Existe uma coisa em direito chamada legítima defesa de terceiro. Significa, basicamente, que do mesmo jeito que uma pessoa pode usar dos meios disponíveis para se defender de uma agressão diretamente direcionada a ela, esta mesma pessoa também está autorizada pelo direito a agir para defender uma outra pessoa que esteja sendo agredida por um terceiro.
Transportando isso para a questão que envolve a atual tentativa de golpe de estado contra Dilma, Lula e o PT e, de resto, contra o povo brasileiro, temos que todos os que agridem e/ou atacam os direitos da personalidade de Lula e Dilma, o que acontece, por exemplo, quando os acusam, sem provas, de terem cometido crimes contra a administração pública, via participação numa organização criminosa criada para assaltar os cofres públicos, podem ser alvo dos mesmos ataques aos seus direitos da personalidade, com legitimidade e justiça, que não há quaisquer crimes. Existe inclusive, no caso, um legítimo interesse público a fortalecer a legítima defesa de terceiro, pois se luta contra um golpe de estado, em defesa da legalidade e da democracia. Nada pode ser mais legítimo do que isso.
A atitude de quem age assim está respaldada pelo direito precisamente pelo instituto da legítima defesa de terceiro, que exclui a “antijuridicidade” (rectius, ilicitude penal) ou qualquer hipótese de cometimento de crime de opinião ou, no mínimo, no caso, extingue a punibilidade por força do que se deve ser considerado legítima retorsão em defesa dos direitos da personalidade de terceiros.
Quem acusa Lula de “ladrão” e de “corrupto”, por exemplo endossando a opinião da Rede Globo e da Veja, está assumindo conscientemente o risco de ser atacado(a) em seus direitos da personalidade, da mesma forma, até por uma questão de isonomia. Essa pessoa não pode achar ou pretender que somente ela, em sua visão autoritária de mundo, pode violar os direitos da personalidade, bem como violar os direitos fundamentais, como o da presunção de inocência, dos outros. Não, não pode, idiota. E um bom remédio para entender isso é quando o agressor sofre na pela a injustiça de ser injuriado, difamado ou caluniado, exatamente o que faz com quem acusa sem provas.
Nessa linha de raciocínio, quem pratica injúria, difamação ou calúnia contra terceiros está se sujeitando a ser, da mesma forma, injuriado, difamado e caluniado. Fica elas por elas, com a vantagem de que aquele que age em legítima defesa de terceiro nunca sofrerá nenhuma sanção penal, ao passo que o agressor original continuará sendo passível de punição pelos atos praticados contra a vítima inicial, inclusive não podendo alegar exceção da verdade, em muitas situações, quando se trate de injúria e de calúnia.
Ou seja, mesmo se provarem que Lula e Dilma cometeram os crimes que eles acusam, o que não irá acontecer, pois, a se julgar pelos fatos até aqui imputados a eles, eles não cometeram crime nenhum, a ostensividade da violação aos seus direitos da personalidade, que não deixam de existir por causa disso, continua autorizando a retorsão, máxime nos casos de injúria e calúnia e considerando que eles não foram ainda condenados por sentença irrecorrível, além de que Dilma é Presidenta da República (exceções aplicáveis à exceção da verdade, neste caso concreto).
Eles, os agressores de Lula e Dilma, estão errados, como bons ignorantes e burros que são. Deixem eles acharem estupidamente que somente eles podem injuriar, difamar e caluniar os outros. Tem pelo menos um efeito positivo: os defensores da legalidade e da democracia, opositores do golpismo vergonhoso que estamos presenciando, podem detoná-los que nada acontece. A justiça e o direito estão do nosso lado. Xeque-mate moral e jurídico para os analfabetos jurídicos de plantão.