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A omissão do povo diante do golpe de estado dado contra Dilma Rousseff

A Constituição Federal brasileira de 1988 diz que todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição. É o chamado princípio da soberania popular, presente no parágrafo único do art. 1º.

Posto isso, a pergunta que deve ser feita, quando analisamos o que acontece no processo de impeachment da Presidenta da República eleita, Dilma Rousseff, é a seguinte: o julgamento pelo Senado Federal concretiza esse princípio, quando se sabe que a condenação de Dilma Rousseff acontecerá sem que ela tenha efetivamente cometido qualquer crime de responsabilidade?

A resposta óbvia é não, não concretiza a soberania popular, uma vez que a condenação proferida pelo Senado Federal implicará, neste caso, cassar a vontade popular veiculada por meio de 54,5 milhões de votos, que foram os votos dados a Dilma Rousseff no segundo turno da eleição presidencial de 2014, na qual derrotou o candidato tucano, Aécio Neves, que é um dos Senadores que julgarão Dilma Rousseff, mesmo pesando contra ele várias acusações de prática de corrupção, como se viu no âmbito da Lava Jato.

Quer dizer, o processo de impeachment, como pensado pela Constituição Federal brasileira de 1988, é um convite ao golpe de estado dado pela via parlamentar. Sempre que a conjuntura política permitir, um golpe de estado será dado no Brasil, gozando inclusive de status constitucional, já que a Constituição Federal expressamente diz que quem julga é o Senado Federal. Em outras palavras, vale o que o Senado Federal disser sobre os atos do Presidente da República serem ou não crime de responsabilidade e ninguém neste país poderá fazer nada, nem mesmo o STF, que não detém competência para mudar a decisão do Senado Federal tomada no processo de impeachment.

Nesse cenário, a vontade popular veiculada na eleição vira um nada, uma coisa marginal, mero detalhe, que pode depois ser superado, sem que o povo que votou seja chamado para participar diretamente do processo de impeachment, o que me parece uma clara contradição com o princípio da soberania popular. Ainda que a Câmara dos Deputados, órgão do parlamento que é constituído pelos chamados “representantes do povo”, detenha papel importante na deflagração do processo de impeachment, pois ela fica responsável pela admissão da acusação, o fato é que o povo termina sendo alijado do processo decisório, que se desenvolve propriamente no Senado Federal, cujos integrantes, como se sabe, representam os Estados da federação.

Trocando em miúdos, isso significa que o povo, na verdade, foi colocado de lado pela Constituição Federal brasileira quando o assunto é impeachment, sendo justamente este dado que imprime ilegitimidade ao processo e permite o que estamos presenciando: o Senado Federal implementará um golpe de estado pela via parlamentar ao condenar a Presidenta da República eleita, Dilma Rousseff, pela prática de crimes de responsabilidade, quando os atos indicados na acusação, em verdade, não são crimes de responsabilidade, como definidos em lei, principalmente quando sabemos que muitos dos atos foram e ainda são praticados por outros chefes do Executivo espalhados nas três esferas de poder, Federal, Estadual e Municipal.

O fato que afasta a ilegitimidade, mesmo neste caso, de impeachment sem crime de responsabilidade, é a omissão popular diante do resultado do julgamento. A aquiescência do povo com a condenação injusta de Dilma Rousseff torna eficaz o resultado e lhe imprime legitimidade. Se o povo que votou em Dilma Rousseff não se manifesta contra o injusto resultado do julgamento, não age efetivamente contra, ele aceita o golpe de estado. E aí não há muito o que fazer. É apenas constatar que vivemos num país onde o povo é desrespeitado em sua soberania e aceita passivamente a injustiça, a violação do princípio da soberania popular. Um povo que aceita isso não está preparado para viver num regime democrático.

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Golpe que levou Temer ao poder é inócuo diante das ideias implementadas nos Governos Lula e Dilma

O golpe de estado vergonhoso que levou o Vice-Presidente da República, Michel Temer, ao poder, depois que o Senado Federal decidiu, na data de hoje, 12/05/2016, logo nas primeiras horas da manhã, abrir formalmente o processo de impeachment contra a Presidenta da República, Dilma Rousseff, está, de fato, fadado ao fracasso, acima de tudo por um motivo muito simples: os Governos do PT de Lula e Dilma implementaram uma revolução social, com vastos efeitos políticos e de conscientização sobre o que é ser excluído, quando tiraram 40 milhões de pessoas da miséria e da pobreza. Isso não desaparece de uma hora para outra, mesmo que as conquistas sociais sejam destruídas ou canceladas. Fica a ideia, fica a certeza de que a exclusão social é um mal. Isso obviamente gera efeitos políticos e eleitorais.

Essas pessoas votarão naqueles que defendem a inclusão social e o combate à desigualdade, bem como nos que defendem uma melhor distribuição de renda. Todos os beneficiados pelos Governos Lula e Dilma são plenamente conscientes disso, sem precisar me referir aos que naturalmente defendiam essas ideias por convicção política.

Logo, o que os golpistas terão que fazer para impedir que essa tentativa canhestra de golpe não dê em nada substancialmente importante em termos de conquista do poder, pois eles perdem nas urnas, é cassar em definitivo o direito do povo escolher os seus governantes, isto é, cassar o direito de votar, sob pena de terem uma passagem mais catastrófica e desmoralizante pelo poder do que se anuncia. Não adianta tirar Dilma Rousseff do poder por meio do golpe que o mundo todo presencia e abomina. Não há legitimidade no governo golpista de Michel Temer, pois não há respaldo popular obtido por meio de uma eleição livre e transparente, muito menos quando a ascensão ao poder se deu por meio de uma ruptura institucional que fez da Constituição Federal letra morta. O governo Michel Temer nasce ilegítimo e assim permanecerá, cada vez mais.

A verdade é que a ideia plantada por Lula e depois fortalecida por Dilma nos últimos 13 anos veio para ficar. É por isso que esse golpe de estado, se não vir apoiado num forte aparato repressor violento que não seja possível de ser enfrentado e derrotado, não vingará. As eleições de 2018 comprovarão isso. Mesmo que eles prendam Lula, o PT e outros partidos de esquerda possuem quadros que podem perfeitamente fazer o papel que ele faria nas eleições e, posteriormente, quando assumisse a Presidência da República, sendo o exemplo mais óbvio disso o atual prefeito de São Paulo, Fernando Haddad.

Os golpistas que hoje assumem o poder erraram grosseiramente quando viram no golpe de estado uma forma duradoura de se manterem no poder. A eles restará apenas a opção de apelarem, de uma vez por todas, para a ditadura autoritária e violenta. Só tem um problema com essa alternativa real: a história pode ser diferente da que foi em 1964, justamente por causa da revolução social levada a cabo por Lula e Dilma quando implementaram uma ideia que mudou a face social brasileira e da qual os beneficiados diretos e indiretos não aceitarão abrir mão.

Os golpistas até podem agora assumir o poder rasgando a Constituição Federal, mas o povo absorveu os valores mais nobres que nela constam. E ninguém lúcido e consciente abandonará nunca mais a ideia de um país verdadeiramente livre e para todos. O Brasil não perderá o bonde da história. Esse golpe anacrônico e sem cabimento no mundo contemporâneo são os últimos resquícios de uma elite carcomida, reacionária e conservadora, que se desespera diante da perda de espaço e de influência política. O povo historicamente oprimido deste país sabe perfeitamente bem identificar quem está do seu lado e os golpistas, ah, estes nunca estiveram ao lado do autêntico povo brasileiro.

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Princípios da segurança jurídica e da isonomia, por si sós, afastam a possibilidade de impeachment por “pedaladas fiscais”

Sem precisar usar argumentos que impugnam o mérito da improcedente alegação de que “pedaladas fiscais”, em quaisquer de suas modalidades (e existem vários atos administrativos diferentes que são classificados genericamente como “pedaladas fiscais”), são “crimes de responsabilidade”, somente um argumento é suficiente para enxergar a injustiça da tentativa de aplicar a pena de impeachment a Dilma Rousseff por causa das tais “pedaladas fiscais”: vários presidentes da república antes dela praticaram pedaladas fiscais sem que o TCU ou qualquer outro órgão ou pessoa, física ou jurídica, tivesse tentado abrir um processo de impeachment em razão disso.

Portanto, era perfeitamente legítimo que o Governo Dilma, diante deste histórico de tolerância para com as “pedaladas fiscais”, se sentisse seguro juridicamente para praticar os mesmos atos, exatamente como os governos anteriores praticaram.

Em Direito, existe um princípio de fundamental importância chamado segurança jurídica. Um dos seus aspectos é justamente a possibilidade do governo e das pessoas em geral saberem previamente o que podem ou não fazer diante da legislação em vigor e como ela é interpretada pelos órgãos que têm o dever funcional de dizer o direito, a exemplo do TCU, dentro das suas atribuições e competências.

Ora, se o TCU, em épocas pretéritas, se deparou em inúmeras ocasiões com as mesmas “pedaladas fiscais” e nunca viu nada demais nelas, não é justo que o novo entendimento de que elas configuram supostos “crimes de responsabilidade” passe a ser aplicado justamente sobre os atos praticados pelo atual governo.

No mínimo, é exigível que seja dado ao governo atual a chance de se ajustar a este novo entendimento, a bem da segurança jurídica. Em outras palavras, ainda que consideremos que “pedaladas fiscais” são, de fato, crimes de responsabilidade capazes de ensejar a aplicação da pena de impeachment, esse entendimento somente pode ser aplicado a partir do momento que surgiu e não de forma retroativa. Em Direito, é a diferença que existe entre efeitos “ex nunc” da decisão (dali em diante) e efeitos “ex tunc” da decisão (retroagem até a data em que o ato impugnado foi praticado).

A Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, traz em seu bojo um dispositivo que trata justamente da aplicação do princípio da segurança jurídica no âmbito administrativo, senão vejamos:

Art. 2º A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

(…)

XIII – interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.

Como se observa facilmente lendo-se o inciso XIII do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 9.784/1999, o TCU viola esse dispositivo quando pretende aplicar o novo entendimento de que “pedaladas fiscais” configuram espécies de crimes de responsabilidade para amparar a aplicação da pena de impeachment a Dilma Rousseff.

Antes que digam que a referida Lei nº 9.784/1999 não teria aplicação no âmbito dos processos abertos perante o TCU, este entendimento deve ser de plano afastado, haja vista que não só os processos que tramitam no TCU têm notória natureza jurídica administrativa, mas principalmente deve ser considerado que o princípio da segurança jurídica é um princípio universal do Direito, o qual, nesta condição, deve ser aplicado em todos os âmbitos, sem qualquer ressalva. De resto, os atos praticados por Dilma Rousseff surgem e se desenvolvem no âmbito administrativo do governo, é claro, ainda que as normas supostamente violadas estejam inseridas em leis como a de responsabilidade fiscal ou lei orçamentária anual (a natureza jurídica de tais normais pode sim ser classificada como tendo um núcleo administrativo, ainda que tratem de Direito Financeiro).

Um entendimento novo, antes inexistente, não pode retroagir em prejuízo do interesse público e muito menos para amparar um impeachment da forma que a oposição pretende aplicar contra Dilma Rousseff, sob pena de violação direta de outro princípio que tem foro constitucional, qual seja, o princípio da isonomia, pois Dilma Rousseff estará sendo tratada de forma invalidamente discriminatória ao ser a única punida por algo que, sob a vigência de normas exatamente iguais, outros presidentes da república, além de governadores de Estado, praticaram e ainda praticam sem sofrer qualquer punição equivalente.

Em suma, os princípios da isonomia e da segurança jurídica, por si sós, afastam a possibilidade de impeachment por “pedaladas fiscais”, neste caso.

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A legítima defesa de terceiro aplicada em favor de Lula e Dilma

Existe uma coisa em direito chamada legítima defesa de terceiro. Significa, basicamente, que do mesmo jeito que uma pessoa pode usar dos meios disponíveis para se defender de uma agressão diretamente direcionada a ela, esta mesma pessoa também está autorizada pelo direito a agir para defender uma outra pessoa que esteja sendo agredida por um terceiro.

Transportando isso para a questão que envolve a atual tentativa de golpe de estado contra Dilma, Lula e o PT e, de resto, contra o povo brasileiro, temos que todos os que agridem e/ou atacam os direitos da personalidade de Lula e Dilma, o que acontece, por exemplo, quando os acusam, sem provas, de terem cometido crimes contra a administração pública, via participação numa organização criminosa criada para assaltar os cofres públicos, podem ser alvo dos mesmos ataques aos seus direitos da personalidade, com legitimidade e justiça, que não há quaisquer crimes. Existe inclusive, no caso, um legítimo interesse público a fortalecer a legítima defesa de terceiro, pois se luta contra um golpe de estado, em defesa da legalidade e da democracia. Nada pode ser mais legítimo do que isso.

A atitude de quem age assim está respaldada pelo direito precisamente pelo instituto da legítima defesa de terceiro, que exclui a “antijuridicidade” (rectius, ilicitude penal) ou qualquer hipótese de cometimento de crime de opinião ou, no mínimo, no caso, extingue a punibilidade por força do que se deve ser considerado legítima retorsão em defesa dos direitos da personalidade de terceiros.

Quem acusa Lula de “ladrão” e de “corrupto”, por exemplo endossando a opinião da Rede Globo e da Veja, está assumindo conscientemente o risco de ser atacado(a) em seus direitos da personalidade, da mesma forma, até por uma questão de isonomia. Essa pessoa não pode achar ou pretender que somente ela, em sua visão autoritária de mundo, pode violar os direitos da personalidade, bem como violar os direitos fundamentais, como o da presunção de inocência, dos outros. Não, não pode, idiota. E um bom remédio para entender isso é quando o agressor sofre na pela a injustiça de ser injuriado, difamado ou caluniado, exatamente o que faz com quem acusa sem provas.

Nessa linha de raciocínio, quem pratica injúria, difamação ou calúnia contra terceiros está se sujeitando a ser, da mesma forma, injuriado, difamado e caluniado. Fica elas por elas, com a vantagem de que aquele que age em legítima defesa de terceiro nunca sofrerá nenhuma sanção penal, ao passo que o agressor original continuará sendo passível de punição pelos atos praticados contra a vítima inicial, inclusive não podendo alegar exceção da verdade, em muitas situações, quando se trate de injúria e de calúnia.

Ou seja, mesmo se provarem que Lula e Dilma cometeram os crimes que eles acusam, o que não irá acontecer, pois, a se julgar pelos fatos até aqui imputados a eles, eles não cometeram crime nenhum, a ostensividade da violação aos seus direitos da personalidade, que não deixam de existir por causa disso, continua autorizando a retorsão, máxime nos casos de injúria e calúnia e considerando que eles não foram ainda condenados por sentença irrecorrível, além de que Dilma é Presidenta da República (exceções aplicáveis à exceção da verdade, neste caso concreto).

Eles, os agressores de Lula e Dilma, estão errados, como bons ignorantes e burros que são. Deixem eles acharem estupidamente que somente eles podem injuriar, difamar e caluniar os outros. Tem pelo menos um efeito positivo: os defensores da legalidade e da democracia, opositores do golpismo vergonhoso que estamos presenciando, podem detoná-los que nada acontece. A justiça e o direito estão do nosso lado. Xeque-mate moral e jurídico para os analfabetos jurídicos de plantão.

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Divulgação da lista da Odebrecht sinaliza para possível tentativa de blindar Moro e a Operação Lava-Jato

Foi divulgada na data de hoje, 23/03/2016, uma lista confeccionada pela Construtora Odebrecht e apreendida no âmbito da Operação Lava-Jato que contém o nome de políticos de vários partidos que receberam doações da construtora nos mais variados momentos, isso pelo menos desde os anos 80, sendo a maioria das doações feitas no ano de 2012 e, ao que parece, nenhuma delas foi devidamente declarada à justiça eleitoral (caixa 2 de campanha, o que não significa, necessariamente, que as doações não declaradas sejam propinas, frise-se, apesar desse cuidado na apreciação de possíveis provas não existir quando se trata de doações feitas ao PT ou a políticos petistas).

Um dos questionamentos que surgiu nas Redes Sociais em relação à lista da Odebrecht teve como alvo a postura do juiz federal Sérgio Moro, responsável pelos processos judiciais derivados da Operação Lava-Jato.

Critica-se a postura do magistrado pelo fato dele ter decretado o sigilo sobre a lista da Odebrecht, quando ele não teve a mesma postura em se tratando das conversas de pessoas detentoras de foro por prerrogativa de função, como a Presidenta da República, Dilma Rousseff, e Ministros de Estado, capturadas nas interceptações telefônicas determinadas no âmbito da investigação-perseguição que recai sobre o presidente Lula, atualmente com a nomeação para ministro da Casa Civil do Governo Dilma suspensa por decisão do ministro do STF, Gilmar Mendes.

De fato, em relação às conversas capturadas nas referidas interceptações telefônicas, Sérgio Moro, mesmo sendo absolutamente incompetente para tomar essa decisão, considerando a existência de conversas mantidas pela Presidenta da República e por Ministros de Estado, o que fixaria a competência absoluta do STF, levantou o sigilo das gravações e as disponibilizou criminosamente para a Rede Globo e para a imprensa em geral, fazendo inclusive cognições sobre o teor das conversas mantidas por autoridades detentoras de foro por prerrogativa de função.

Antes que digam que ele decretou o sigilo sobre a lista da Odebrecht a mando do que o ministro Teori Zavascki decidiu nos autos da reclamação constitucional proposta pela Advocacia-Geral da União (AGU) contra a decisão de Sérgio Moro que levantou o sigilo das interceptações telefônicas, apresso-me em dizer que (i) ele provavelmente sequer tinha sido ainda intimado da decisão de Zavascki quando proferiu essa decisão, (ii) ele estava de posse da lista da Odebrecht desde fevereiro e poderia ter determinado à imprensa que divulgasse, mas não fez isso, apesar de ter liberado imediatamente os áudios das conversas telefônicas interceptadas na Lava Jato na investigação-perseguição contra Lula e, finalmente, (iii) a lista já foi liberada na Internet, de modo que se tem elementos para concluir que haveria divulgações seletivas anteriores de alguns nomes da lista, não de toda ela, ainda que em âmbito privado, conforme explicarei neste post.

O que eu concluo sobre isso é que a divulgação, neste momento, de toda a lista da Odebrecht pela grande imprensa é uma possível manobra para afastar a suspeita que recai sobre ser o juiz federal Sérgio Moro o principal responsável pelos vazamentos de informações sigilosas.

Explico:

Provavelmente, a lista já havia sido vazada desde fevereiro e possivelmente iam usá-la para chantagear parlamentares da base governista para que votassem favorável ao impeachment da presidenta da república, Dilma Rousseff. Como o ministro Zavascki decidiu que toda informação relacionada a pessoas detentoras de foro por prerrogativa de função deve estar sob o mais absoluto sigilo, como não houve divulgação anterior da lista, que estava na posse de Sérgio Moro desde fevereiro, a divulgação pela grande imprensa neste atual momento é uma forma de afastar a suspeita de que tenha sido ele quem vazou das outras vezes.

Essa é a única finalidade e sentido dessa lista ser divulgada agora, neste momento. Para os planos dos golpistas, a divulgação da lista não importa em nada. A divulgação neste momento somente beneficia diretamente a uma única pessoa: O juiz federal da operação Lava Jato, Sérgio Fernando Moro, que com essa manobra, num momento em que começa a ter que se explicar sobre vazamentos de informações sigilosas, tenta afastar qualquer suspeita de que tenha feito isso antes.

O argumento de defesa é o de que, se fosse ele o responsável pelos vazamentos, a lista teria sido divulgada pela grande imprensa muito antes, pelo menos desde fevereiro, quando a documentação chegou até ele. Como não houve divulgação, significa que não houve vazamento anterior.

Isso é falso. Não afasta a suspeita de ser ele o maior responsável pelos vazamentos. A demora na divulgação significa apenas que houve mudança nos planos: De uma possível intenção de usar a lista em âmbito privado para possivelmente chantagear parlamentares, passou a ser estratégico afastar o momento em que Sergio Moro teve acesso à lista e o momento em que ela foi efetivamente divulgada pela grande imprensa.

Trata-se de uma operação desesperada em defesa de Sergio Moro, visando preservar sua imagem e as condenações proferidas até aqui na Lava-Jato. A pior coisa para a Lava-Jato será se restar comprovado que Moro, todo o tempo, atuou em parceria com a imprensa e com a oposição golpista. Essa divulgação da lista da Odebrecht somente faz sentido na conjuntura golpista se for analisada nestes termos.

Do ponto de vista lógico, não há nenhuma razão para supor que não foi Sérgio Moro quem vazou a lista da Odebrecht para a imprensa, considerando que ele assumiu a liberação dos áudios das conversas telefônicas mantidas pela presidenta da república e ministros de estado. Se ele divulgou no segundo caso, assumindo todos os riscos e responsabilidades pelo seu ato, estou autorizado a deduzir que ele teria vazado a lista da Odebrecht, com muito menos impacto.

As únicas perguntas que importam responder em relação à divulgação da lista da Odebrecht são as seguintes:

1 – Por que ela não foi amplamente divulgada antes de 23/03/2016 pela imprensa, considerando que as evidências indicam que ela provavelmente já estava de posse da lista muito antes?

2 – Por que ela somente foi liberada quando Moro está sob pressão do STF para explicar sua decisão de entregar os áudios das interceptações telefônicas de bandeja para a Rede Globo e imprensa em geral?

As respostas a essas duas perguntas são hoje fundamentais. Elas podem apontar até mesmo para uma finalidade ainda mais sombria por trás da Lava-Jato. Pensem bem: a quem ou ao quê interessaria desmoralizar toda a classe política? Podemos estar lidando com uma operação mais reacionária e autoritária do que supomos. O recado que é passado para o povo é o de que somente a Lava-Jato representa os valores que devem ser preservados. Os políticos atuais, não. Devem ser varridos do mapa e uma nova ordem deve se estabelecer, com Moro sendo o timoneiro dessa nova moral nacional.

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O golpe em curso deve ser confrontado e derrotado

O momento exige determinação, coragem e consciência do que deve ser feito para o bem da preservação da democracia em nosso país. Não podemos aceitar o recrudescimento do autoritarismo de outros tempos, que nos levou a vinte e um anos de ditadura militar, com prejuízos para os mais variados setores da sociedade brasileira. Se antes os idealizadores do golpe tiveram o apoio da imprensa e das forças militares, hoje, os idealizadores têm o apoio da mesma grande imprensa e de setores do Poder Judiciário, do Ministério Público Federal e da Polícia Federal, com a séria possibilidade das forças de segurança, especialmente das Polícias Militares, passarem a atuar como linha auxiliar do golpe, sufocando a resistência democrática. Quero falar sobre isso mais adiante.

Momentos como o que atravessamos definem o tipo de Estado e sociedade que teremos no futuro. A Constituição, desrespeitada pelos golpistas desde o início, é alterada, leis benéficas são revogadas para dar lugar a outras leis, muitas vezes prejudicais ao interesse da maior parte das pessoas, privilegiando apenas os apoiadores do golpe autoritário. Políticas públicas são canceladas, investimentos sociais são cortados. Tudo isso gera efeitos sobre os valores sociais que serão vivenciados pelas pessoas, pelas gerações futuras, exatamente como aconteceu durante o regime militar, onde vidas foram diretamente afetadas pelos valores que foram difundidos.

Nós sabemos, e temos que ter plena consciência disso, que os que hoje aderem irracionalmente ao movimento golpista em pleno curso lançarão mão da violência, da intimidação para fazer valer os seus interesses. Nós também temos que estar preparados para esperar atos de repressão por Parte da Polícia militar em alguns estados, máxime naqueles onde os governos estaduais apoiam politicamente os interesses golpistas, como São Paulo e Paraná, de onde parte o núcleo duro do golpe, simbolizado pela Operação Lava Jato conduzida por um juiz de primeira instância arbitrário e politicamente instrumentalizado para derrubar o governo da presidenta Dilma Rousseff e prender o maior líder de esquerda da América Latina, Lula.

Apesar dessa reação golpista ser esperada, não há outra alternativa a não ser lutar pelo respeito à Constituição Federal, ao regime democrático e contra o autoritarismo, contra o desejo de se impor na base da força e da truculência. Não se pode permitir que a democracia seja mais uma vez derrotada pelo irracionalismo, pela truculência e pelo autoritarismo neste país.

Não desejo ou espero que ninguém seja heroi e enfrente, desarmado, as forças repressoras do Estado quando um eventual conflito com os manifestantes contrários ao golpe surgir. O que eu espero, sim, é que as pessoas não se permitam ao direito de se sentirem intimidadas por essa possibilidade, não se permitam ao direito de se acovardarem diante disso, pois não há como fazer frente ao golpe na base da omissão e da covardia.

Existe uma tentativa explícita de quebra da ordem democrática. O apelo à racionalidade não funcionará para muitas pessoas que apoiam a onda golpista. Elas estão cegas pelo ódio e pela intolerância fomentados pela grande imprensa ao longo de mais de 13 anos de governo do PT. Elas odeiam Lula, Dilma e tudo o que diga respeito ao PT. Elas não querem saber dos efeitos do que estão fazendo. Tais pessoas não possuem noção nenhuma sobre o que estão fazendo quando defendem o golpe e se comportam como fazem atualmente. Não passa pela cabeça delas coisas como respeitar a Constituição Federal, as leis, a democracia.

Algumas pessoas, quando percebem o tipo de quadro para o qual estamos nos dirigindo, ainda conseguem parar e refletir sobre tudo isso. Essas pessoas talvez consigam mudar de ideia e enxergar que o golpe não é certo. A maioria não vai fazer isso, não vai conseguir construir esse tipo de pensamento racional e tolerante, civilizado, o que não significa abdicar de suas preferências políticas, mas apenas respeitar as regras do Estado Democrático de Direito. A maioria tentará impor seus interesses e desejos na base da força e passando por cima das leis e da Constituição Federal.

Diante de tudo isso, será sim necessário enfrentar o golpe, pressionar as instituições, se mobilizar, não permitir que os golpistas criem a falsa ideia de que são donos do país e são os legítimos representantes de um desejo que seria o mesmo da ampla maioria das pessoas. Isso é falso. Não é o desejo da ampla maioria das pessoas deste país concordar com um golpe de estado. Não temos outra alternativa senão defender a democracia e derrotar o golpe que está em pleno curso.

Por tudo isso, eu estarei nas ruas amanhã, na manifestação do dia 18 de março de 2016,   como muitas outras pessoas nos mais variados lugares deste país. Vou às ruas em defesa da democracia, pela legalidade, pelo cumprimento das normas constitucionais, pela defesa do Governo Dilma, contra o impeachment ilegal, sem base em provas de crimes de responsabilidade, e contra a prisão ilegal de Lula, que tem o direito de se defender dentro das regras do devido processo legal. O golpe em curso deve ser confrontado e derrotado.

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Sérgio Moro tem que ser preso imediatamente

O juiz federal da Operação Lava Jato, Sérgio Moro, tem que ser preso ainda hoje, imediatamente. Tem que prender inclusive o William Bonner e a outra apresentadora do Jornal Nacional, pois tinham o dever de se recusar a participar da tentativa de Golpe (no caso de Bonner, entendo que cabe plenamente a prisão, pois ele exerce cargo de direção no Jornal Nacional: ele é editor-chefe e, nessa condição, tinha maior autonomia para recusar participar daquela ação criminosa de ontem). Se isso não for feito, não estamos mais num Estado Democrático de Direito, mas sim num ambiente de convulsão social e institucional, onde as leis não são mais aplicadas como deveriam. Moro é um criminoso que está em estado de flagrância e, portanto, as leis vigentes neste país exigem a sua prisão imediata.

Sérgio Moro tem que ser preso em flagrante delito por ter violado o sigilo de interceptações telefônicas que continham uma conversa da Presidenta da República com um Ministro de Estado, autoridades para os quais ele não é o juiz competente. Não satisfeito em não excluir a interceptação, o criminoso Sérgio Moro divulgou o teor da gravação da conversa telefônica para a maior rede de televisão do país (Rede Globo), a qual divulgou, no seu telejornal de maior audiência (Jornal Nacional), em pleno horário nobre e em cadeia nacional, o teor da conversa ilegalmente gravada e disponibilizada por ordem de Sérgio Moro, tudo para criar uma situação que impedisse a nomeação de Lula para o cargo de ministro de Casa Civil e, como consequência, derrubasse o governo Dilma por meio do incentivo da população para que fosse até o Palácio do Planalto e o Palácio da Alvorada, sedes oficiais da Presidência da República, exigir a renúncia da presidenta da república. Não é hora de titubear nem de contemporizar. É hora de confrontar as forças golpistas, tirá-las das suas zonas de conforto. Moro e Bonner, por exemplo, devem ter suas prisões imediatamente decretadas.

O novo Ministro da Justiça deve determinar à Polícia Federal a imediata prisão em flagrante de Sérgio Moro depois dos crimes praticados ontem em associação com a Rede Globo de Televisão. Caso haja uma insurgência da PF, outra instituição que abriga a presença de inúmeros golpistas, o Exército deve ser acionado. Eu defendo exatamente isso. Para mim, existe uma organização criminosa financiada inclusive pelo capitalismo internacional atuando com a direita brasileira para assumir o poder passando por cima da vontade popular. Sérgio Moro é um elemento chave nessa organização criminosa. O papel dele era usar ilegalmente o Poder Judiciário para atacar lideranças políticas do governo e do Partido dos Trabalhadores. Depois, ele vazava as informações sigilosas das investigações para os órgãos de comunicação, tudo para influenciar ilegalmente a opinião pública, gerando um ambiente propício ao golpe e gerando instabilidade política e social. Ou seja, um agente criminoso que pode até agir em nome de órgãos de inteligência estrangeiros. Sérgio Moro é um criminoso altamente perigoso e deve ser preso imediatamente.

Sérgio Moro tem que ser preso em flagrante delito enquanto membro de uma organização criminosa. Ele continua em flagrante delito depois do que fez ontem, caracterizada sua condição de membro de uma organização criminosa voltada para a prática de crimes que têm como principal finalidade a tomada do poder passando por cima da vontade popular externada na eleição presidencial de 2014. É exatamente isso que os defensores do Estado Democrático de Direito devem exigir. Ele é um criminoso de toga, golpista disfarçado de juiz federal! Sou favorável também à prisão de pessoas como William Bonner, outro golpista que se disfarça de jornalista. Essas são as palavras de ordem mais imediatas: Exigir prisão imediata para os integrantes dessa Organização Criminosa golpista. A prisão imediata do golpista Sérgio Moro é uma questão de segurança nacional.

O juiz federal Sérgio Moro tem que ser representado criminalmente na Polícia Federal (PF) e administrativamente no Conselho Nacional de Justiça(CNJ). Na PF, vai se abrir um inquérito policial, uma investigação etc. No CNJ, ele pode vir a responder a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD).

A partir de qualquer uma dessas duas ações ele já pode ser afastado do processo. Na verdade, eu acho que é o que vai acontecer. Vai ser afastado porque ficou bastante evidenciado que Moro trabalha em parceria com a Rede Globo e canais midiáticos para desestabilizar o governo. Penso que Moro pode até ser exonerado, se ficar provado que ele agiu em conluio com a Rede Globo para fazer o que fez. Uma coisa é certa: se Dilma tomar as providências que devem ser tomadas, Moro não é mais o juiz da Lava Jato e vai ser processado criminalmente. Como ele tem apoio popular e aliados na imprensa, vai ser preciso enfrentar todos eles. Eu acho que tem que ser assim, não há como fugir disso. O governo só se mantém no poder se enfrentar a oposição golpista que apoia Moro nas ruas. Se, depois do que aconteceu ontem, o grau de afronta que foi feito, aliviarem com Moro e com a Rede Globo, não há mais como defender Lula, Dilma e o PT, porque eles mesmos estarão abdicando de fazer o que é certo na situação.

Moro tem que ser acusado em todos os lugares como AGENTE DESESTABILIZADOR DA ORDEM DEMOCRÁTICA BRASILEIRA!

Moro também tem que ser acusado de ser o principal responsável pelo VAZAMENTO da gravação da conversa telefônica havia entre Lula e Dilma para a Rede Globo, evidenciando a sua má-fé golpista.

Moro tem que ser responsabilizado pelos seus atos ilegais e arbitrários, que desrespeitam não só a Presidência da República, mas também o Supremo Tribunal Federal, além de serem hoje o principal fator de desestabilização do país.

Moro hoje deve ser denunciado como inimigo público nº 01 da democracia, da ordem constitucional e da paz social. Ele deve ser acusado de tudo isso e suas ações devem ser imediatamente cessadas. Sou favorável a que ele seja imediatamente afastado do comando dos processos judiciais da Lava Jato, pois exibiu, com esse episódio, notório interesse na causa e não possui a isenção de ânimo necessária para ser o juiz dos processos da Lava Jato, por ordem das instâncias superiores. Deve também ser feita uma representação contra ele no Conselho Nacional de Justiça por abuso de poder.

 

O juiz federal Sérgio Moro NÃO pode ficar impune. Ele tentou visivelmente incriminar Dilma e Lula a partir de uma conversa não conclusiva (a necessidade de assinar o termo de posse poderia ser, por exemplo, o quanto a presença de Lula na casa Civil seria importante para a luta anti-impeachment). Trata-se de um mal intencionado, tendencioso que deve ser punido pelos crimes que cometeu. Expôs indevidamente, sem deter a competência legal para tanto, que é naturalmente do STF, a Presidenta da República quando não era o juiz competente para investigá-la. Aliás, nem era mais competente para investigar Lula, pois ele já era praticamente Ministro da Casa Civil.

E a Rede Globo também deve ser punida. Agiu em associação criminosa com Moro. É preciso acusar expressamente Moro e partir para o confronto fora e dentro do processo. Ele mesmo vai terminar se averbando suspeito. A depender do grau de comprovação do envolvimento dele, penso que até mesmo todas as sentenças que ele prolatou na Lava Jato serão declaradas nulas e todos os presos serão colocados em liberdade. Simplesmente porque ele tinha interesse na causa desde o início e, portanto, tinha que ter se averbado suspeito desde o início, mas preferiu manter-se inerte neste sentido.

É fundamental para a defesa de todos os réus no âmbito da Lava Jato que todos os seus advogados reforcem o pedido de investigação contra Moro. Eu só digo o seguinte: se investigarem com o rigor que a Lava Jato aplica nos réus ou meros acusados, Moro não dura cinco minutos.

Por exemplo, se ele, da conversa entre Lula e Dilma sobre o termo de posse, concluiu que a nomeação de Lula na Casa Civil foi para escapar de um certo juiz federal megalomaníaco de Curitiba, o que dizer quando ontem ficou bastante evidente a cooperação criminosa entre ele e a Rede Globo? Por mim, é associação criminosa ou Organização Criminosa, porque a Força Tarefa da Lava Jato também ajudou a praticar os crimes contra os investigados, principalmente o abuso de terem as suas imagens sistematicamente expostas na grande imprensa, Rede Globo e jornal O Globo incluídos.

A situação real é que Moro mostrou quem ele é nessa parceria golpista explícita com a Rede Globo. O Planalto já sabe que foi ele quem vazou para a Rede Globo. Dilma, em nota oficial, referiu-se a ele como “o juiz autor do vazamento”.

Segue fundamentação jurídica, repassada por um amigo, que sustenta tudo isso, da culpabilidade de Sérgio Moro às nulidades que devem ser reconhecidas no âmbito da Lava Jato comandada por um juiz federal notoriamente suspeito de atuar no caso, dado o evidente interesse pessoal na causa, hoje totalmente comprovado em virtude da sua ação golpista praticada ontem, em parceria com a Rede Globo:

“GOLPE JUDICIÁRIO

Como me explicou o mestre Juarez Tavares, a intercepção da Presidente da República foi manifestamente ILEGAL. Deveria ter sido imediatamente suspensa quando Dilma Roussef entrou na conversa. A primeira instância não tem competência para interceptar a Presidente da República, seja de forma direta ou indireta.

Art. 102 da CR/88: “Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I – processar e julgar, originariamente:
b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República.”

E a própria lei de intercepções telefônica disciplina que:

Art. 10 da Lei 9296/96: “Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei.

Pena: reclusão, de dois a quatro anos, e multa.”

Em seguida o inquisidor de Curitiba decreta o fim do sigilo do inquérito e manda o áudio para Globo News.

Show de Legaldiade ‪#‎sqn‬

Acrescento:

A primeira instância não pode utilizar subterfúgios para violar o sigilo de comunicação da Presidente da República que tem foro por prerrogativa da função no Supremo Tribunal Federal. Entendimento contrário autorizaria qualquer juiz do país a decretar a intercepção telefônica de pessoas sem foro por prerrogativa de função próximas à Presidente para, burlando a vedação constitucional, atingir a inviolabilidade de suas comunicações.

Ademais no caso concreto é sabido que a Presidente mantinha comunicações com o investigado – o que não desautoriza a quebra de seu sigilo telefônico, mas determina que qualquer conversa com a Chefe de Estado seja imediatamente excluída. Portanto, não há que se falar em “encontro fortuito” de provas na hipótese.

Ele violou a competência constitucional do STF. Não bastasse isso: violou a lei de intercepções e a Constituição ao quebrar o sigilo sem qualquer fundamento no mesmo dia em que a gravação foi feita.

Nesse sentido:

Processo: Inq 2842 DF
Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Julgamento: 02/05/2013
Órgão Julgador: Tribunal Pleno
Publicação: ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-041 DIVULG 26-02-2014 PUBLIC 27-02-2014
Parte(s): MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
JOSÉ OTÁVIO GERMANO
ARISTIDES JUNQUEIRA ALVARENGA
Ementa

Ementa: PROCESSUAL PENAL. DEPUTADO FEDERAL. FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO. COMPETÊNCIA DO STF INCLUSIVE NA FASE DE INVESTIGAÇÃO. DENÚNCIA LASTREADA EM PROVAS COLHIDAS POR AUTORIDADE INCOMPETENTE. DENÚNCIA REJEITADA. I Os elementos probatórios destinados a embasar a denúncia foram confeccionados sob a égide de autoridades desprovidas de competência constitucional para tanto.

II – Ausência de indícios ou provas que, produzidas antes da posse do acusado como Deputado Federal, eventualmente pudessem apontar para a sua participação nos crimes descritos na inicial acusatória.

III – A competência do Supremo Tribunal Federal, quando da possibilidade de envolvimento de parlamentar em ilícito penal, alcança a fase de investigação, materializada pelo desenvolvimento do inquérito. Precedentes desta Corte.

VI – A usurpação da competência do STF traz como consequência a inviabilidade de tais elementos operarem sobre a esfera penal do denunciado. Precedentes desta Corte.

V – Conclusão que não alcança os acusados destituídos de foro por prerrogativa de função. VI Denúncia rejeitada.”

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Desembargadora do TJ-RJ chama de “corajoso” ataque a Lula e ao PT e evidencia parcialidade do judiciário

Vejam por que Lula fez certo em aceitar a indicação para ser ministro do governo Dilma.

Eu vou postar abaixo o link para o texto que uma desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), chamada Marília Castro Neves, postou em seu perfil público do Facebook, no sábado, um dia antes das manifestações de domingo, para todo mundo ver e constatar o que ela pensa sobre a presunção de inocência das pessoas, sobre o devido processo legal, sobre a ampla defesa, o direito ao contraditório.

O post se trata da transcrição do que alguém postou na página do Partido dos Trabalhadores (PT), alguém que ela classifica como “corajoso”: https://www.facebook.com/Euzinha.Marilinha/posts/10207543379654428

O post do internauta, classificado pela desembargadora como “corajoso”, diz literalmente o seguinte:


Não, o Lula não está sendo “perseguido” porque melhorou a vida do pobre e isso incomoda os “ricos”. Se vc acredita nisso, sinto informar, mas vc é muito burro. Muito mesmo.
Ele está sendo INVESTIGADO porque é um CORRUPTO que ROUBOU o povo (pobres inclusos) e o país.

Ninguém tem raiva do Lula porque ele oferece Fies e dá 60 reais por mês pra algumas famílias.
A gente tem raiva do Lula porque ele depenou as estatais.
A gente tem raiva do Lula e do PT porque eles roubaram o dinheiro da Petrobras, dos Correios, do BNDES, da Caixa Econômica, do FGTS.
A gente tem raiva do Lula porque ele tira dinheiro do povo brasileiro e dá pra DITADURAS da América Latina.
A gente tem raiva do Lula porque ele trata o povo brasileiro (principalmente o pobre) como retardado, com escárnio, dizendo coisas como “o SUS é tão bom que dá vontade de ficar doente”, tirando barato da saúde de quem não pode se tratar no Albert Einstein e no Sírio Libanês em todos os PS e prontos socorros do país.
A gente tem raiva do Lula porque ele é bilionário e diz que é operário, chama classe média de rico, e promove o ódio de classes como estratégia de dividir o país para conquistá-lo.
E finalmente: a gente tem raiva do Lula porque, apesar do que diz, ele NÃO resolveu a situação do pobre. Ele apenas deu uma esmola temporária. O pobre continua sem emprego, sem ter como se sustentar, sem saúde e sem educação minimamente dignas.
Lula é um coronel populista, que usa os menos favorecidos como massa de manobra através de medidas eleitoreiras pagas com dinheiro público. E é um LADRÃO.”
Autor: usuários do Facebook

Aqui vem o pulo do gato. Vejam o que essa mesma desembargadora, tão parcial e comprometida em atacar o PT, disse sobre Sérgio Moro: https://www.facebook.com/Euzinha.Marilinha/posts/10207536620805461

Desembargadora apoio a Moro

Vocês agora entendem por que, lidando com esse tipo de gente que comanda a justiça do país nas unidades da federação, Lula não teria a menor chance de defesa?? São perfis que exibem pouco ou nenhum respeito por princípios básicos existentes em leis e na Constituição Federal quando lidam com políticos dos quais eles discordam.

Com todo o respeito, mas não há motivos para imaginar que alguém que se manifesta publicamente nestes termos, chamando de “corajoso” um ataque virulento, agressivo e que presume culpa contra Lula e o PT, consiga separar as coisas na hora de exercer a função jurisdicional. As evidências indicam justamente o contrário, o que seja, total parcialidade na hora de julgar processos judiciais onde políticos contrários ao que ela imagina ser o ideal figurem como acusados.

Isso é o mais estarrecedor: trata-se de desembargadora do TJ-RJ que ostensivamente exibe, num perfil público de Internet, perfil totalmente parcial, usando o cargo para manifestar “apoio incondicional” ao juiz federal Sérgio Moro. Ou seja, tanto faz se a lei e a Constituição Federal não forem cumpridas. Apoiar incondicionalmente o juiz federal Sérgio Moro significa exatamente isso: tanto faz se ele não cumprir a lei, se ele condenar sem provas, se ele violar a Constituição Federal. Ainda assim ele merecerá apoio da desembargadora do TJ-RJ. Quem pode concordar com isso, sendo justo? Ninguém, é claro.

É disso que estamos falando aqui. Pessoas comprometidas politicamente em condenar previamente o PT. Pelo menos no STF, a partir do momento  que for nomeado ministro do governo Dilma e fizer jus ao foro por prerrogativa de função, Lula terá alguma chance de se defender. Com Sérgio Moro, considerando quem do judiciário manifesta “apoio incondicional” a ele, Lula não teria a menor chance de defesa. Já entraria no processo condenado.

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Acusações contra Lula carecem de provas e contrariam a lógica esperada

As acusações da Força Tarefa da Lava Jato contra Lula se dividem basicamente em duas situações:
1 – As doações para o Instituto Lula são propinas pagas pelas construtoras investigadas no âmbito da Lava Jato pelos atos praticados por Lula enquanto presidente da república;
2 – Os pagamentos feitos pelas construtoras investigadas no âmbito da Lava Jato pelas palestras dadas por Lula são também propinas, na mesma linha anterior.
Basicamente são essas as duas grandes acusações. Lula teria recebido propina após o mandato em razão de sua atuação enquanto presidente da república que teria beneficiado as empresas investigadas no âmbito da Lava Jato. Essas empresas pagaram a ele propinas disfarçadas por doações para o Instituto Lula e pagamentos de palestras feitas por Lula.
No caso, Lula já disse tudo e esclareceu tudo o que poderia. Mas quando se parte do pressuposto de que doação de empreiteira investigada na Lava Lato é propina, aí não tem jeito. É ilegalidade, presunção de culpa, arbitrariedade etc. Mesmo que nada, além da doação em si, evidencie a acusação. Para provar que uma doação é propina é preciso mais do que a doação em si. Qualquer pessoa com dois neurônios é capaz de entender isso.
Algumas pessoas consideram, no mínimo, “estranho” o valor das doações feitas pelas construtoras investigadas na Lava Jato ao Instituto Lula. Não, não me parece nem de longe estranho. Lula é uma estrela da política internacional e é natural ter criado um Instituto que leva o seu nome para difundir suas ideias e seus projetos mundo afora. Mais ainda natural que empresas se interessem em doar para o Instituto. O dinheiro foi doado para uma pessoa jurídica e foi devidamente contabilizado, tanto que a Polícia Federal (PF) pôde chegar à cifra exata. É pouco mais de R$ 20 milhões.
Não se confunde o Instituto Lula com a pessoa de Lula. O dinheiro foi para a pessoa jurídica. Cabe analisar a contabilidade do Instituto e ver o que foi feito com o dinheiro. A mera doação não significa propina nenhuma. Uma doação é feita por diversos motivos e certamente as empresas doadoras tinham vários motivos, inclusive o de ver na doação uma espécie de investimento (alguma empresa pode ver na atuação do Instituto Lula algo do seu interesse empresarial), mas aí é algo que foge à alçada de Lula (ele não pode ser o responsável pelas motivações com que empresas fazem doações para o Instituto Lula).
O fato é que, como Lula já disse várias e várias vezes, o dinheiro foi para o Instituto e não para ele. Ele alega que não se beneficiou desses valores. Eles tiveram aplicações relacionadas às atividades desenvolvidas pelo Instituto Lula. Isso já foi explicado à Receita Federal do Brasil, ao Ministério Público Federal (MPF) e à Polícia Federal. Se a PF acha ou suspeita que o dinheiro das doações teve, indevidamente, como destinatários finais, Lula e seus parentes, que prove isso. Cabe ao Instituto comprovar o uso do dinheiro arrecadado com as doações. A coisa é bastante simples de entender.
Agora, o que não dá é tomar a doação, por si só, de forma isolada e sem outros fatos que amparem essa conclusão, como propina para Lula. Existe, por parte de muitas pessoas, uma verdadeira ignorância sobre a realidade jurídica da situação. As pessoas opinam sem conhecer o básico sobre a situação, sem diferenciar as coisas. Doar para uma pessoa jurídica é diferente de doar para uma pessoa física. Só se poderia entender as doações como propinas, se, concomitantemente, os recursos tivessem sido usados por Lula, o que não está provado, e se ficasse provado que foram feitas em razão da função pública de presidente da república (geralmente, se entende que é o ato de ofício praticado o que ensejou o pagamento das empresas, apesar de existir entendimento que considera não ser preciso provar o ato de ofício, interpretação com a qual eu não concordo). Nem uma coisa nem outra está provada.
E as provas têm que ser conclusivas, isto é, é preciso que fique comprovado que as doações foram usufruídas por Lula e que, ao mesmo tempo, elas tiveram como motivo uma retribuição a algum ato de ofício de Lula, enquanto presidente, que favoreceu as empresas (ninguém paga propina a troco de nada, caso contrário, isso seria doação, descaracterizando o crime de corrupção).
Mesma coisa as palestras dadas por Lula e pagas, dentre outras pessoas, pelas construtoras investigadas na Lava Jato . Eles vão dizer, arbitrariamente e sem nada que sustente isso, que os pagamentos feitos pelas palestras são “propina”. Não vai adiantar nada Lula provar que deu as palestras (aliás, um dos procuradores disse ontem que duvida disso, sem dizer o motivo pelo qual duvida, a não ser, claro, a imensa vontade de prender Lula e exibi-lo como troféu).
Os critérios da Lava Jato são tão arbitrários que explicar por que doações de campanha ao PT são propinas e as feitas ao PSDB não são, eles não conseguem. Mal conseguem explicar por que as empreiteiras doaram para o PSDB cifras tão altas quanto as que foram doadas ao PT. Será que apenas para o PT era exigido o ato de ofício? Qual o sentido disso? Uma empresa doar valores equiparáveis, sem exigir nada de um dos partidos, que nem está no poder, mas exigir do outro? Se não exigiu do primeiro, por que exigiu do segundo? Ou exigiu dos dois ou não exigiu de nenhum.
Por força do princípio constitucional da não culpabilidade ou da presunção de inocência (art. 5º, inciso LVII, da Constituição Federal), não se pode presumir culpa de ninguém. Os fatos estão aí. A PF sabe o valor das doações feitas ao Instituto. Que investigue para onde o dinheiro foi e diga o que exatamente Lula fez em prol das construtoras que faz com que as doações sejam propinas. É assim que funciona num Estado Democrático de Direito. As acusações precisam ser sustentadas por provas conclusivas. Tem que dizer e provar que o dinheiro beneficiou Lula e que elas, as doações, foram retribuições ao que Lula fez pelas empresas enquanto presidente.
É a tese do MPF: pagamentos realizados após o mandato podem ainda ser considerados propinas, algo muito difícil de ser sustentado, porque se alguém saiu do poder, o natural é que ele não consiga fazer nada que beneficie as empreiteiras.
A tese é a de que as doações ao Instituto Lula e os pagamentos pelas palestras seriam propinas pelo que Lula fez enquanto presidente. É uma forçação de barra tão grande que querem que Lula responda como presidente mesmo quando os pagamentos foram praticados após o término do seu governo.
Por que uma empresa pagaria uma propina a alguém que está fora do governo, podendo pagar a quem atualmente se encontra no poder efetivamente governando, é algo sem sentido que a PF não explica como deveria. A PF descreve a situação como se propina fosse uma “obrigação” das empresas, isto é, as empresas deveriam “honrar” o pagamento de propinas acertadas anteriormente, mesmo quando se sabe que o “credor” da propina, numa situação dessa, não teria nem como exigir o pagamento pelas vias legais e sem se comprometer. A empresa poderia não pagar a propina que nada aconteceria com ela. Nem seria prejudicada, pois ela poderia corromper outras pessoas que estariam, na nova situação, no governo, sem que o ex-presidente nada pudesse fazer, afinal, corrupto pensa no dinheiro e, se tem gente pagando, ele faz o que é preciso para auferir a vantagem indevida. Diante da corrupção, o poder de quem não está mais no governo diminui consideravelmente. Nem denunciar a nova corrupção ele poderia direito fazer, pois terminariam fatalmente respingando nele as investigações.
Resumo da ópera: Claro que as empresas iriam preferir pagar aos integrantes do novo governo e não a alguém que saiu do governo. A tese da PF não faz qualquer sentido, mesmo que se alegue que Lula poderia influenciar o novo governo. Neste caso, o trabalho para provar será ainda maior do que quando ele era presidente. Enfim, é muita suposição e contrariedade à lógica normalmente esperada.

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Uso do sítio em Atibaia por Lula e família, salvo prova em contrário, não passa de um contrato de comodato

Sobre o sítio de Atibaia, que a revista Veja disse que tinha pedalinhos com os nomes dos netos de Lula. Piadas à parte, Lula já disse que frequentava o referido sítio. Já disse, com a tranquilidade de quem não tem nada a esconder sobre isso, que um amigo comprou o sítio para que ele descansasse após o seu governo. Isso é crime? Não, claro que não. Isso é o que se chama em Direito Civil de comodato, uma espécie de contrato de empréstimo gratuito de coisas não fungíveis.

Do Código Civil brasileiro:

CAPÍTULO VI
Do Empréstimo

Seção I
Do Comodato

Art. 579. O comodato é o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis. Perfaz-se com a tradição do objeto.

Significa basicamente que alguém deu a você um bem, por exemplo, um imóvel, para que você usasse gratuitamente, pelo tempo convencionado. Passado o prazo, que pode ser maior ou menor, indefinido, finalizado com o pedido de devolução etc, você devolve o bem. É um empréstimo gratuito: você não se torna proprietário do bem quando celebra o comodato na condição de comodatário (nome de quem recebe o bem em empréstimo de seu proprietário legal). Tudo o que você tem que fazer é usá-lo como se fosse seu, cuidar dele como se fosse seu, e depois devolver, tudo de acordo com o que foi acertado. Simples, não?

Trazendo para a realidade do sítio de Atibaia: os fatos disponíveis e de conhecimento público são, basicamente, que Lula e família frequentam um sítio de um amigo, de acordo com mera liberalidade dele (puxa vida, ninguém nunca fez isso antes).

Onde o crime? “Ah, mas a Odebrecht reformou o imóvel”, eles dizem. Irrelevante. Isso, por si só, não significa nada em termos penais. É perfeitamente possível que tudo tenha sido feito de boa-fé, sem significar uma propina por algo que Lula fez para a Odebrecht (engraçado que, somente no caso de Lula, as “propinas” são tão modestas: todos os acusados de receberem propinas na Lava Jato aparecem recebendo milhões de dólares; já Lula, supostamente o maior de todos, o “chefe” da organização criminosa do Petrolão, recebeu um modesto sítio em Atibaia: faz muito sentido, hein?).

A situação do uso do sítio de Atibaia continua sendo, formalmente e nos termos da lei (sabe a lei? Aquilo que as pessoas devem cumprir, que tem força vinculante, que ajuda a viver em sociedade e não nos torna selvagens violentos, prestes a cortar a garganta uns dos outros? Pois é, ela existe e deve ser cumprida), um contrato de comodato, conhecido pela humanidade há séculos (você já deve ter celebrado tacitamente um comodato, mas nem se deu conta disso: lembra quando aquele amigo folgado te pediu um livro emprestado ou um disco e depois devolveu? Pois é, é um comodato; se não devolveu conforme acordado, o amigo agiu de má-fé e aí cometeu o crime de apropriação indébita, o famoso “ganho”, “segurou”).

Resumo da Ópera: O uso do sítio de Atibaia por Lula e família, até prova em contrário, é um simples e conhecidíssimo contrato de comodato. É assim que os fatos devem ser interpretados, dentro da normalidade. Não se pode criminalizar o que é um comodato. Não se pode dizer, apenas com base na vontade, no desejo, e presumindo culpa, que quando um amigo empresta um sítio, isso é “propina”, percebe? É preciso muito mais do que pedalinhos com os nomes dos netos do Lula ou o fato de Lula frequentar o sítio com a família para criminalizar um contrato largamente praticado pelas pessoas.Também é preciso acabar com essa mania canalha que a oposição criou no Brasil de criminalizar fatos normais apenas porque gente do PT ou ligada ao governo os praticou.

Crime de corrupção é crime de corrupção (de novo, é preciso conhecer a lei para saber exatamente o que é corrupção). Empréstimo de sítio NÃO é corrupção. É preciso provar que não houve um comodato, mas sim uma simulação de comodato. Outro conceito que deve ser conhecido para opinar com o mínimo de responsabilidade: simulação de negócio jurídico. E isso não se prova mostrando Lula e família frequentando o sítio. Por quê? Ora, é o que normalmente aconteceria se fosse um verdadeiro comodato. Em outras palavras, ou se prova que tudo não passa de uma fraude ou não se tem prova de nada. Vontade de condenar desafeto político, em Direito, não vale nada sem provas válidas, idôneas e conclusivas. Não se pode partir do pressuposto de que tudo não passa de fraude. É preciso provar isso.

Ou você pensa que as coisas são tão simples que basta sair acusando os outros, desafetos políticos, e está tudo certo? Claro que não. É preciso ter provas de que o que houve foi uma simulação de comodato, caso contrário, vigora a presunção de inocência, o princípio da boa-fé etc. Sem provas da simulação do comodato, não há crime nenhum. E é assim que funciona no Estado Democrático de Direito (esse é um conceito também importante: sugiro conhecê-lo).

Portanto, nomes de netos em pedalinhos e amigo que empresta gratuitamente um sítio não provam “Ocultação de patrimônio”, “lavagem de dinheiro” e muito menos “propina em forma de bens”. Provam apenas comodato. Ou provam os crimes, como previstos em lei, ou as reportagens da imprensa sobre o sítio de Atibaia, como essa dos pedalinhos com os nomes dos netos de Lula, são apenas patéticas. Verdadeiras confissões de falta de provas da prática de crimes por parte do presidente Lula. Aliás, se houvesse provas, num esquema bilionário como o Petrolão, certamente que não estariam acusando Lula de ter frequentado um sítio com a família. Para pensar assim só mesmo sendo idiota que vai na onda da imprensa. Ou apenas uma pessoa que odeia o Lula e quer vê-lo preso, nem que seja passando por cima dos fatos, da lógica e do Direito.

Sim, é verdade que muita gente esconde o patrimônio. Mas não é menos verdadeiro que muita gente não faz isso. E também é verdade que amigos emprestam sítios, apartamentos, casas de praia etc aos outros. Ainda mais se o amigo a quem se empresta é um ex-presidente e uma estrela da política internacional, como Lula.

Por tudo isso, é simplesmente PATÉTICO a revista Veja, O Globo, a Folha de São Paulo, o Estado de São Paulo, a revista Época e todos os que repetem o que esses órgãos publicam usarem o fato de Lula frequentar o sítio de Atibaia com a família como prova de crime. Isso, por si só, não é prova de crime nenhum. Apenas prova que Lula é querido e tem amigos dispostos a emprestar-lhe um sítio a título de comodato.

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