo mundo ver e constatar o que ela pensa sobre a presunção de inocência das pessoas, sobre o devido processo legal, sobre a ampla defesa, o direito ao contraditório.

O post se trata da transcrição do que alguém postou na página do Partido dos Trabalhadores (PT), alguém que ela classifica como “corajoso”: https://www.facebook.com/Euzinha.Marilinha/posts/10207543379654428

O post do internauta, classificado pela desembargadora como “corajoso”, diz literalmente o seguinte:


Não, o Lula não está sendo “perseguido” porque melhorou a vida do pobre e isso incomoda os “ricos”. Se vc acredita nisso, sinto informar, mas vc é muito burro. Muito mesmo.
Ele está sendo INVESTIGADO porque é um CORRUPTO que ROUBOU o povo (pobres inclusos) e o país.

Ninguém tem raiva do Lula porque ele oferece Fies e dá 60 reais por mês pra algumas famílias.
A gente tem raiva do Lula porque ele depenou as estatais.
A gente tem raiva do Lula e do PT porque eles roubaram o dinheiro da Petrobras, dos Correios, do BNDES, da Caixa Econômica, do FGTS.
A gente tem raiva do Lula porque ele tira dinheiro do povo brasileiro e dá pra DITADURAS da América Latina.
A gente tem raiva do Lula porque ele trata o povo brasileiro (principalmente o pobre) como retardado, com escárnio, dizendo coisas como “o SUS é tão bom que dá vontade de ficar doente”, tirando barato da saúde de quem não pode se tratar no Albert Einstein e no Sírio Libanês em todos os PS e prontos socorros do país.
A gente tem raiva do Lula porque ele é bilionário e diz que é operário, chama classe média de rico, e promove o ódio de classes como estratégia de dividir o país para conquistá-lo.
E finalmente: a gente tem raiva do Lula porque, apesar do que diz, ele NÃO resolveu a situação do pobre. Ele apenas deu uma esmola temporária. O pobre continua sem emprego, sem ter como se sustentar, sem saúde e sem educação minimamente dignas.
Lula é um coronel populista, que usa os menos favorecidos como massa de manobra através de medidas eleitoreiras pagas com dinheiro público. E é um LADRÃO.”
Autor: usuários do Facebook

Aqui vem o pulo do gato. Vejam o que essa mesma desembargadora, tão parcial e comprometida em atacar o PT, disse sobre Sérgio Moro: https://www.facebook.com/Euzinha.Marilinha/posts/10207536620805461

Desembargadora apoio a Moro

Vocês agora entendem por que, lidando com esse tipo de gente que comanda a justiça do país nas unidades da federação, Lula não teria a menor chance de defesa?? São perfis que exibem pouco ou nenhum respeito por princípios básicos existentes em leis e na Constituição Federal quando lidam com políticos dos quais eles discordam.

Com todo o respeito, mas não há motivos para imaginar que alguém que se manifesta publicamente nestes termos, chamando de “corajoso” um ataque virulento, agressivo e que presume culpa contra Lula e o PT, consiga separar as coisas na hora de exercer a função jurisdicional. As evidências indicam justamente o contrário, o que seja, total parcialidade na hora de julgar processos judiciais onde políticos contrários ao que ela imagina ser o ideal figurem como acusados.

Isso é o mais estarrecedor: trata-se de desembargadora do TJ-RJ que ostensivamente exibe, num perfil público de Internet, perfil totalmente parcial, usando o cargo para manifestar “apoio incondicional” ao juiz federal Sérgio Moro. Ou seja, tanto faz se a lei e a Constituição Federal não forem cumpridas. Apoiar incondicionalmente o juiz federal Sérgio Moro significa exatamente isso: tanto faz se ele não cumprir a lei, se ele condenar sem provas, se ele violar a Constituição Federal. Ainda assim ele merecerá apoio da desembargadora do TJ-RJ. Quem pode concordar com isso, sendo justo? Ninguém, é claro.

É disso que estamos falando aqui. Pessoas comprometidas politicamente em condenar previamente o PT. Pelo menos no STF, a partir do momento  que for nomeado ministro do governo Dilma e fizer jus ao foro por prerrogativa de função, Lula terá alguma chance de se defender. Com Sérgio Moro, considerando quem do judiciário manifesta “apoio incondicional” a ele, Lula não teria a menor chance de defesa. Já entraria no processo condenado.

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O masterplan de Sérgio Moro

A condenação de João Vaccari, ex-tesoureiro do PT, no âmbito da Lava Jato, sob a acusação de ter usado dinheiro da corrupção na Petrobras (Petrolão) nas campanhas eleitorais do PT, é um inequívoco ataque judicial proferido pelo juiz federal Sérgio Moro contra o partido e seus membros.

Certamente a condenação será usada politicamente pela oposição, principal beneficiária da atuação do juiz federal Sérgio Moro. O juiz federal responsável por conduzir os processos da Lava Jato deixa claro em suas decisões que considera o PT uma organização criminosa que se vale do poder para praticar corrupção e, assim, se perpetuar no poder.

Com Moro, não há meias palavras. Ele realça sempre que pode esse aspecto, num ativismo judicial poucas vezes visto antes neste país. Moro é ideologicamente anti-petista ferrenho, ainda que tente por vezes transparecer uma inexistente imparcialidade. Não mede esforços para fazer de suas decisões instrumentos políticos de ataque ao PT e seus membros. Está comprometido politicamente até às últimas consequências com esses efeitos de suas decisões. Não se importa com o fato de ser um mero juiz federal de primeira instância dotado incrivelmente de um poder extravagante de decidir os destinos políticos do país. Encampou com gosto esse papel e o desempenha conscientemente, não se importando com os efeitos do que pode causar.

Tudo isso sugere que Sérgio Moro não age sozinho e possui forte sustentação política. Isso para mim está claro. Não é um juiz federal agindo exclusivamente de acordo com a sua consciência individual. Sérgio Moro serve nitidamente a um projeto político de poder que não engloba a participação do PT na vida política do país. Sua missão, para além de julgar processos judiciais, é o de atacar, cercear e perseguir o PT e seus membros sempre que a chance lhe for ofertada. O ápice desse ilegítimo ativismo judicial politicamente interessado será a prisão de Lula, o masterplan de Sérgio Moro.

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Condenação de Vaccari na Lava Jato complica situação de Dilma Rousseff

O juiz federal Sergio Moro condenou ontem João Vaccari, ex-tesoureiro do PT, a 15 anos e quatro meses de prisão pela pratica dos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e associação criminosa num dos processos a que ele responde (existem outros processos em que ele figura como réu no âmbito da Lava jato). A principal acusação é a de que ele recebia propina do esquema de corrupção da Petrobras na forma de doações para campanhas eleitorais do PT.

Este é um novo motivo mais do que suficiente para pedir o impeachment de Dilma Rousseff, principalmente se dinheiro de corrupção da Petrobras foi usado na última campanha eleitoral de Dilma, que aconteceu em 2014. Vaccari não foi o tesoureiro da campanha de Dilma em 2014. No entanto, se dinheiro de corrupção financiou a campanha de Dilma em 2010, devem existir elementos que amparem a acusação de que a mesma coisa aconteceu em 2014, isso me parece óbvio dentro de como funciona e é direcionada a Operação Lava Jato.

A justiça está dizendo que o PT financiava as campanhas eleitorais, inclusive as de Dilma, com dinheiro de estatais desviado pela corrupção. Isso é gravíssimo e fundamenta mais um pedido de impeachment, mesmo que a decisão condenatória de Moro não tenha ainda transitado em julgado, isto é, mesmo.que ainda caiba recurso contra a condenação. Isso é assim porque as esferas penal e político-administrativa, na qual é discutido o impeachment, são independentes. Para o impeachment, basta que os parlamentares considerem provado o uso de dinheiro de corrupção da Petrobras nas campanhas eleitorais de Dilma. Eles são os juízes do processo político de impeachment. São eles que condenam ou absolvem o presidente da república no processo de impeachment.

Para a abertura do processo de impeachment, basta a acusação e as provas, as quais podem ser as mesmas usadas no processo que condenou Vaccari. Se os deputados e senadores considerarem provado, como fez Moro, que dinheiro de corrupção do esquema da Petrobras foi usado para financiar a campanha de Dilma, o impeachment está consumado, uma vez que o mandato perde completamente a legitimidade. Ela seria obrigada a renunciar ou sofre impeachment. Não há como ficar no poder em tais condições, em hipótese alguma. Não adiantará Dilma dizer que não sabia do uso de propina em suas campanhas, se os parlamentares considerarem provado o uso de propina para financiar a campanha eleitoral, seja em 2010, seja em 2014, isso não faz qualquer diferença aqui. Nessas condições, renunciar passa a ser uma obrigação moral de Dilma. Caso não renuncie, comete crime de responsabilidade, pois tenta legitimar um mandato obtido por meio do uso de dinheiro de corrupção, o que é inaceitável para uma pessoa que ocupa o cargo de presidente da república.

E nem se diga que a contaminação da campanha de 2010 por dinheiro de corrupção, caso assim os parlamentares entendam, não é suficiente para impugnar a eleição de 2014. O simples fato de se defender este tipo de coisa é sumamente imoral. Ninguém pode defender eticamente a reeleição de Dilma trabalhando com a hipótese da eleição de 2010 ter sido ilegal. Só isso, defender esse tipo de coisa, ainda que em tese, é suficiente para pedir o impeachment, pois fica provado que a pessoa que ocupa a cadeira da presidência da república não reúne as condições morais exigidas para exercer o cargo.

Ou seja, não faz qualquer diferença para o pedido de impeachment, na hipótese aqui tratada, se o uso de dinheiro de corrupção da Petrobras aconteceu na eleição de 2010 ou em 2014. Em ambos os casos, o atual mandato de Dilma perde completamente a legitimidade. É uma tese que definitivamente compromete a reeleição de Dilma em 2014, caso se trabalhe com a hipótese de que o uso de dinheiro proveniente do esquema do Petrolão apenas foi usado na campanha eleitoral de Dilma de 2010.

Enfim, o motivo pelo qual o juiz federal Sérgio Moro condenou João Vaccari, ex-tesoureiro do PT, uma vez encampado pelos parlamentares, é xeque-mate para o Governo Dilma. A única chance de Dilma se manter no poder, em relação à essa acusação de uso de dinheiro de corrupção em suas campanhas eleitorais, é negar que isso tenha acontecido. Será preciso defender que Sérgio Moro errou, por culpa ou dolo, ao considerar provado que o PT financiou as campanhas eleitorais de Dilma com dinheiro de corrupção do esquema do Petrolão. Não há outra alternativa.

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