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Prestar queixa contra os manifestantes anti-Lula e anti-PT deveria ser a prioridade

Ao tomar conhecimento da notícia dada pela jornalista Mônica Bergamo, da Folha de São Paulo, em sua coluna, dando conta de que o PT irá defender Emanuelle Thomaziello, também conhecida como Manú, a menina da União da Juventude Socialista acusada de furar o boneco inflável do Lula, apelidado “Pixuleco”, na última sexta-feira (28/08/2015), fui tomado pela perplexidade.

Explico: Será que ninguém do PT, inclusive Lula, não é capaz de atentar para o fato de que muito mais importante do que defender a garota da UJS é prestar queixa contra os criminosos que usam o boneco inflado “Pixuleco” para atacar os direitos da personalidade de Lula e do Partido dos Trabalhadores (PT)??

Como se pode admitir que CRIMINOSOS, QUE PODEM SER PRESOS EM FLAGRANTE DELITO, BASTA UMA QUEIXA DO LULA OU DO PRÓPRIO PT, fiquem posando de “VÍTIMAS” na situação???

Evidentemente que não podem, claro. Seria a mais completa inversão de valores, da lei e da Constituição Federal, a qual vem sendo sistematicamente aviltada neste episódio de um modo inacreditável. Tudo isso se torna ainda mais grave quando vemos órgãos do Estado, como a Polícia Militar do Estado de São Paulo, fornecer escolta para que os manifestantes anti-PT e anti-Lula possam livremente continuar a cometer crimes contra os direitos da personalidade do presidente Lula e do próprio PT, afinal, a camisa de presidário usada pelo boneco inflado que simboliza Lula contém o número 13 (“13-171” é o número que aparece), uma clara referência ao PT e ao artigo do Código Penal que trata do crime de estelionato.

Portanto, antes de pensar em defender a corajosa e digna militante da UJS, Manú Thomaziello, que agiu, no máximo, em legítima defesa de terceiros, a prioridade deveria ser prestar queixa contra os manifestantes anti-Lula e anti-PT que atacam, praticamente todos os dias e com promessas de fazerem tour pelo país, os direitos de personalidade de Lula e do PT, que, enquanto partido político regularmente cadastrado na justiça eleitoral (pessoa jurídica), também possui os direitos à imagem e ao nome garantidos (art. 52 do Código Civil e Súmula nº 227 do STJ).

A lei e a Carta Política brasileira estão sendo grosseiramente violadas neste episódio. E as pessoas, física e jurídica, que deveriam agir do modo pertinente, ficam se omitindo de tomar as providências cabíveis.

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