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Acusações contra Lula carecem de provas e contrariam a lógica esperada

As acusações da Força Tarefa da Lava Jato contra Lula se dividem basicamente em duas situações:
1 – As doações para o Instituto Lula são propinas pagas pelas construtoras investigadas no âmbito da Lava Jato pelos atos praticados por Lula enquanto presidente da república;
2 – Os pagamentos feitos pelas construtoras investigadas no âmbito da Lava Jato pelas palestras dadas por Lula são também propinas, na mesma linha anterior.
Basicamente são essas as duas grandes acusações. Lula teria recebido propina após o mandato em razão de sua atuação enquanto presidente da república que teria beneficiado as empresas investigadas no âmbito da Lava Jato. Essas empresas pagaram a ele propinas disfarçadas por doações para o Instituto Lula e pagamentos de palestras feitas por Lula.
No caso, Lula já disse tudo e esclareceu tudo o que poderia. Mas quando se parte do pressuposto de que doação de empreiteira investigada na Lava Lato é propina, aí não tem jeito. É ilegalidade, presunção de culpa, arbitrariedade etc. Mesmo que nada, além da doação em si, evidencie a acusação. Para provar que uma doação é propina é preciso mais do que a doação em si. Qualquer pessoa com dois neurônios é capaz de entender isso.
Algumas pessoas consideram, no mínimo, “estranho” o valor das doações feitas pelas construtoras investigadas na Lava Jato ao Instituto Lula. Não, não me parece nem de longe estranho. Lula é uma estrela da política internacional e é natural ter criado um Instituto que leva o seu nome para difundir suas ideias e seus projetos mundo afora. Mais ainda natural que empresas se interessem em doar para o Instituto. O dinheiro foi doado para uma pessoa jurídica e foi devidamente contabilizado, tanto que a Polícia Federal (PF) pôde chegar à cifra exata. É pouco mais de R$ 20 milhões.
Não se confunde o Instituto Lula com a pessoa de Lula. O dinheiro foi para a pessoa jurídica. Cabe analisar a contabilidade do Instituto e ver o que foi feito com o dinheiro. A mera doação não significa propina nenhuma. Uma doação é feita por diversos motivos e certamente as empresas doadoras tinham vários motivos, inclusive o de ver na doação uma espécie de investimento (alguma empresa pode ver na atuação do Instituto Lula algo do seu interesse empresarial), mas aí é algo que foge à alçada de Lula (ele não pode ser o responsável pelas motivações com que empresas fazem doações para o Instituto Lula).
O fato é que, como Lula já disse várias e várias vezes, o dinheiro foi para o Instituto e não para ele. Ele alega que não se beneficiou desses valores. Eles tiveram aplicações relacionadas às atividades desenvolvidas pelo Instituto Lula. Isso já foi explicado à Receita Federal do Brasil, ao Ministério Público Federal (MPF) e à Polícia Federal. Se a PF acha ou suspeita que o dinheiro das doações teve, indevidamente, como destinatários finais, Lula e seus parentes, que prove isso. Cabe ao Instituto comprovar o uso do dinheiro arrecadado com as doações. A coisa é bastante simples de entender.
Agora, o que não dá é tomar a doação, por si só, de forma isolada e sem outros fatos que amparem essa conclusão, como propina para Lula. Existe, por parte de muitas pessoas, uma verdadeira ignorância sobre a realidade jurídica da situação. As pessoas opinam sem conhecer o básico sobre a situação, sem diferenciar as coisas. Doar para uma pessoa jurídica é diferente de doar para uma pessoa física. Só se poderia entender as doações como propinas, se, concomitantemente, os recursos tivessem sido usados por Lula, o que não está provado, e se ficasse provado que foram feitas em razão da função pública de presidente da república (geralmente, se entende que é o ato de ofício praticado o que ensejou o pagamento das empresas, apesar de existir entendimento que considera não ser preciso provar o ato de ofício, interpretação com a qual eu não concordo). Nem uma coisa nem outra está provada.
E as provas têm que ser conclusivas, isto é, é preciso que fique comprovado que as doações foram usufruídas por Lula e que, ao mesmo tempo, elas tiveram como motivo uma retribuição a algum ato de ofício de Lula, enquanto presidente, que favoreceu as empresas (ninguém paga propina a troco de nada, caso contrário, isso seria doação, descaracterizando o crime de corrupção).
Mesma coisa as palestras dadas por Lula e pagas, dentre outras pessoas, pelas construtoras investigadas na Lava Jato . Eles vão dizer, arbitrariamente e sem nada que sustente isso, que os pagamentos feitos pelas palestras são “propina”. Não vai adiantar nada Lula provar que deu as palestras (aliás, um dos procuradores disse ontem que duvida disso, sem dizer o motivo pelo qual duvida, a não ser, claro, a imensa vontade de prender Lula e exibi-lo como troféu).
Os critérios da Lava Jato são tão arbitrários que explicar por que doações de campanha ao PT são propinas e as feitas ao PSDB não são, eles não conseguem. Mal conseguem explicar por que as empreiteiras doaram para o PSDB cifras tão altas quanto as que foram doadas ao PT. Será que apenas para o PT era exigido o ato de ofício? Qual o sentido disso? Uma empresa doar valores equiparáveis, sem exigir nada de um dos partidos, que nem está no poder, mas exigir do outro? Se não exigiu do primeiro, por que exigiu do segundo? Ou exigiu dos dois ou não exigiu de nenhum.
Por força do princípio constitucional da não culpabilidade ou da presunção de inocência (art. 5º, inciso LVII, da Constituição Federal), não se pode presumir culpa de ninguém. Os fatos estão aí. A PF sabe o valor das doações feitas ao Instituto. Que investigue para onde o dinheiro foi e diga o que exatamente Lula fez em prol das construtoras que faz com que as doações sejam propinas. É assim que funciona num Estado Democrático de Direito. As acusações precisam ser sustentadas por provas conclusivas. Tem que dizer e provar que o dinheiro beneficiou Lula e que elas, as doações, foram retribuições ao que Lula fez pelas empresas enquanto presidente.
É a tese do MPF: pagamentos realizados após o mandato podem ainda ser considerados propinas, algo muito difícil de ser sustentado, porque se alguém saiu do poder, o natural é que ele não consiga fazer nada que beneficie as empreiteiras.
A tese é a de que as doações ao Instituto Lula e os pagamentos pelas palestras seriam propinas pelo que Lula fez enquanto presidente. É uma forçação de barra tão grande que querem que Lula responda como presidente mesmo quando os pagamentos foram praticados após o término do seu governo.
Por que uma empresa pagaria uma propina a alguém que está fora do governo, podendo pagar a quem atualmente se encontra no poder efetivamente governando, é algo sem sentido que a PF não explica como deveria. A PF descreve a situação como se propina fosse uma “obrigação” das empresas, isto é, as empresas deveriam “honrar” o pagamento de propinas acertadas anteriormente, mesmo quando se sabe que o “credor” da propina, numa situação dessa, não teria nem como exigir o pagamento pelas vias legais e sem se comprometer. A empresa poderia não pagar a propina que nada aconteceria com ela. Nem seria prejudicada, pois ela poderia corromper outras pessoas que estariam, na nova situação, no governo, sem que o ex-presidente nada pudesse fazer, afinal, corrupto pensa no dinheiro e, se tem gente pagando, ele faz o que é preciso para auferir a vantagem indevida. Diante da corrupção, o poder de quem não está mais no governo diminui consideravelmente. Nem denunciar a nova corrupção ele poderia direito fazer, pois terminariam fatalmente respingando nele as investigações.
Resumo da ópera: Claro que as empresas iriam preferir pagar aos integrantes do novo governo e não a alguém que saiu do governo. A tese da PF não faz qualquer sentido, mesmo que se alegue que Lula poderia influenciar o novo governo. Neste caso, o trabalho para provar será ainda maior do que quando ele era presidente. Enfim, é muita suposição e contrariedade à lógica normalmente esperada.

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Gilmar Mendes viola a presunção de inocência e emite juízo sobre processos pendentes de julgamento

Em sessão ocorrida ontem, 16/09/2015, durante o julgamento da ADI que discute se doações para campanhas eleitorais feitas por pessoas jurídicas devem ser consideradas inconstitucionais ou não, o Ministro do STF Gilmar Mendes causou perplexidade na comunidade jurídica brasileira ao se manifestar sobre fatos que ainda estão sob apuração em processos derivados da Operação Lava Jato e sequer foram ainda objeto de pronunciamento judicial.

O que o ministro Gilmar Mendes fez no trecho do julgamento da ADI disponibilizado no link abaixo, que tratava de decidir se doações eleitorais de empresas eram ou não constitucionais, é muito grave.

Ele simplesmente confessou que não tem o menor cuidado ao julgar os processos, principalmente se os processos forem de pessoas contra as quais ele possui diferenças políticas, a exemplo das que compõem o quadro do PT. Gilmar Mendes, num processo que discutia a validade de uma lei em tese perante a Constituição Federal, ou seja, num processo que não tinha partes nem lidava com fatos concretos, passou a tecer comentários sobre o Partido dos Trabalhadores (PT), afirmando expressamente, para todo mundo ouvir, que o PT recebeu propina disfarçada de doações para as suas campanhas eleitorais, propina esta que seria, segundo o ministro Gilmar Mendes, supostamente, recursos da Petrobras, pois as construtoras doavam com o dinheiro obtido com licitações superfaturadas e essas doações eram justamente a propina ao PT por ter permitido tudo isso. Esse assunto é objeto de discussão em processos derivados da Operação Lava Jato, isto é, diz respeito a outros processos, os quais não possuem relação com o processo da ADI que julga se doações eleitorais de empresas privadas são inconstitucionais.

Isso é grave por muitos motivos.

Primeiro, é grave porque, como eu disse na primeira vez que comentei o caso, um juiz não pode emitir juízo de valor sobre causa ainda pendente de julgamento, como ele fez.

Segundo, é grave, muito grave, porque Gilmar Mendes mostra que não é um ministro sério do STF. Ao contrário, é arbitrário e autoritário, ao ponto de presumir culpa da parte de um processo, mesmo quando não houve sequer condenação em primeira instância.

Eu considero isso gravíssimo e é motivo para pedir o impeachment dele, pois mostra que o ministro do STF Gilmar Mendes é parcial, tendencioso e considera as pessoas presumivelmente culpadas, o que é inadmissível para um ministro do STF, guardião de nossa Constituição (art. 102 da Constituição Federal), sendo a presunção de inocência um dos princípios positivados na Carta Política brasileira, consoante inciso LVII do art. 5º. Gilmar Mendes não tem a menor condição de ser ministro do STF e deve ser afastado do cargo o mais rápido possível. Ele é um mal a ser combatido na magistratura brasileira, uma vez que é contumaz na reiteração da nefasta prática de confundir o plenário do STF com palanque político-eleitoral.

É exigível de um ministro do STF que ele atue na função com imparcialidade, serenidade. Não foi o que vimos na sessão de ontem no STF quando o ministro Gilmar Mendes proferia o seu voto no julgamento da ADI que trata de doações eleitoras feitas por empresas privadas.

 Link para o vídeo: http://bit.ly/1Khv5no

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