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Gilmar Mendes viola a presunção de inocência e emite juízo sobre processos pendentes de julgamento

Em sessão ocorrida ontem, 16/09/2015, durante o julgamento da ADI que discute se doações para campanhas eleitorais feitas por pessoas jurídicas devem ser consideradas inconstitucionais ou não, o Ministro do STF Gilmar Mendes causou perplexidade na comunidade jurídica brasileira ao se manifestar sobre fatos que ainda estão sob apuração em processos derivados da Operação Lava Jato e sequer foram ainda objeto de pronunciamento judicial.

O que o ministro Gilmar Mendes fez no trecho do julgamento da ADI disponibilizado no link abaixo, que tratava de decidir se doações eleitorais de empresas eram ou não constitucionais, é muito grave.

Ele simplesmente confessou que não tem o menor cuidado ao julgar os processos, principalmente se os processos forem de pessoas contra as quais ele possui diferenças políticas, a exemplo das que compõem o quadro do PT. Gilmar Mendes, num processo que discutia a validade de uma lei em tese perante a Constituição Federal, ou seja, num processo que não tinha partes nem lidava com fatos concretos, passou a tecer comentários sobre o Partido dos Trabalhadores (PT), afirmando expressamente, para todo mundo ouvir, que o PT recebeu propina disfarçada de doações para as suas campanhas eleitorais, propina esta que seria, segundo o ministro Gilmar Mendes, supostamente, recursos da Petrobras, pois as construtoras doavam com o dinheiro obtido com licitações superfaturadas e essas doações eram justamente a propina ao PT por ter permitido tudo isso. Esse assunto é objeto de discussão em processos derivados da Operação Lava Jato, isto é, diz respeito a outros processos, os quais não possuem relação com o processo da ADI que julga se doações eleitorais de empresas privadas são inconstitucionais.

Isso é grave por muitos motivos.

Primeiro, é grave porque, como eu disse na primeira vez que comentei o caso, um juiz não pode emitir juízo de valor sobre causa ainda pendente de julgamento, como ele fez.

Segundo, é grave, muito grave, porque Gilmar Mendes mostra que não é um ministro sério do STF. Ao contrário, é arbitrário e autoritário, ao ponto de presumir culpa da parte de um processo, mesmo quando não houve sequer condenação em primeira instância.

Eu considero isso gravíssimo e é motivo para pedir o impeachment dele, pois mostra que o ministro do STF Gilmar Mendes é parcial, tendencioso e considera as pessoas presumivelmente culpadas, o que é inadmissível para um ministro do STF, guardião de nossa Constituição (art. 102 da Constituição Federal), sendo a presunção de inocência um dos princípios positivados na Carta Política brasileira, consoante inciso LVII do art. 5º. Gilmar Mendes não tem a menor condição de ser ministro do STF e deve ser afastado do cargo o mais rápido possível. Ele é um mal a ser combatido na magistratura brasileira, uma vez que é contumaz na reiteração da nefasta prática de confundir o plenário do STF com palanque político-eleitoral.

É exigível de um ministro do STF que ele atue na função com imparcialidade, serenidade. Não foi o que vimos na sessão de ontem no STF quando o ministro Gilmar Mendes proferia o seu voto no julgamento da ADI que trata de doações eleitoras feitas por empresas privadas.

 Link para o vídeo: http://bit.ly/1Khv5no

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