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A legítima defesa de terceiro aplicada em favor de Lula e Dilma

Existe uma coisa em direito chamada legítima defesa de terceiro. Significa, basicamente, que do mesmo jeito que uma pessoa pode usar dos meios disponíveis para se defender de uma agressão diretamente direcionada a ela, esta mesma pessoa também está autorizada pelo direito a agir para defender uma outra pessoa que esteja sendo agredida por um terceiro.

Transportando isso para a questão que envolve a atual tentativa de golpe de estado contra Dilma, Lula e o PT e, de resto, contra o povo brasileiro, temos que todos os que agridem e/ou atacam os direitos da personalidade de Lula e Dilma, o que acontece, por exemplo, quando os acusam, sem provas, de terem cometido crimes contra a administração pública, via participação numa organização criminosa criada para assaltar os cofres públicos, podem ser alvo dos mesmos ataques aos seus direitos da personalidade, com legitimidade e justiça, que não há quaisquer crimes. Existe inclusive, no caso, um legítimo interesse público a fortalecer a legítima defesa de terceiro, pois se luta contra um golpe de estado, em defesa da legalidade e da democracia. Nada pode ser mais legítimo do que isso.

A atitude de quem age assim está respaldada pelo direito precisamente pelo instituto da legítima defesa de terceiro, que exclui a “antijuridicidade” (rectius, ilicitude penal) ou qualquer hipótese de cometimento de crime de opinião ou, no mínimo, no caso, extingue a punibilidade por força do que se deve ser considerado legítima retorsão em defesa dos direitos da personalidade de terceiros.

Quem acusa Lula de “ladrão” e de “corrupto”, por exemplo endossando a opinião da Rede Globo e da Veja, está assumindo conscientemente o risco de ser atacado(a) em seus direitos da personalidade, da mesma forma, até por uma questão de isonomia. Essa pessoa não pode achar ou pretender que somente ela, em sua visão autoritária de mundo, pode violar os direitos da personalidade, bem como violar os direitos fundamentais, como o da presunção de inocência, dos outros. Não, não pode, idiota. E um bom remédio para entender isso é quando o agressor sofre na pela a injustiça de ser injuriado, difamado ou caluniado, exatamente o que faz com quem acusa sem provas.

Nessa linha de raciocínio, quem pratica injúria, difamação ou calúnia contra terceiros está se sujeitando a ser, da mesma forma, injuriado, difamado e caluniado. Fica elas por elas, com a vantagem de que aquele que age em legítima defesa de terceiro nunca sofrerá nenhuma sanção penal, ao passo que o agressor original continuará sendo passível de punição pelos atos praticados contra a vítima inicial, inclusive não podendo alegar exceção da verdade, em muitas situações, quando se trate de injúria e de calúnia.

Ou seja, mesmo se provarem que Lula e Dilma cometeram os crimes que eles acusam, o que não irá acontecer, pois, a se julgar pelos fatos até aqui imputados a eles, eles não cometeram crime nenhum, a ostensividade da violação aos seus direitos da personalidade, que não deixam de existir por causa disso, continua autorizando a retorsão, máxime nos casos de injúria e calúnia e considerando que eles não foram ainda condenados por sentença irrecorrível, além de que Dilma é Presidenta da República (exceções aplicáveis à exceção da verdade, neste caso concreto).

Eles, os agressores de Lula e Dilma, estão errados, como bons ignorantes e burros que são. Deixem eles acharem estupidamente que somente eles podem injuriar, difamar e caluniar os outros. Tem pelo menos um efeito positivo: os defensores da legalidade e da democracia, opositores do golpismo vergonhoso que estamos presenciando, podem detoná-los que nada acontece. A justiça e o direito estão do nosso lado. Xeque-mate moral e jurídico para os analfabetos jurídicos de plantão.

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Arquivado em Direito e Justiça, Política

Prestar queixa contra os manifestantes anti-Lula e anti-PT deveria ser a prioridade

Ao tomar conhecimento da notícia dada pela jornalista Mônica Bergamo, da Folha de São Paulo, em sua coluna, dando conta de que o PT irá defender Emanuelle Thomaziello, também conhecida como Manú, a menina da União da Juventude Socialista acusada de furar o boneco inflável do Lula, apelidado “Pixuleco”, na última sexta-feira (28/08/2015), fui tomado pela perplexidade.

Explico: Será que ninguém do PT, inclusive Lula, não é capaz de atentar para o fato de que muito mais importante do que defender a garota da UJS é prestar queixa contra os criminosos que usam o boneco inflado “Pixuleco” para atacar os direitos da personalidade de Lula e do Partido dos Trabalhadores (PT)??

Como se pode admitir que CRIMINOSOS, QUE PODEM SER PRESOS EM FLAGRANTE DELITO, BASTA UMA QUEIXA DO LULA OU DO PRÓPRIO PT, fiquem posando de “VÍTIMAS” na situação???

Evidentemente que não podem, claro. Seria a mais completa inversão de valores, da lei e da Constituição Federal, a qual vem sendo sistematicamente aviltada neste episódio de um modo inacreditável. Tudo isso se torna ainda mais grave quando vemos órgãos do Estado, como a Polícia Militar do Estado de São Paulo, fornecer escolta para que os manifestantes anti-PT e anti-Lula possam livremente continuar a cometer crimes contra os direitos da personalidade do presidente Lula e do próprio PT, afinal, a camisa de presidário usada pelo boneco inflado que simboliza Lula contém o número 13 (“13-171” é o número que aparece), uma clara referência ao PT e ao artigo do Código Penal que trata do crime de estelionato.

Portanto, antes de pensar em defender a corajosa e digna militante da UJS, Manú Thomaziello, que agiu, no máximo, em legítima defesa de terceiros, a prioridade deveria ser prestar queixa contra os manifestantes anti-Lula e anti-PT que atacam, praticamente todos os dias e com promessas de fazerem tour pelo país, os direitos de personalidade de Lula e do PT, que, enquanto partido político regularmente cadastrado na justiça eleitoral (pessoa jurídica), também possui os direitos à imagem e ao nome garantidos (art. 52 do Código Civil e Súmula nº 227 do STJ).

A lei e a Carta Política brasileira estão sendo grosseiramente violadas neste episódio. E as pessoas, física e jurídica, que deveriam agir do modo pertinente, ficam se omitindo de tomar as providências cabíveis.

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